Comprei um imóvel na planta, posso desistir do contrato?

Uma prática bastante realizada nos últimos tempos, sem dúvida, foi a aquisição de imóvel na planta, ou seja, aquele ainda não construído. Inúmeras vantagens são oferecidas pelas construtoras: valor mais baixo, alta valorização, juros menores; em suma, vendem o sonho, entregam o pesadelo.

A turbulência começa já na construção. Muitas construtoras e incorporadoras não possuem capital suficiente para levar a obra adiante, caso não ocorra sucesso nas vendas. Essas empresas contam com os valores pagos, a título de entrada, e os balões que são realizados a cada seis meses para injetar capital na construção; e isso, às vezes, dá errado.

Esses empreendimentos de imóveis na planta registram diversos atrasos, chegam a prever isso no contrato. De fato, até seis meses é tolerado. Entretanto, há casos de mais de cinco anos de atraso, em que os compradores têm que amargar no aluguel e ainda pagar a alta taxa de juros – outro problema grave.

As taxas de juros cobradas pelas construtoras são praticamente impagáveis, pois os índices são aplicados de forma geométrica, aquela que atinge cada parcela fazendo a composição dos juros. E o pior: ocorre a cobrança de juros antes da entrega do imóvel. Tal cobrança é ilegal e abusiva!

Diante da grave crise econômica que o país enfrenta, não faltam motivos para o consumidor não conseguir levar adiante o contrato de compra e venda do imóvel na planta. Aumento significativo das parcelas, desemprego, diminuição da renda, alta de preços de itens de subsistência são alguns motivos que estão afetando grande parcela da população.

Em virtude disso, surge a pergunta: posso rescindir o contrato de compra e venda do imóvel na planta? A resposta é sim, e são muitos os direitos do consumidor que, claro, amparado por um advogado, pode exercer nessa hora.

Em primeiro lugar, é direito do consumidor receber em torno de 85 a 90 por cento de tudo o que pagou na aquisição do imóvel na planta, inclusive a famigerada comissão de corretagem.

Diversas construtoras querem devolver apenas 50 por cento do que foi pago, chegando a constar no contrato tal cláusula. Desde já se informa que essa cláusula é abusiva e nula de pleno direito.

Outro problema do consumidor é que algumas empresas querem, na hora de rescindir o contrato, devolver os valores de forma parcelada – o que é proibido – , pois o consumidor tem o direito de receber todos os valores pagos pelo imóvel na planta de uma só vez.

O que o consumidor deve saber é que mesmo tendo um contrato em que constem vantagens somente para a construtora, essas cláusulas serão declaradas nulas no judiciário.

A hipótese de rescisão de contrato está prevista para imóveis comprados na planta e também para os imóveis de loteamento. Percebe-se que muitas imobiliárias vão receber um mesmo lote de muitas pessoas eternamente. Isso porque alguém compra, não consegue pagar e entrega; assim ocorre com o próximo e com os outros. Um absurdo!

Caso você se encontre na situação de ter adquirido um lote ou um imóvel na planta e não consegue continuar o contrato, é necessário consultar um advogado e ir à justiça buscar seu direito, pois esse profissional irá analisar o contrato e fará o melhor para que seu direito seja resguardado.

rafael-rochaDr. Rafael Rocha – Advogado Criminalista
OAB/GO33675

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