Cortar o cabelo da mulher em violência doméstica é crime: lesão corporal, injúria real e violência psicológica

Resposta direta: cortar ou raspar o cabelo da mulher contra a vontade dela, dentro de uma relação, é crime e cabe na Lei Maria da Penha. Conforme a prova, o ato é enquadrado como lesão corporal em violência doméstica (Código Penal, art. 129, § 9º), como injúria real (art. 140, § 2º) ou como violência psicológica (art. 147-B). A ameaça de raspar o cabelo, sozinha, já é crime de ameaça. Em qualquer dessas hipóteses a mulher pode pedir medida protetiva de urgência, e o juiz tem 48 horas para decidir.

Esta página existia como uma frase só, e era encontrada todo mês por mulheres que passaram por isso ou por familiares tentando entender se “só cortar o cabelo” é motivo para ir à delegacia. É. Cortar, raspar ou arrancar o cabelo da companheira como castigo, por ciúme ou para humilhar é uma das formas mais antigas de marcar a mulher como propriedade, e a lei brasileira trata isso como violência doméstica. A seguir explicamos qual crime se aplica em cada caso, como a Lei Maria da Penha define violência física e psicológica, o que fazer nas primeiras horas, como funciona a medida protetiva, se a mulher pode desistir depois, qual é a pena e como o escritório atende.

Em 30 segundos: o que aconteceu e como a lei enquadra

O que aconteceu Enquadramento provável O que a lei diz
Ele cortou ou raspou o cabelo à força, segurando ou puxando Lesão corporal em violência doméstica CP, art. 129, § 9º: detenção de 3 meses a 3 anos; ação pública incondicionada (Súmula 542 do STJ)
Cortou o cabelo para humilhar, sem machucar, na frente de outras pessoas ou filmando Injúria real, além do que couber CP, art. 140, § 2º: detenção de 3 meses a 1 ano e multa
Cortou o cabelo dentro de um padrão de controle, isolamento e humilhação constante Violência psicológica contra a mulher CP, art. 147-B (Lei 14.188/2021): reclusão de 6 meses a 2 anos e multa
Ameaçou raspar o cabelo dela se ela sair, trabalhar ou falar com alguém Ameaça CP, art. 147; o TJDFT já reconheceu que ameaçar raspar o cabelo é mal injusto e grave
O ex-companheiro fez isso depois da separação Continua sendo violência doméstica Lei 11.340/2006, art. 5º; Súmula 600 do STJ dispensa coabitação

Por que cortar o cabelo é lesão corporal

O cabelo faz parte do corpo. Cortar, raspar ou arrancar o cabelo de alguém sem consentimento altera a integridade física da pessoa e deixa vestígio, que é o que caracteriza a lesão corporal. Parte da doutrina penal enquadra o corte forçado como lesão corporal leve, e é esse o entendimento que dá título a esta página. Outra parte entende que, quando não há dor nem ferimento e a intenção foi só humilhar, o enquadramento mais preciso é a injúria real, que é a ofensa praticada por meio de violência ou vias de fato. Na prática, a delegacia e o Ministério Público escolhem conforme a prova: se houve força, puxão, imobilização, ferimento no couro cabeludo ou laudo do IML, a tendência é lesão corporal; se o ato foi um gesto de humilhação, como cortar enquanto ela dormia e filmar, a tendência é injúria real. As duas hipóteses são crime e as duas cabem na Lei Maria da Penha.

O que não se discute mais é se isso é “coisa pequena”. O Superior Tribunal de Justiça fixou na Súmula 589 que o princípio da insignificância não se aplica aos crimes praticados com violência doméstica contra a mulher, e na Súmula 536 que não cabem nesses casos a transação penal nem a suspensão condicional do processo. O agressor não resolve com cesta básica.

Violência física e psicológica na Lei Maria da Penha

A Lei 11.340/2006 define, no artigo 5º, violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, dentro da unidade doméstica, da família ou de qualquer relação íntima de afeto, atual ou passada. O artigo 7º lista as formas: violência física, que é qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal; violência psicológica, que é a conduta que cause dano emocional, diminua a autoestima ou vise controlar ações e decisões por meio de humilhação, ridicularização, isolamento, vigilância e chantagem; e ainda a violência sexual, a patrimonial e a moral.

