Renegociei a dívida com o banco e agora ele me executa: posso discutir os contratos antigos?
Resposta direta: pode. A confissão de dívida ou a renegociação assinada com o banco vale como título executivo (Súmula 300 do STJ), mas não impede que o devedor discuta ilegalidades dos contratos anteriores que foram somados na renegociação (Súmula 286 do STJ). O juiz, porém, não examina essas cláusulas por conta própria (Súmula 381): o devedor precisa apontá-las, com cálculo, nos embargos.
Este texto faz parte do guia do Rocha Advogados sobre defesa de quem está sendo executado.
Por que a renegociação vira execução tão rápido?
Quando o devedor atrasa vários contratos, o banco costuma propor juntar tudo numa só dívida, com prazo novo e parcela menor. O documento assinado, seja confissão de dívida, cédula de renegociação ou aditivo, já nasce como título executivo. Se as parcelas novas atrasam, o banco executa o saldo da renegociação, e muitas vezes cobra também dos avalistas que assinaram o acordo.
O que a Súmula 286 permite discutir?
A Súmula 286 do STJ diz que a renegociação do contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a discussão de eventuais ilegalidades dos contratos anteriores. Na prática, se o saldo renegociado incluía juros acima do contratado, tarifas indevidas, encargos de mora cumulados ou capitalização sem previsão, esses valores podem ser recalculados, e o saldo da renegociação cai junto. Os embargos admitem qualquer matéria que se poderia alegar num processo comum (art. 917, VI, do CPC).
| Ponto | Regra |
|---|---|
| Confissão de dívida é título executivo | Súmula 300 do STJ |
| Contratos antigos podem ser revistos | Súmula 286 do STJ |
| Juiz não declara abusividade por conta própria | Súmula 381 do STJ |
| Quem alega excesso indica o valor certo e a conta | Art. 917, § 3º, do CPC |
| Prazo dos embargos | 15 dias (art. 915 do CPC) |
O que é preciso para essa defesa funcionar?
Documentos. Os contratos anteriores, os extratos do período e a planilha que deu origem ao saldo renegociado. A cópia dos contratos pode ser pedida ao banco por escrito antes de qualquer processo, e a recusa fica registrada. Sem esses papéis, a alegação fica genérica e o juiz não pode completá-la, por causa da Súmula 381. Veja excesso de execução e bancos são obrigados a entregar contratos aos clientes.
Passo a passo
- Separar o documento da renegociação e a lista dos contratos que ele juntou.
- Pedir ao banco, por escrito, cópia de todos os contratos anteriores.
- Reunir os extratos do período dos contratos antigos.
- Fazer o recálculo com perito ou contador e apontar cada encargo questionado.
- Apresentar os embargos no prazo de 15 dias com o demonstrativo.
Perguntas frequentes
Depois de assinar a confissão de dívida perdi o direito de discutir os juros antigos?
Não. A Súmula 286 do STJ permite discutir ilegalidades dos contratos anteriores à renegociação.
A confissão de dívida é título executivo?
É, mesmo quando a dívida veio de abertura de crédito (Súmula 300 do STJ).
O juiz corrige sozinho as cláusulas abusivas?
Não. Nos contratos bancários o juiz não conhece de ofício da abusividade (Súmula 381 do STJ); o devedor precisa alegar.
O que levar para a defesa?
Os contratos anteriores, os extratos e um cálculo que mostre o valor correto (art. 917, § 3º, do CPC).
Fontes consultadas
Súmulas 286, 300 e 381 do Superior Tribunal de Justiça; Código de Processo Civil, arts. 915 e 917, VI e § 3º.
Por Rafael Bispo da Rocha, advogado, OAB/GO 33.675. Atualizado em 29 de outubro de 2026. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.
Rocha Advogados, escritório de advocacia em Goiânia (GO) com atuação em defesa do executado e execução bancária. Av. D, 419, 4º andar, Setor Marista. Advogados responsáveis: Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atendimento presencial em Goiânia e online em todo o Brasil.