Imputabilidade penal: o que é, quem não responde por crime e o que acontece com o inimputável

Resposta direta: imputabilidade penal é a capacidade de entender que o ato é errado e de se controlar diante disso. Quem não tem essa capacidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto não recebe pena, e sim medida de segurança, que é tratamento (art. 26 do Código Penal). Menor de 18 anos nunca responde por crime, apenas por ato infracional. Embriaguez voluntária e emoção não livram ninguém da pena.

Quem procura este assunto quase sempre tem um caso concreto em casa: um filho com esquizofrenia que foi preso, um pai com demência acusado de agressão, um parente que cometeu um crime bêbado ou em surto, e a pergunta é se ele vai responder como qualquer pessoa. Esta página explica o que a lei entende por imputabilidade, quem é considerado inimputável ou semi-imputável, como isso é provado no processo, o que é a medida de segurança e quanto tempo ela pode durar, e em que casos a tese não funciona.

A sua situação e o que muda

Situação Como a lei trata Consequência
Doença mental que tirou por completo a capacidade de entender ou de se controlar na hora do fato Inimputável (art. 26, caput) Sem pena; absolvição imprópria com medida de segurança (internação ou tratamento)
Transtorno que reduziu, mas não eliminou, essa capacidade Semi-imputável (art. 26, parágrafo único) Pena reduzida de 1/3 a 2/3, ou substituída por medida de segurança
Menor de 18 anos na data do fato Inimputável (art. 27) Ato infracional pelo ECA, com medida socioeducativa
Bebeu ou usou droga por vontade própria e cometeu o crime Imputável (art. 28, II) Responde normalmente; se bebeu para criar coragem, é agravante
Embriaguez completa por acidente ou força maior Inimputável (art. 28, § 1º) Sem pena, mas é hipótese rara e difícil de provar

O que é imputabilidade penal

Para alguém ser punido por um crime, não basta ter feito o fato. É preciso que a pessoa pudesse ser responsabilizada por ele, e isso exige duas capacidades no momento da conduta: entender que o que estava fazendo era errado, e conseguir se comportar de acordo com esse entendimento. A primeira é a capacidade de entendimento; a segunda, a de autodeterminação. Quem tem as duas é imputável. Quem não tem nenhuma delas, por causa de doença mental ou de desenvolvimento mental incompleto ou retardado, é inimputável, e o artigo 26 do Código Penal o declara isento de pena.

A regra tem um detalhe que muda tudo: a lei olha para o momento do fato, não para o diagnóstico em si. Ter esquizofrenia, transtorno bipolar ou deficiência intelectual não torna a pessoa automaticamente inimputável. O que a lei pergunta é se, naquela hora, a doença tirou por completo a capacidade de entender ou de se controlar. Uma pessoa com transtorno em tratamento e estável pode ser considerada plenamente imputável; a mesma pessoa em surto pode não ser. É por isso que a prova gira em torno do estado dela na data do crime.

Quem é inimputável pela lei brasileira

São três grupos. O primeiro é o do artigo 26: doença mental e desenvolvimento mental incompleto ou retardado, quando tiram inteiramente a capacidade de entender ou de se determinar. Entram aí psicoses, demências avançadas, deficiência intelectual grave e outros quadros que a perícia identificar. O segundo é o do artigo 27: os menores de 18 anos, por presunção absoluta, sem exame. Não importa a maturidade do adolescente; ele responde pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, e não pelo Código Penal. O terceiro é o do artigo 28, parágrafo 1º: a embriaguez completa causada por caso fortuito ou força maior, como quem foi drogado sem saber ou teve reação inesperada a um remédio. A Lei de Drogas tem regra parecida no artigo 45 para quem, por dependência, era incapaz de entender o fato.

O que é semi-imputabilidade?

É o meio do caminho, previsto no parágrafo único do artigo 26. A pessoa tinha alguma capacidade de entender e de se controlar, mas reduzida por perturbação da saúde mental ou por desenvolvimento incompleto. Ela é condenada, porque não estava isenta de pena, mas o juiz deve reduzir a pena de um terço a dois terços. Se a perícia indicar que ela precisa de tratamento especial, o artigo 98 permite substituir a pena por medida de segurança. Na prática dos tribunais, a semi-imputabilidade é bem mais comum do que a inimputabilidade completa, porque a maioria dos transtornos reduz o controle sem eliminá-lo. Ela aparece em casos de transtorno bipolar fora de crise plena, transtornos de personalidade graves, dependência química severa e deficiência intelectual leve. A redução na pena é aplicada na terceira fase do cálculo e pode mudar o regime inicial de cumprimento.

Como a inimputabilidade é provada no processo

Ninguém é declarado inimputável só porque a família diz que ele é doente. O caminho é o incidente de insanidade mental, previsto nos artigos 149 a 154 do Código de Processo Penal. O juiz pode instaurá-lo de ofício ou a pedido do Ministério Público, da defesa, do cônjuge ou de parente próximo, ainda na fase de inquérito. O processo fica suspenso e a pessoa é examinada por peritos psiquiatras, que respondem se, na data do fato, ela era capaz de entender e de se determinar. O laudo não obriga o juiz, mas é raro que a sentença o contrarie sem uma boa razão.

