Recebi diagnóstico de Alzheimer no início: o que ainda posso assinar e como me proteger?
Resposta direta: o diagnóstico de Alzheimer na fase inicial não torna a pessoa incapaz por si só. Quem ainda tem pleno discernimento pode fazer testamento, procuração, diretiva antecipada e escolher apoiadores. O que decide a validade é o discernimento no dia da assinatura (art. 1.860 do Código Civil), e o testamento feito com discernimento continua válido mesmo que a doença avance depois (art. 1.861).
Este texto faz parte do guia do Rocha Advogados sobre proteção patrimonial de quem vive só.
Por que o tempo importa tanto?
O Código Civil proíbe testar quem, no ato, não tem pleno discernimento (art. 1.860). A regra protege o doente, mas cria um prazo prático: enquanto a pessoa entende o que assina, ela escolhe; quando deixa de entender, a família e o juiz passam a escolher por ela. Na demência, a janela costuma ser a fase inicial, logo depois do diagnóstico.
O art. 1.861 dá a segurança do outro lado: a incapacidade que vem depois não invalida o testamento feito antes. Por isso o melhor momento para organizar o patrimônio é o começo da doença, e não quando os sinais já estão claros para todos.
Como provar que eu sabia o que estava assinando?
Quem ganha menos com o testamento pode tentar anulá-lo alegando que o testador já não entendia. A defesa se constrói no próprio dia. Um relatório do médico assistente, feito perto da data, descrevendo orientação, memória e compreensão, é a prova mais forte. No testamento público, o tabelião também registra que o testador se expressou com clareza, e a leitura em voz alta diante de duas testemunhas faz parte do ato (art. 1.864).
| Instrumento | O que resolve na fase inicial |
|---|---|
| Testamento público | Quem recebe a parte disponível e quem cumpre a vontade (arts. 1.857 e 1.864) |
| Tomada de decisão apoiada | Duas pessoas de confiança apoiam decisões, sem tirar a capacidade (art. 1.783-A) |
| Indicação de curador por escritura | Quem será curador se a curatela vier |
| Diretiva antecipada de vontade | Limites de tratamento e quem fala pelo paciente |
| Procuração com prestação de contas | Pagamento de contas enquanto o mandato valer |
A tomada de decisão apoiada está no art. 1.783-A do Código Civil: a pessoa escolhe pelo menos duas pessoas idôneas e assina um termo com os limites do apoio e o prazo. Ela continua decidindo, com ajuda. Veja tomada de decisão apoiada e testamento público ou particular.
Passo a passo
- Pedir ao neurologista ou geriatra um relatório recente sobre a capacidade de compreensão.
- Listar bens, contas e quem você quer proteger.
- Marcar o testamento público e a escritura de indicação de curador no mesmo período do relatório.
- Escolher dois apoiadores e assinar a tomada de decisão apoiada.
- Guardar cópia do relatório médico junto com os documentos assinados.
Perguntas frequentes
Quem tem Alzheimer pode fazer testamento?
Pode, se no dia tiver pleno discernimento (art. 1.860 do Código Civil). O diagnóstico, por si só, não impede.
Se a doença piorar, o testamento perde a validade?
Não. A incapacidade superveniente não invalida o testamento (art. 1.861 do Código Civil).
Como evitar que os herdeiros anulem o testamento?
Com relatório médico próximo da data e testamento público, lido em voz alta pelo tabelião diante de duas testemunhas.
O que é tomada de decisão apoiada?
Um acordo homologado pelo juiz em que a pessoa escolhe ao menos duas pessoas de confiança para apoiá-la, sem perder a capacidade (art. 1.783-A).
Fontes consultadas
Código Civil, arts. 1.783-A, 1.857, 1.860, 1.861 e 1.864; Resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina.
Por Rafael Bispo da Rocha, advogado, OAB/GO 33.675. Atualizado em 3 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.
Rocha Advogados, escritório de advocacia em Goiânia (GO) com atuação em planejamento sucessório e proteção patrimonial. Av. D, 419, 4º andar, Setor Marista. Advogados responsáveis: Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atendimento presencial em Goiânia e online em todo o Brasil.