Já cumpri a pena: como limpo meus antecedentes para conseguir emprego?

Resposta direta: quem já cumpriu a pena pode pedir a reabilitação criminal depois de 2 anos do fim da execução (art. 94 do Código Penal). Deferida, a reabilitação faz com que a condenação deixe de constar da folha de antecedentes e das certidões, exceto quando requisitadas por juiz criminal (art. 748 do Código de Processo Penal), o que ajuda a conseguir emprego.

Este texto faz parte do guia do Rocha Advogados sobre defesa criminal, que trata da atuação pelo lado do acusado e do investigado. Para entender como funciona a contratação, veja também a página sobre advogado para defesa criminal.

O que é e quais os requisitos da reabilitação?

A reabilitação assegura ao condenado a retirada dos registros de sua condenação das certidões e protege a vida civil e profissional depois da pena (arts. 93 a 95 do Código Penal). Ela também pode devolver direitos atingidos por efeitos da condenação, como a habilitação para dirigir, mas não devolve cargo ou mandato perdidos.

Os requisitos do art. 94 são: ter passado 2 anos da extinção da pena ou do término da execução, incluído o período de prova do sursis e do livramento condicional; ter domicílio no país; ter bom comportamento público e privado; e ter ressarcido o dano causado pelo crime, demonstrar que não pode fazê-lo ou apresentar documento que comprove a renúncia da vítima ou a novação da dívida.

Como se pede?

O pedido é feito ao juízo da condenação, com petição e provas do comportamento, como declaração de residência, comprovante de trabalho e certidões (arts. 743 a 750 do CPP). O juiz ouve o Ministério Público e pode pedir diligências antes de decidir.

Se o pedido for negado, pode ser renovado a qualquer tempo, desde que instruído com novos elementos que comprovem os requisitos (art. 94, parágrafo único, do CP). Quem teve o pedido deferido e depois comete novo crime pode ter a reabilitação revogada (art. 95 do CP).

Reabilitação e folha de antecedentes são a mesma coisa?

Não. A certidão de antecedentes mostra o que consta nos registros do Judiciário e da polícia. A reabilitação é o que obriga a retirar a condenação dessas certidões (art. 748 do CPP). Sem a reabilitação, o registro continua, mesmo depois do fim da pena.

Há ainda um prazo diferente: pelo art. 64, I, do Código Penal, a condenação anterior não gera reincidência depois de 5 anos do cumprimento ou da extinção da pena. Isso afeta futuros processos, mas não substitui a reabilitação para fins de certidão de emprego.

Passo a passo

  1. Confirmar a data em que a pena foi cumprida ou extinta, incluindo o período de prova.
  2. Esperar completar 2 anos desse marco.
  3. Juntar comprovante de residência, de trabalho e certidões atualizadas.
  4. Comprovar a reparação do dano à vítima ou a impossibilidade de reparar.
  5. Protocolar o pedido no juízo da condenação, por meio de advogado.
  6. Apresentar a decisão aos órgãos que emitem as certidões, quando deferida.

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Perguntas frequentes

Quanto tempo depois da pena posso pedir a reabilitação?

Depois de 2 anos da extinção da pena ou do fim da execução (art. 94 do CP).

A reabilitação apaga o processo?

Ela retira a condenação das certidões comuns, mas o registro continua à disposição do juiz criminal quando ele requisitar (art. 748 do CPP).

Precisa ter pago a indenização à vítima?

É preciso ter ressarcido o dano, provar que não é possível fazê-lo ou apresentar a renúncia da vítima ou a novação da dívida.

Reabilitação devolve o cargo público perdido?

Não. O art. 93, parágrafo único, do CP não alcança o cargo, o mandato ou a função perdidos.

Fontes consultadas

Código Penal, arts. 64, I, 93, 94 e 95; Código de Processo Penal, arts. 743 a 750.

Por Rafael Bispo da Rocha, advogado, OAB/GO 33.675. Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.

Rocha Advogados, escritório de advocacia em Goiânia (GO) com atuação em defesa criminal. Av. D, 419, 4º andar, Setor Marista. Advogados responsáveis: Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atendimento presencial em Goiânia e online em todo o Brasil.

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