A cooperativa de crédito (Sicoob, Sicredi) entrou com execução: as regras são as mesmas do banco?

Resposta direta: são. A cooperativa de crédito, como Sicoob ou Sicredi, é instituição financeira (art. 1º da Lei Complementar 130/2009) e pode receber cédula de crédito bancário, que é título executivo (arts. 26 e 28 da Lei 10.931/2004). Por isso ela executa como um banco: citação para pagar em 3 dias, bloqueio de contas e 15 dias para embargos. Ser cooperado não muda o prazo nem dispensa a defesa.

Este texto faz parte do guia do Rocha Advogados sobre defesa de quem está sendo executado e trata da execução por cooperativa. Para entender por que a dívida cresce, veja por que as dívidas com cooperativas de crédito aumentam tão rápido.

Por que a cooperativa executa como banco?

A Lei Complementar 130/2009 diz que as cooperativas de crédito são instituições financeiras e se sujeitam, no que couber, às regras do Sistema Financeiro Nacional. A cédula de crédito bancário é emitida em favor de instituição financeira (art. 26 da Lei 10.931/2004). Somando as duas regras, a cédula assinada com a cooperativa tem a mesma força da assinada com um banco comercial.

O cooperado muitas vezes trata o gerente como parceiro antigo e acredita que a conversa vai resolver. Enquanto isso, os 15 dias dos embargos contam a partir da juntada da citação (art. 915 do CPC), e o bloqueio de contas pode ser pedido logo no início (art. 854).

Que proteções valem para o produtor e para a pequena empresa?

Bem ou valor Regra
Pequena propriedade rural trabalhada pela família Impenhorável (art. 833, VIII, do CPC)
Máquinas e implementos agrícolas de pessoa física ou empresa individual rural Impenhoráveis, salvo se financiados e dados em garantia (art. 833, § 3º)
Salário e reserva em poupança até 40 salários mínimos Impenhoráveis (art. 833, IV e X)
Imóvel de moradia da família Bem de família (Lei 8.009/1990), salvo as exceções do art. 3º

A ressalva do § 3º do art. 833 pesa no campo: a máquina comprada com o próprio financiamento da cooperativa e dada em garantia dele não tem a proteção. Veja impenhorabilidade do maquinário agrícola, penhora de safra e execução de cédula rural, quando o título é cédula rural e não bancária.

E os avalistas da família?

É comum a cooperativa exigir aval de cônjuge, pais ou filhos. Cada um deles pode ser executado e tem o próprio prazo de defesa (art. 915, § 1º, do CPC). Veja a defesa do avalista na execução bancária.

Passo a passo

  1. Ver se o título é cédula de crédito bancário, cédula rural ou outro contrato.
  2. Anotar a data da juntada da citação de cada executado.
  3. Pedir a planilha da dívida com juros, multa e capitalização separados.
  4. Listar os bens que podem ser impenhoráveis e reunir as provas.
  5. Avaliar embargos, parcelamento do art. 916 do CPC ou renegociação por escrito.

Agendar a análise do meu caso

Perguntas frequentes

Cooperativa de crédito pode executar como banco?

Pode. Ela é instituição financeira (art. 1º da LC 130/2009) e a cédula emitida a seu favor é título executivo (arts. 26 e 28 da Lei 10.931/2004).

O prazo para me defender é diferente por ser cooperado?

Não. São 15 dias para embargos, contados da juntada da citação (art. 915 do CPC).

A pequena propriedade rural pode ser penhorada pela cooperativa?

A pequena propriedade rural trabalhada pela família é impenhorável (art. 833, VIII, do CPC).

A máquina financiada pela cooperativa é protegida?

Não, se foi financiada e dada em garantia daquele negócio (art. 833, § 3º, do CPC).

Fontes consultadas

Lei Complementar 130/2009, art. 1º; Lei 10.931/2004, arts. 26 e 28; Código de Processo Civil, arts. 833, IV, VIII e X, e § 3º, 854, 915 e 916; Lei 8.009/1990, arts. 1º e 3º.

Por Rafael Bispo da Rocha, advogado, OAB/GO 33.675. Atualizado em 29 de outubro de 2026. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.

Rocha Advogados, escritório de advocacia em Goiânia (GO) com atuação em defesa do executado e execução bancária. Av. D, 419, 4º andar, Setor Marista. Advogados responsáveis: Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atendimento presencial em Goiânia e online em todo o Brasil.

Compartilhar esta postagem
Chamar no WhatsApp