O INSS terá que pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um aposentado de Canoas (RS) que teve o seu benefício cancelado indevidamente após ser considerado morto.
Quem tem um gasto inesperado sabe quanto vale o dinheiro guardado para este fim. Mas você não precisa sentir na pele para poupar.
Consta nos autos que o condutor do veículo dirigia embrigado e com os faróis apagados quando invadiu a pista contrária e colidiu frontalmente com outro carro.
Ao sair da aula para ir ao banheiro e, em seguida, embarcar em um ônibus que partiria para Santo Antônio da Patrulha, a jovem caiu dos degraus.
O colegiado entendeu que o posto de combustível tentou transferir para o empregado os riscos do empreendimento, o que é vedado pela legislação trabalhista.
De acordo com a decisão, ao impor dificuldades intransponíveis à consumidora, o banco credor transferiu a autora a responsabilidade pela exclusão da restrição.
De acordo com os autos, em junho de 2012, os pais levaram o filho de oito meses, que estava com febre e vomitando, para o Hospital Municipal de Caucaia.
Segundo a relatora do caso “é dever do Estado zelar pela integridade física e moral dos presos, conforme artigo 5º, da Constituição Federal de 1988, mediante segurança e vigilância dos detentos que se encontram sob sua custódia”.
Conforme narrou o trabalhador, antes de partir para a viagem, ele comunicou à ré o estado de saúde de sua mãe, solicitando que ficasse na proximidade da sua residência, mas seu pedido não foi atendido.