O banco me executou e quer penhorar a casa onde moro: é bem de família?

Resposta direta: em regra, não pode. O imóvel residencial do casal ou da família é impenhorável por dívida civil, comercial ou de outra natureza (art. 1º da Lei 8.009/1990), e isso inclui o empréstimo, o cheque especial e o capital de giro. As exceções que interessam ao banco são duas: a dívida do financiamento do próprio imóvel (art. 3º, II) e a hipoteca que o casal deu sobre a casa em garantia (art. 3º, V).

Este texto faz parte do guia do Rocha Advogados sobre defesa de quem está sendo executado. Para a regra geral, veja quando o bem de família pode ser penhorado.

Quando a proteção vale contra o banco?

A Lei 8.009/1990 protege o imóvel em que a família mora contra qualquer execução, salvo as hipóteses do art. 3º. A dívida bancária comum não está entre elas. Se o banco pede a penhora da casa por causa de um empréstimo pessoal ou do capital de giro da empresa, o executado alega a impenhorabilidade e prova que mora ali, com contas, correspondência e declaração de imposto de renda.

Quando a família tem mais de um imóvel usado como moradia, a proteção recai sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado como bem de família (art. 5º, parágrafo único). E o único imóvel alugado a terceiros também é protegido quando o aluguel paga a moradia ou o sustento da família (Súmula 486 do STJ).

Situação A casa pode ser penhorada pelo banco?
Empréstimo pessoal, cheque especial, cartão Não (art. 1º da Lei 8.009/1990)
Capital de giro da empresa com aval do morador Não, em regra (art. 1º)
Financiamento para comprar ou construir a própria casa Sim, no limite desse crédito (art. 3º, II)
Hipoteca dada pelo casal sobre a casa Sim (art. 3º, V)
Casa em alienação fiduciária ao banco Segue o leilão em cartório da Lei 9.514/1997, não a penhora

E se a casa foi dada em alienação fiduciária?

Aí a discussão é outra. Na alienação fiduciária o imóvel já foi transferido ao banco em garantia e, sem pagamento, vai a leilão em cartório pela Lei 9.514/1997, sem penhora. Veja dei minha casa em garantia de empréstimo da empresa e suspender o leilão ou negociar com o banco.

Casa de alto valor perde a proteção?

A lei não estabelece teto de valor para o bem de família. Veja imóvel de alto valor e bem de família.

Passo a passo

  1. Ver no processo qual imóvel o banco indicou à penhora e por qual dívida.
  2. Pedir a matrícula e conferir se há hipoteca ou alienação fiduciária registrada.
  3. Reunir provas de moradia: contas, correspondência, declaração de imposto de renda.
  4. Se houver mais de um imóvel, levantar qual é usado como moradia e o valor de cada um.
  5. Alegar a impenhorabilidade nos embargos ou por petição, logo que souber do pedido.

Agendar a análise do meu caso

Perguntas frequentes

O banco pode penhorar a casa onde moro por dívida de empréstimo?

Em regra, não. O imóvel residencial da família é impenhorável por dívida civil ou comercial (art. 1º da Lei 8.009/1990).

Quando o banco pode penhorar a casa da família?

Na cobrança do financiamento do próprio imóvel (art. 3º, II) e na execução da hipoteca que o casal deu sobre ele (art. 3º, V).

Tenho dois imóveis. Qual é protegido?

O de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado como bem de família (art. 5º, parágrafo único, da Lei 8.009/1990).

O único imóvel alugado é protegido?

Sim, se a renda do aluguel for usada para a moradia ou o sustento da família (Súmula 486 do STJ).

Fontes consultadas

Lei 8.009/1990, arts. 1º, 3º, II e V, e 5º, parágrafo único; Súmula 486 do Superior Tribunal de Justiça; Lei 9.514/1997.

Por Rafael Bispo da Rocha, advogado, OAB/GO 33.675. Atualizado em 29 de outubro de 2026. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.

Rocha Advogados, escritório de advocacia em Goiânia (GO) com atuação em defesa do executado e execução bancária. Av. D, 419, 4º andar, Setor Marista. Advogados responsáveis: Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atendimento presencial em Goiânia e online em todo o Brasil.

Compartilhar esta postagem
Chamar no WhatsApp