Renegociei a dívida com o banco e agora ele me executa: posso discutir os contratos antigos?

Resposta direta: pode. A confissão de dívida ou a renegociação assinada com o banco vale como título executivo (Súmula 300 do STJ), mas não impede que o devedor discuta ilegalidades dos contratos anteriores que foram somados na renegociação (Súmula 286 do STJ). O juiz, porém, não examina essas cláusulas por conta própria (Súmula 381): o devedor precisa apontá-las, com cálculo, nos embargos.

Este texto faz parte do guia do Rocha Advogados sobre defesa de quem está sendo executado.

Por que a renegociação vira execução tão rápido?

Quando o devedor atrasa vários contratos, o banco costuma propor juntar tudo numa só dívida, com prazo novo e parcela menor. O documento assinado, seja confissão de dívida, cédula de renegociação ou aditivo, já nasce como título executivo. Se as parcelas novas atrasam, o banco executa o saldo da renegociação, e muitas vezes cobra também dos avalistas que assinaram o acordo.

O que a Súmula 286 permite discutir?

A Súmula 286 do STJ diz que a renegociação do contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a discussão de eventuais ilegalidades dos contratos anteriores. Na prática, se o saldo renegociado incluía juros acima do contratado, tarifas indevidas, encargos de mora cumulados ou capitalização sem previsão, esses valores podem ser recalculados, e o saldo da renegociação cai junto. Os embargos admitem qualquer matéria que se poderia alegar num processo comum (art. 917, VI, do CPC).

Ponto Regra
Confissão de dívida é título executivo Súmula 300 do STJ
Contratos antigos podem ser revistos Súmula 286 do STJ
Juiz não declara abusividade por conta própria Súmula 381 do STJ
Quem alega excesso indica o valor certo e a conta Art. 917, § 3º, do CPC
Prazo dos embargos 15 dias (art. 915 do CPC)

O que é preciso para essa defesa funcionar?

Documentos. Os contratos anteriores, os extratos do período e a planilha que deu origem ao saldo renegociado. A cópia dos contratos pode ser pedida ao banco por escrito antes de qualquer processo, e a recusa fica registrada. Sem esses papéis, a alegação fica genérica e o juiz não pode completá-la, por causa da Súmula 381. Veja excesso de execução e bancos são obrigados a entregar contratos aos clientes.

Passo a passo

  1. Separar o documento da renegociação e a lista dos contratos que ele juntou.
  2. Pedir ao banco, por escrito, cópia de todos os contratos anteriores.
  3. Reunir os extratos do período dos contratos antigos.
  4. Fazer o recálculo com perito ou contador e apontar cada encargo questionado.
  5. Apresentar os embargos no prazo de 15 dias com o demonstrativo.

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Perguntas frequentes

Depois de assinar a confissão de dívida perdi o direito de discutir os juros antigos?

Não. A Súmula 286 do STJ permite discutir ilegalidades dos contratos anteriores à renegociação.

A confissão de dívida é título executivo?

É, mesmo quando a dívida veio de abertura de crédito (Súmula 300 do STJ).

O juiz corrige sozinho as cláusulas abusivas?

Não. Nos contratos bancários o juiz não conhece de ofício da abusividade (Súmula 381 do STJ); o devedor precisa alegar.

O que levar para a defesa?

Os contratos anteriores, os extratos e um cálculo que mostre o valor correto (art. 917, § 3º, do CPC).

Fontes consultadas

Súmulas 286, 300 e 381 do Superior Tribunal de Justiça; Código de Processo Civil, arts. 915 e 917, VI e § 3º.

Por Rafael Bispo da Rocha, advogado, OAB/GO 33.675. Atualizado em 29 de outubro de 2026. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.

Rocha Advogados, escritório de advocacia em Goiânia (GO) com atuação em defesa do executado e execução bancária. Av. D, 419, 4º andar, Setor Marista. Advogados responsáveis: Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atendimento presencial em Goiânia e online em todo o Brasil.

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