O Banco do Brasil entrou com execução contra mim: como me defender?

Resposta direta: quem é citado em execução do Banco do Brasil tem 15 dias para apresentar embargos à execução, contados da juntada do mandado ou do aviso de recebimento no processo (arts. 915 e 231 do CPC), e não precisa ter bens penhorados para se defender (art. 914). A maior parte dessas execuções se apoia em cédula de crédito bancário, que a Lei 10.931/2004 trata como título executivo, mas só quando vem acompanhada de planilha clara da dívida.

Este texto faz parte do guia do Rocha Advogados sobre defesa de quem está sendo executado e trata do credor Banco do Brasil. Se o banco também marcou leilão de imóvel, veja leilão de imóvel pelo Banco do Brasil.

Por que o banco pode cobrar direto, sem processo para reconhecer a dívida?

O art. 28 da Lei 10.931/2004 diz que a cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida certa, líquida e exigível, pela soma escrita nela ou pelo saldo mostrado em planilha de cálculo ou extrato. Por isso o Banco do Brasil entra direto com execução, e o devedor é citado para pagar em 3 dias (art. 829 do CPC), sob pena de penhora.

A mesma lei impõe uma contrapartida. A planilha tem de mostrar de modo claro o principal, os juros e o critério de cálculo, a correção, as multas e as despesas (art. 28, § 2º, I). E o credor que cobrar na Justiça mais do que a cédula permite fica obrigado a pagar ao devedor o dobro do que cobrou a mais (art. 28, § 3º). Conferir a conta do banco é a primeira tarefa da defesa.

Quais são os prazos e as regras da defesa?

Ponto Regra
Prazo dos embargos 15 dias da juntada do mandado ou do AR (arts. 915 e 231 do CPC)
Precisa de penhora antes? Não (art. 914 do CPC)
Os embargos param a execução? Só se o juiz der efeito suspensivo, com a execução garantida (art. 919, § 1º)
Alegação de excesso Indicar o valor correto com demonstrativo de cálculo (art. 917, § 3º)
Parcelamento Depositar 30% e pagar o resto em até 6 parcelas, no prazo dos embargos (art. 916)

Quem alega que deve menos tem de dizer quanto deve e mostrar a conta; se não fizer isso, o argumento de excesso é rejeitado. Veja embargos à execução: prazo e principais defesas e excesso de execução. Quando o parcelamento faz mais sentido do que discutir, veja o parcelamento do art. 916 do CPC.

Em que Justiça corre a execução do Banco do Brasil?

O Banco do Brasil é sociedade de economia mista, e não empresa pública federal. Por isso a execução corre na Justiça Estadual, já que o art. 109, I, da Constituição só leva à Justiça Federal as causas da União, de autarquias e de empresas públicas federais. No caso da Caixa, que é empresa pública federal, a regra é outra.

Passo a passo para quem foi citado

  1. Anotar a data em que o mandado ou o AR foi juntado ao processo.
  2. Pedir cópia da cédula, dos aditivos e da planilha que o banco juntou.
  3. Comparar a planilha com o contrato: taxa, capitalização, multa e encargos.
  4. Ver se há bloqueio de conta e se o valor bloqueado é salário ou reserva.
  5. Decidir, com o advogado, entre embargar, parcelar ou negociar, antes dos 15 dias.

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Perguntas frequentes

Qual o prazo para me defender da execução do Banco do Brasil?

Quinze dias para os embargos, contados da juntada do mandado ou do aviso de recebimento da citação (arts. 915 e 231 do CPC).

Preciso dar um bem em garantia para embargar?

Não. Os embargos independem de penhora, depósito ou caução (art. 914 do CPC). A garantia só é exigida para pedir que a execução fique suspensa.

O banco pode cobrar mais do que a cédula permite?

Não. Quem cobra em juízo valor em desacordo com a cédula paga ao devedor o dobro do excesso (art. 28, § 3º, da Lei 10.931/2004).

Dá para parcelar a dívida executada?

Sim. No prazo dos embargos, depositando 30% do valor com custas e honorários, o restante pode ser pago em até 6 parcelas mensais corrigidas (art. 916 do CPC).

Fontes consultadas

Lei 10.931/2004, art. 28, caput e §§ 2º e 3º; Código de Processo Civil, arts. 231, 829, 914, 915, 916, 917, § 3º, e 919, § 1º; Constituição Federal, art. 109, I.

Por Rafael Bispo da Rocha, advogado, OAB/GO 33.675. Atualizado em 29 de outubro de 2026. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.

Rocha Advogados, escritório de advocacia em Goiânia (GO) com atuação em defesa do executado e execução bancária. Av. D, 419, 4º andar, Setor Marista. Advogados responsáveis: Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atendimento presencial em Goiânia e online em todo o Brasil.

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