Minha dívida com o banco foi vendida para uma securitizadora ou fundo e agora ela me executa. Pode?

Resposta direta: pode. O comprador da dívida, chamado cessionário, pode promover a execução ou prosseguir nela no lugar do banco, sem precisar do consentimento do devedor (art. 778, § 1º, III, e § 2º, do CPC). Mas a cessão só tem efeito contra o devedor depois que ele é notificado (art. 290 do Código Civil), e o devedor pode alegar contra o comprador as defesas que tinha contra o banco (art. 294).

Este texto faz parte do guia do Rocha Advogados sobre defesa de quem está sendo executado.

Por que os bancos vendem dívidas?

Dívidas atrasadas, sobretudo as antigas, são vendidas em carteira para securitizadoras, fundos de investimento em direitos creditórios e empresas de cobrança, muitas vezes por fração do valor de face. O Pronampe, por exemplo, autoriza a cessão ou o leilão dos créditos não recuperados (art. 5º, § 5º, da Lei 13.999/2020). Para o devedor, muda o nome de quem cobra, e o cuidado com a prova precisa aumentar.

O que o comprador precisa provar?

Precisa provar que o crédito específico foi transferido a ele: o instrumento de cessão e a lista que identifica o contrato, além da própria cédula. A cédula de crédito bancário também se transfere por endosso em preto, e o endossatário pode cobrar os encargos pactuados mesmo sem ser instituição financeira (art. 29, § 1º, da Lei 10.931/2004).

Ponto Regra
Comprador pode executar ou suceder o banco Art. 778, § 1º, III, do CPC
Consentimento do devedor Não é exigido (art. 778, § 2º, do CPC)
Eficácia da cessão contra o devedor Depende de notificação (art. 290 do Código Civil)
Pagamento ao banco antes da notificação Libera o devedor (art. 292 do Código Civil)
Defesas contra o comprador As que o devedor tinha contra o banco ao saber da cessão (art. 294)

O que o devedor pode alegar?

Tudo o que alegaria contra o banco: excesso de cobrança, encargos fora do contrato, prescrição, pagamento já feito. O fato de o comprador ter pago pouco pela dívida não reduz, por si só, o valor devido, mas a planilha do comprador precisa partir do contrato original e mostrar cada encargo. Veja dívida paga sendo executada, dívida prescrita pode ser cobrada? e prescrição intercorrente.

Passo a passo

  1. Ver no processo o documento de cessão e se ele identifica o seu contrato.
  2. Procurar a notificação da cessão que você recebeu, se recebeu.
  3. Reunir comprovantes de pagamentos feitos ao banco antes da notificação.
  4. Comparar a planilha do comprador com o contrato original.
  5. Contar os prazos de defesa a partir da juntada da citação ou da intimação da sucessão.

Agendar a análise do meu caso

Perguntas frequentes

Quem compra a minha dívida pode me executar?

Pode, como cessionário, sem precisar do meu consentimento (art. 778, § 1º, III, e § 2º, do CPC).

Preciso ser avisado da venda?

A cessão só tem efeito contra o devedor depois de notificado (art. 290 do Código Civil).

Paguei ao banco antes de saber da venda. Vale?

Vale. O devedor que paga ao credor original antes da notificação fica liberado (art. 292 do Código Civil).

Posso usar contra o comprador as defesas que tinha contra o banco?

Sim, as que tinha no momento em que soube da cessão (art. 294 do Código Civil).

Fontes consultadas

Código de Processo Civil, art. 778, § 1º, III, e § 2º; Código Civil, arts. 286, 290, 292 e 294; Lei 10.931/2004, art. 29, § 1º; Lei 13.999/2020, art. 5º, § 5º.

Por Rafael Bispo da Rocha, advogado, OAB/GO 33.675. Atualizado em 29 de outubro de 2026. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.

Rocha Advogados, escritório de advocacia em Goiânia (GO) com atuação em defesa do executado e execução bancária. Av. D, 419, 4º andar, Setor Marista. Advogados responsáveis: Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atendimento presencial em Goiânia e online em todo o Brasil.

Compartilhar esta postagem
Chamar no WhatsApp