Sou motoboy ou entregador de aplicativo e sofri acidente na entrega: tenho direito a alguma coisa?
Resposta direta: depende de como o motoboy trabalha. Com carteira assinada, o acidente na entrega é acidente de trabalho, com CAT, auxílio acidentário (B91), estabilidade de 12 meses e indenização paga pela empresa. Como MEI ou por aplicativo, o primeiro passo é saber se a relação era, na prática, de emprego, porque é isso que abre a porta para os mesmos direitos.
Este texto faz parte do guia do Rocha Advogados sobre advogado de acidente de trabalho e doença ocupacional e complementa a página sobre acidente de moto indo ou voltando do trabalho.
Quantos entregadores se acidentam no Brasil?
Um levantamento do Ministério da Saúde feito a pedido do Ministério Público do Trabalho, com dados do Sinan, contou 34.211 notificações de acidentes de trabalho com entregadores entre janeiro de 2023 e julho de 2026. Desse total, 34.004 envolveram motofretistas, que passaram a ocupar o 10º lugar entre as ocupações com mais acidentes notificados no país.
O Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho, que só conta quem tem vínculo formal, registrou 1.411 acidentes em 2024 nas empresas de entrega (CNAE 5320). A distância entre os dois números mostra quanto do problema está fora da carteira assinada.
Que diferença faz ter carteira, ser MEI ou trabalhar por aplicativo?
| Forma de trabalho | No INSS | Contra a empresa |
|---|---|---|
| Empregado com carteira | Auxílio acidentário B91, sem carência, e auxílio-acidente se ficar sequela | Estabilidade de 12 meses e indenização |
| MEI ou autônomo de verdade | Auxílio por incapacidade temporária, sem carência por ser acidente, se as contribuições estavam em dia; sem auxílio-acidente | Ação civil, se alguém causou o acidente |
| Aplicativo ou MEI com ordens, horário e exclusividade | Depende do reconhecimento do vínculo | Pedido de vínculo e, com ele, os direitos do empregado |
O auxílio-acidente, aquela indenização mensal paga pelo INSS quando sobra sequela, só existe para empregado, doméstico, avulso e segurado especial (art. 18, § 1º, da Lei 8.213/1991). Por isso o vínculo de emprego muda tanto o resultado para quem se machucou de moto.
No caso dos aplicativos de transporte e de entrega, o STF discute o vínculo no Tema 1.291 de repercussão geral, que ainda não tinha tese fixada em outubro de 2026. Enquanto isso, cada caso é analisado pelo que acontecia de fato: quem definia o preço, se havia punição por recusa, se o bloqueio era usado como castigo.
O que a lei exige de quem trabalha com moto?
A Lei 12.009/2009 exige do motofretista colete de segurança com faixas refletivas (art. 2º, IV). O Código de Trânsito exige que a moto de entrega tenha protetor de motor, o mata-cachorro, e antena corta-pipas (art. 139-A, II e III). Quando a empresa entrega a moto ou exige o serviço sem esses itens e o acidente tem relação com a falta deles, a culpa dela fica clara.
Além disso, a CLT considera perigosa a atividade de trabalhador em motocicleta (art. 193, § 4º, da CLT), o que dá ao empregado o adicional de periculosidade de 30%. Para a indenização, esse reconhecimento legal do risco reforça o pedido de responsabilidade sem culpa do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, admitida pelo STF no Tema 932.
O que guardar no mesmo dia do acidente?
- Print da tela do aplicativo com o pedido em andamento, o horário e o endereço de entrega.
- Print do histórico de corridas da semana e dos valores recebidos.
- Boletim de ocorrência e fotos da moto, da via e do capacete.
- Nome e telefone de quem viu o acidente.
- Atendimento médico com a hora de entrada, que mostra a ligação com a entrega.
O histórico do aplicativo pode sumir quando a conta é desativada. Quem salva os prints no dia preserva a prova de que estava trabalhando, de quantas horas fazia e de quanto dependia daquela renda.
Perguntas frequentes
Entregador de aplicativo pode receber pelo INSS?
Pode receber o auxílio por incapacidade temporária se contribuía como MEI ou contribuinte individual. Em acidente de qualquer natureza a carência é dispensada (art. 26, II, da Lei 8.213/1991). O auxílio-acidente por sequela depende de ser reconhecido como empregado.
O restaurante que me chamou para a entrega responde?
Responde quando o motoboy trabalhava para ele com horário, ordens e pagamento fixo, mesmo sem registro. Nesse caso cabe pedir o vínculo e os direitos do acidente na Justiça do Trabalho.
Motoboy com carteira tem estabilidade depois do acidente?
Tem. Recebendo o B91, são 12 meses de estabilidade depois da alta (art. 118 da Lei 8.213/1991).
Recebo adicional de periculosidade como motoboy?
O empregado que trabalha em motocicleta tem direito ao adicional de 30% sobre o salário, pelo art. 193, § 4º, da CLT. A falta de pagamento pode ser cobrada na mesma ação.
Fontes consultadas
Lei 8.213/1991, arts. 18, § 1º, 19, 26, II, e 118; Lei 12.009/2009, art. 2º, IV; Código de Trânsito Brasileiro, art. 139-A; CLT, art. 193, § 4º; Código Civil, art. 927, parágrafo único; STF, Tema 932 e Tema 1.291 (pendente). Ministério da Saúde e Ministério Público do Trabalho, levantamento de notificações do Sinan de entregadores, janeiro de 2023 a julho de 2026; Ministério da Previdência Social, Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho 2024, tabela 1.1 (CNAE 5320).
Por Rafael Bispo da Rocha, advogado, OAB/GO 33.675. Atualizado em 22 de outubro de 2026. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.
Rocha Advogados, escritório de advocacia em Goiânia (GO) com atuação em acidente de trabalho de motoboys e entregadores. Av. D, 419, 4º andar, Setor Marista. Advogados responsáveis: Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atendimento presencial em Goiânia e online em todo o Brasil.