Cortar o cabelo à força é violência física pelo artigo 7º, inciso I. Cortar o cabelo como punição por ela ter saído com amigas, ou para que “ninguém mais olhe para ela”, é também violência psicológica pelo inciso II, porque o objetivo é controlar e humilhar. Desde 2023, com a Lei 14.550, a lei diz expressamente que ela se aplica a todas essas situações independentemente da causa ou motivação e que a medida protetiva pode ser concedida só com o depoimento da mulher, sem depender de boletim de ocorrência ou de processo criminal em andamento. Temos uma página sobre as formas de violência em as espécies de violência doméstica e outra sobre a pergunta mais comum: só é Maria da Penha se meu marido me bater?

O crime de violência psicológica do artigo 147-B

Em 2021, a Lei 14.188 criou no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher, no artigo 147-B. A lei pune quem causa dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento, ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação. A pena é de reclusão de seis meses a dois anos e multa, se o fato não constituir crime mais grave. O corte de cabelo como castigo, repetido ou acompanhado de vigilância e proibições, cabe nessa descrição. A mesma lei aumentou a pena da lesão corporal praticada contra a mulher por razões da condição de sexo feminino e criou o programa Sinal Vermelho, o X vermelho na palma da mão que permite pedir socorro em farmácias e repartições. Explicamos em violência psicológica contra a mulher é crime.

O que fazer nas primeiras horas

Primeiro, a segurança: se há risco imediato, ligue 190 ou saia da casa para a de alguém de confiança, e se houver ferimento procure atendimento médico e guarde o registro. Segundo, a prova: fotografe o cabelo cortado no mesmo dia, de vários ângulos, com data; guarde as mechas se ainda estiverem no local; guarde mensagens em que ele ameaça, admite ou justifica o corte; anote quem viu ou ouviu; e peça a quem estava presente que aceite ser testemunha. Terceiro, o registro: vá à Delegacia da Mulher ou a qualquer delegacia, ou use a delegacia virtual do seu estado, registre a ocorrência e peça o exame de corpo de delito no IML, que documenta o corte e eventuais lesões no couro cabeludo.

Na delegacia, peça expressamente as medidas protetivas de urgência. A polícia tem 48 horas para enviar o pedido ao juiz, e o juiz tem mais 48 horas para decidir, conforme o artigo 18 da Lei Maria da Penha. Nos municípios que não são sede de comarca, o próprio delegado pode afastar o agressor do lar de imediato, com base no artigo 12-C. Se a delegacia não fizer o pedido ou demorar, o advogado pode requerer a medida diretamente ao juiz, com as fotos e as mensagens.

Como funciona a medida protetiva

As medidas estão no artigo 22 da Lei 11.340/2006: afastamento do agressor da casa, proibição de se aproximar da mulher e dos familiares a uma distância mínima, proibição de contato por qualquer meio, proibição de frequentar certos lugares, suspensão de visitas aos filhos, pagamento de alimentos provisórios e restrição do porte de armas. A decisão sai sem ouvir o agressor e vale enquanto durar o risco. Descumprir a medida é crime próprio, previsto no artigo 24-A da lei, e autoriza a prisão em flagrante e a preventiva. A mulher também pode pedir o encaminhamento a abrigo, a separação de corpos e a restituição de bens que ele tenha tomado. O acompanhamento do cumprimento é um dos trabalhos do advogado da vítima, porque medida protetiva sem fiscalização vira papel.

Ela pode desistir depois?

Depende do crime. Na lesão corporal em violência doméstica, a ação é pública incondicionada, como fixou a Súmula 542 do STJ: o processo segue com o Ministério Público mesmo que a mulher não queira, porque a lei entende que a pressão do agressor sobre a vítima é parte do ciclo da violência. Na ameaça, que depende de representação, a mulher pode se retratar, mas só em audiência marcada para isso, perante o juiz, antes do recebimento da denúncia, conforme o artigo 16 da Lei Maria da Penha. A medida protetiva, por sua vez, pode ser revogada a pedido dela, mas o juiz costuma ouvir a equipe multidisciplinar antes. Explicamos em detalhe em a mulher pode retirar a queixa contra o agressor?

