Estou sendo acusado de estelionato por um negócio que não deu certo: isso é crime?
Resposta direta: um negócio que não deu certo, por si só, não é estelionato. O crime do art. 171 do Código Penal exige fraude: enganar a pessoa para obter vantagem ilícita desde o início do negócio. O simples não pagamento ou o prejuízo depois de um acordo feito de boa-fé é ilícito civil, resolvido por cobrança, e não por pena.
Este texto faz parte do guia do Rocha Advogados sobre defesa criminal, que trata da atuação pelo lado do acusado e do investigado. Para entender como funciona a contratação, veja também a página sobre advogado para defesa criminal.
Quando o negócio frustrado vira crime?
O art. 171 do Código Penal pune quem obtém vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. A pena é de reclusão de 1 a 5 anos e multa.
O ponto central é o momento do dolo. Se a intenção de não cumprir já existia quando o negócio foi fechado, com documentos falsos, promessas impossíveis ou uso de nome de terceiros, há estelionato. Se a intenção surgiu depois, por dificuldades financeiras, a dívida é civil.
A vítima precisa representar contra mim?
Não mais. A Lei 13.964/2019 (pacote anticrime) tinha exigido a representação da vítima para processar o estelionato, mas a Lei 15.397/2026 revogou o § 5º do art. 171, e a lei atual não traz mais essa condição. Na prática, o Ministério Público pode denunciar mesmo sem queixa da vítima, e a desistência dela não encerra, por si só, o processo.
Para fatos anteriores a 30 de abril de 2026, a defesa pode discutir se a exigência de representação continua valendo, porque a mudança piora a situação do acusado. Segue valendo o § 4º, que aumenta a pena de 1/3 ao dobro quando a vítima é idosa ou vulnerável.
Como a defesa trabalha esse caso?
A defesa mostra a boa-fé: contratos, trocas de mensagens, comprovantes de pagamentos parciais, propostas de renegociação e prova de que o negócio tinha base real. O objetivo é demonstrar que o conflito é de natureza civil e que a denúncia não aponta o engano desde o início.
Em caso de denúncia, ainda existem saídas: acordo de não persecução penal e suspensão condicional do processo, que costumam caber porque a pena mínima é de 1 ano. A reparação do prejuízo, quando possível, também reduz o risco e abre espaço para o acordo.
Passo a passo
- Reunir contrato, mensagens, recibos e qualquer prova de pagamento ou de tentativa de acordo.
- Montar a linha do tempo: quando o negócio foi feito e quando surgiu o problema.
- Conferir a data do fato: antes de 30/04/2026, ver se a vítima representou no prazo de 6 meses.
- Conferir se a denúncia descreve o ardil e o engano, ou apenas a dívida.
- Avaliar com o advogado se vale reparar o dano para abrir caminho ao acordo.
- Evitar contato direto com a pessoa que fez a queixa.
Perguntas frequentes
Dívida não paga é estelionato?
Não. Sem fraude no início do negócio, o não pagamento é ilícito civil, cobrado em ação própria.
Qual a pena do estelionato?
Reclusão de 1 a 5 anos e multa (art. 171 do CP), com aumento se a vítima for idosa ou vulnerável.
A vítima ainda precisa representar contra o acusado?
Para fatos a partir de 30 de abril de 2026, não: a Lei 15.397/2026 revogou o § 5º do art. 171. Para fatos anteriores, a exigência ainda pode ser discutida.
Dá para fazer acordo no estelionato?
Em geral sim. Pela pena mínima de 1 ano, cabem o ANPP e a suspensão condicional do processo, se não houver impedimentos.
{"@context":"https://schema.org","@type":"FAQPage","mainEntity":[{"@type":"Question","name":"Dívida não paga é estelionato?","acceptedAnswer":{"@type":"Answer","text":"Não. Sem fraude no início do negócio, o não pagamento é ilícito civil, cobrado em ação própria."}},{"@type":"Question","name":"Qual a pena do estelionato?","acceptedAnswer":{"@type":"Answer","text":"Reclusão de 1 a 5 anos e multa (art. 171 do CP), com aumento se a vítima for idosa ou vulnerável."}},{"@type":"Question","name":"A vítima ainda precisa representar contra o acusado?","acceptedAnswer":{"@type":"Answer","text":"Para fatos a partir de 30 de abril de 2026, não: a Lei 15.397/2026 revogou o § 5º do art. 171. Para fatos anteriores, a exigência ainda pode ser discutida."}},{"@type":"Question","name":"Dá para fazer acordo no estelionato?","acceptedAnswer":{"@type":"Answer","text":"Em geral sim. Pela pena mínima de 1 ano, cabem o ANPP e a suspensão condicional do processo, se não houver impedimentos."}}]}
Fontes consultadas
Código Penal, art. 171, caput e § 4º; Lei 15.397/2026, art. 3º; Código de Processo Penal, arts. 28-A e 38; Lei 9.099/1995, art. 89.
Por Rafael Bispo da Rocha, advogado, OAB/GO 33.675. Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.
Rocha Advogados, escritório de advocacia em Goiânia (GO) com atuação em defesa criminal. Av. D, 419, 4º andar, Setor Marista. Advogados responsáveis: Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atendimento presencial em Goiânia e online em todo o Brasil.