O que a família deve reunir desde já são os documentos que mostram o histórico: laudos e receitas antigas, internações, relatórios do CAPS, prontuários, benefícios do INSS por incapacidade, medidas de curatela e depoimentos de quem convive com a pessoa. A perícia é feita meses depois do fato, e o que permite ao perito reconstruir o estado mental daquele dia é justamente esse material. Quanto mais antigo e consistente o histórico, mais forte a conclusão.

O que é a medida de segurança e quanto tempo dura

O inimputável que comete um fato criminoso é absolvido, mas de forma imprópria: em vez de pena, recebe medida de segurança, que pode ser internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou tratamento ambulatorial, conforme os artigos 96 e 97 do Código Penal. A lei diz que ela dura enquanto não cessar a periculosidade, com perícia periódica no mínimo a cada ano. Como esse texto permitia internações sem fim, o Superior Tribunal de Justiça fixou na Súmula 527 que o tempo de medida de segurança não pode passar do máximo da pena prevista para o crime. O Supremo, em decisões conhecidas, adotou o limite de trinta anos, hoje quarenta, que era o teto das penas. A rede de saúde mental e a política antimanicomial têm levado a Justiça a preferir o tratamento ambulatorial sempre que possível.

Quando a tese não funciona

A honestidade aqui evita frustração. Emoção e paixão não excluem a imputabilidade, diz o artigo 28; o ciúme, a raiva e o desespero podem, no máximo, atenuar a pena ou caracterizar o homicídio privilegiado quando há violenta emoção logo após injusta provocação. Embriaguez voluntária ou culposa também não exclui: quem bebeu ou usou droga por escolha responde como se estivesse sóbrio, e quem bebeu para tomar coragem tem a pena agravada. Transtornos de personalidade, sozinhos, raramente levam à inimputabilidade completa. E a doença que aparece só depois do crime não retira a responsabilidade pelo fato; ela pode, no máximo, suspender o processo ou transferir o cumprimento da pena para tratamento. Há decisões nos dois sentidos em muitos desses quadros, e cada caso depende da perícia.

Perguntas frequentes

Doente mental pode ser preso?

Pode ser preso em flagrante ou preventivamente, porque a inimputabilidade só é reconhecida depois da perícia. O que a defesa faz é pedir logo o incidente de insanidade mental e, se for o caso, a internação provisória em hospital de custódia em vez da cadeia comum, com base no artigo 319 do Código de Processo Penal.

Quem tem esquizofrenia responde por crime?

Depende do estado na data do fato. Se estava em surto e a perícia conclui que não tinha capacidade de entender ou de se controlar, é inimputável e recebe medida de segurança. Se estava estável e medicado, pode ser considerado imputável ou semi-imputável. O diagnóstico sozinho não decide.

Quem comete crime bêbado responde?

Sim, se bebeu por vontade própria, mesmo que estivesse completamente embriagado e não se lembre de nada. A lei só isenta de pena a embriaguez completa causada por acidente ou força maior, como ser drogado sem saber, hipótese rara e que exige prova.

Menor de 18 anos pode ser preso?

Não como adulto. O menor de 18 anos é inimputável por presunção absoluta e responde por ato infracional perante a Vara da Infância, com medidas socioeducativas que vão da advertência à internação por no máximo três anos. A idade que conta é a da data do fato.

Quanto tempo dura a medida de segurança?

Enquanto durar a periculosidade, com perícia pelo menos anual, mas com limite. O STJ fixou na Súmula 527 que não pode ultrapassar o máximo da pena prevista para o crime. Cessada a periculosidade, a pessoa é desinternada ou liberada do tratamento, com acompanhamento por um ano.

Quando isso vira caso para advogado

Se alguém da sua família com transtorno mental foi preso ou está respondendo a processo, este é um caso para advogado desde o primeiro dia, porque o pedido de perícia, a internação provisória em lugar da cadeia e a reunião do histórico médico precisam acontecer cedo. Também vale procurar orientação quando a pessoa está estável e medicada, mas houve piora na época do fato, quando há dependência química grave, quando o laudo saiu desfavorável e a família discorda, ou quando a medida de segurança já passou do limite de tempo e ninguém pediu a desinternação. O escritório atende defesa criminal em casos selecionados; a página de direito penal em Goiânia explica como funciona o atendimento. Para temas próximos, leia crime cometido em estado de embriaguez, o que são descriminantes putativas e as atenuantes que reduzem a pena. A família que precisa proteger a pessoa também fora do processo encontra orientação em efeitos da tutela e da curatela.

Como falar com o escritório

O primeiro contato é pelo WhatsApp. Diga o que aconteceu, se a pessoa está presa, qual é o diagnóstico e há quanto tempo se trata. Se tiver laudos, receitas ou relatórios, mande junto. Com isso já dá para orientar os primeiros pedidos. O escritório fica em Goiânia e atende em todo o Brasil pelos sistemas eletrônicos dos tribunais.

Falar com o escritório no WhatsApp

Rafael Bispo da Rocha, advogado, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, advogada, OAB/GO 59.087. Rocha Advogados, Goiânia, atuação em todo o Brasil, com atendimento em defesa criminal em casos selecionados.

Texto revisado em 23 de setembro de 2026.

Conteúdo informativo, não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso concreto. O escritório não promete resultado (Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB).

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