No regime da comunhão parcial de bens apenas os bens adquiridos onerosamente (com o produto do trabalho) no período do casamento são partilháveis. Ou seja, se a casa pertencia exclusivamente à sua irmã desde antes do casamento, ela não entrará no rol de bens partilháveis.
A 3ª turma do STJ garantiu o ingresso de consumidores em cinemas com produtos iguais ou similares aos vendidos nas dependências do estabelecimento.
A 4ª turma do STJ analisou recurso que tratou da obrigatoriedade de avô pagar pensão alimentícia a neto após o falecimento do pai.
A indenização corresponde a 10% da remuneração mensal e tem a finalidade de ressarcir os prejuízos do trabalhador causados pela prática, estimulada pelos supervisores.
Decisão considera que o implante com defeito provocou abalo na imagem, gerando constrangimento e prejuízo.
O casal estava numa motocicleta quando foi derrubado por um caminhão – por causa do impacto, o tórax da mulher, que estava grávida de nove meses, foi rompido, provocando o nascimento de Isabella dos Anjos, filha caçula, ainda no asfalto.
O autor pleiteia reparação de danos materiais, por conta dos gastos que alega ter tido de arcar com o conserto de seu veículo (Chevrolet S-10), decorrentes de problemas mecânicos detectados, segundo sustenta, pela incúria de frentista/empregado do réu, que não se assegurou da diligência necessária quando abasteceu com gasolina veículo movido a diesel.
Imagine a seguinte situação: uma pessoa tem um emprego que garante seu sustento e, depois de algum tempo, recebe uma proposta de trabalho melhor, com aumento da renda.
A Camed Operadora de Plano de Saúde Ltda foi condenada a arcar com os custos de cirurgia para correção de escoliose congênita e pagar indenização moral no valor de R$ 8 mil para criança que teve procedimento negado.