O banco me executou e quer penhorar a casa onde moro: é bem de família?
Resposta direta: em regra, não pode. O imóvel residencial do casal ou da família é impenhorável por dívida civil, comercial ou de outra natureza (art. 1º da Lei 8.009/1990), e isso inclui o empréstimo, o cheque especial e o capital de giro. As exceções que interessam ao banco são duas: a dívida do financiamento do próprio imóvel (art. 3º, II) e a hipoteca que o casal deu sobre a casa em garantia (art. 3º, V).
Este texto faz parte do guia do Rocha Advogados sobre defesa de quem está sendo executado. Para a regra geral, veja quando o bem de família pode ser penhorado.
Quando a proteção vale contra o banco?
A Lei 8.009/1990 protege o imóvel em que a família mora contra qualquer execução, salvo as hipóteses do art. 3º. A dívida bancária comum não está entre elas. Se o banco pede a penhora da casa por causa de um empréstimo pessoal ou do capital de giro da empresa, o executado alega a impenhorabilidade e prova que mora ali, com contas, correspondência e declaração de imposto de renda.
Quando a família tem mais de um imóvel usado como moradia, a proteção recai sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado como bem de família (art. 5º, parágrafo único). E o único imóvel alugado a terceiros também é protegido quando o aluguel paga a moradia ou o sustento da família (Súmula 486 do STJ).
| Situação | A casa pode ser penhorada pelo banco? |
|---|---|
| Empréstimo pessoal, cheque especial, cartão | Não (art. 1º da Lei 8.009/1990) |
| Capital de giro da empresa com aval do morador | Não, em regra (art. 1º) |
| Financiamento para comprar ou construir a própria casa | Sim, no limite desse crédito (art. 3º, II) |
| Hipoteca dada pelo casal sobre a casa | Sim (art. 3º, V) |
| Casa em alienação fiduciária ao banco | Segue o leilão em cartório da Lei 9.514/1997, não a penhora |
E se a casa foi dada em alienação fiduciária?
Aí a discussão é outra. Na alienação fiduciária o imóvel já foi transferido ao banco em garantia e, sem pagamento, vai a leilão em cartório pela Lei 9.514/1997, sem penhora. Veja dei minha casa em garantia de empréstimo da empresa e suspender o leilão ou negociar com o banco.
Casa de alto valor perde a proteção?
A lei não estabelece teto de valor para o bem de família. Veja imóvel de alto valor e bem de família.
Passo a passo
- Ver no processo qual imóvel o banco indicou à penhora e por qual dívida.
- Pedir a matrícula e conferir se há hipoteca ou alienação fiduciária registrada.
- Reunir provas de moradia: contas, correspondência, declaração de imposto de renda.
- Se houver mais de um imóvel, levantar qual é usado como moradia e o valor de cada um.
- Alegar a impenhorabilidade nos embargos ou por petição, logo que souber do pedido.
Perguntas frequentes
O banco pode penhorar a casa onde moro por dívida de empréstimo?
Em regra, não. O imóvel residencial da família é impenhorável por dívida civil ou comercial (art. 1º da Lei 8.009/1990).
Quando o banco pode penhorar a casa da família?
Na cobrança do financiamento do próprio imóvel (art. 3º, II) e na execução da hipoteca que o casal deu sobre ele (art. 3º, V).
Tenho dois imóveis. Qual é protegido?
O de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado como bem de família (art. 5º, parágrafo único, da Lei 8.009/1990).
O único imóvel alugado é protegido?
Sim, se a renda do aluguel for usada para a moradia ou o sustento da família (Súmula 486 do STJ).
Fontes consultadas
Lei 8.009/1990, arts. 1º, 3º, II e V, e 5º, parágrafo único; Súmula 486 do Superior Tribunal de Justiça; Lei 9.514/1997.
Por Rafael Bispo da Rocha, advogado, OAB/GO 33.675. Atualizado em 29 de outubro de 2026. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.
Rocha Advogados, escritório de advocacia em Goiânia (GO) com atuação em defesa do executado e execução bancária. Av. D, 419, 4º andar, Setor Marista. Advogados responsáveis: Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atendimento presencial em Goiânia e online em todo o Brasil.