Pena, indenização e o que mudou nos últimos anos

A lesão corporal em violência doméstica tem pena de detenção de três meses a três anos, e a Lei 14.188/2021 criou pena maior para a lesão praticada contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, no § 13 do artigo 129. A Lei 14.994/2024 endureceu ainda mais o tratamento dos crimes contra a mulher e transformou o feminicídio em crime autônomo, no artigo 121-A do Código Penal, com pena de reclusão de vinte a quarenta anos. Além da pena, a mulher pode receber indenização: o juiz criminal deve fixar um valor mínimo de reparação na sentença condenatória, conforme o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, e o STJ admite que esse valor inclua dano moral em casos de violência doméstica. Cabe ainda ação cível por dano moral e estético, porque o cabelo demora a voltar e a exposição pública do corte é um dano por si.

Perguntas frequentes

Cortar o cabelo da mulher é crime?

Sim, quando é feito contra a vontade dela. Conforme a prova, é lesão corporal em violência doméstica, injúria real ou violência psicológica, e todas essas hipóteses cabem na Lei Maria da Penha quando o autor é companheiro, ex-companheiro ou familiar.

Ameaçar raspar o cabelo é crime?

Sim. A ameaça de um mal injusto e grave é crime do artigo 147 do Código Penal, e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal já reconheceu que ameaçar raspar o cabelo da companheira atinge a identidade e a autoestima da mulher e configura o crime. A pena é aumentada em contexto de violência doméstica.

Preciso fazer exame de corpo de delito?

É recomendável. O exame no IML documenta o corte, as lesões no couro cabeludo e o dia em que aconteceu, e é a prova mais forte da lesão corporal. Se não for possível, fotos com data, mensagens e testemunhas também servem, e a lei admite prova por outros meios.

Em quanto tempo sai a medida protetiva?

A delegacia tem 48 horas para encaminhar o pedido e o juiz tem 48 horas para decidir. Na prática, muitas comarcas decidem no mesmo dia. Fora da sede de comarca, o delegado pode afastar o agressor do lar de imediato.

O agressor vai preso?

Pode ser preso em flagrante logo após o fato e pode ter a preventiva decretada para garantir a execução da medida protetiva, hipótese prevista no artigo 313 do CPP. A pena final depende do enquadramento e do processo, e não cabe transação penal nem cesta básica.

A mulher pode retirar a queixa?

Na lesão corporal, não: a ação é pública incondicionada e segue com o Ministério Público. Na ameaça, ela pode se retratar em audiência perante o juiz, antes do recebimento da denúncia. A medida protetiva pode ser revogada a pedido dela, depois de ouvida pelo juízo.

Quando isso vira caso para advogado

Vale procurar advogado quando a delegacia não pediu a medida protetiva ou ela demora, quando o agressor descumpre a medida e nada acontece, quando há filhos e disputa de guarda misturada com a violência, quando a mulher quer indenização pelo dano, ou quando o processo criminal está parado e ela quer entrar como assistente de acusação. Vale também para o homem acusado que afirma que não houve violência e precisa se defender com técnica, porque a acusação injusta existe e tem consequências graves. O escritório atua nos dois lados, de forma seletiva, conforme descrito em direito penal em Goiânia, e explica o papel do advogado da vítima em advogado criminalista para a vítima ou familiares.

Como falar com o escritório

Mande pelo WhatsApp o que aconteceu, a data, se há boletim de ocorrência e as fotos ou mensagens que conseguiu guardar. O escritório orienta na mesma conversa sobre a medida protetiva, sobre a prova que ainda dá para produzir e sobre a indenização, e diz se aceita o caso. O atendimento é em Goiânia e, por videochamada e sistema eletrônico, em outras comarcas do país.

Falar com o escritório no WhatsApp

Rafael Bispo da Rocha, advogado, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, advogada, OAB/GO 59.087. Rocha Advogados, Goiânia, atuação criminal seletiva em Goiás e em outras comarcas do país.

Texto revisado em 23 de setembro de 2026.

Conteúdo informativo, não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso concreto. O escritório não promete resultado (Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB). Em situação de risco, ligue 190 ou 180.

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