Sou motoboy ou entregador de aplicativo e sofri acidente na entrega: tenho direito a alguma coisa?

Resposta direta: depende de como o motoboy trabalha. Com carteira assinada, o acidente na entrega é acidente de trabalho, com CAT, auxílio acidentário (B91), estabilidade de 12 meses e indenização paga pela empresa. Como MEI ou por aplicativo, o primeiro passo é saber se a relação era, na prática, de emprego, porque é isso que abre a porta para os mesmos direitos.

Este texto faz parte do guia do Rocha Advogados sobre advogado de acidente de trabalho e doença ocupacional e complementa a página sobre acidente de moto indo ou voltando do trabalho.

Quantos entregadores se acidentam no Brasil?

Um levantamento do Ministério da Saúde feito a pedido do Ministério Público do Trabalho, com dados do Sinan, contou 34.211 notificações de acidentes de trabalho com entregadores entre janeiro de 2023 e julho de 2026. Desse total, 34.004 envolveram motofretistas, que passaram a ocupar o 10º lugar entre as ocupações com mais acidentes notificados no país.

O Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho, que só conta quem tem vínculo formal, registrou 1.411 acidentes em 2024 nas empresas de entrega (CNAE 5320). A distância entre os dois números mostra quanto do problema está fora da carteira assinada.

Que diferença faz ter carteira, ser MEI ou trabalhar por aplicativo?

Forma de trabalho No INSS Contra a empresa
Empregado com carteira Auxílio acidentário B91, sem carência, e auxílio-acidente se ficar sequela Estabilidade de 12 meses e indenização
MEI ou autônomo de verdade Auxílio por incapacidade temporária, sem carência por ser acidente, se as contribuições estavam em dia; sem auxílio-acidente Ação civil, se alguém causou o acidente
Aplicativo ou MEI com ordens, horário e exclusividade Depende do reconhecimento do vínculo Pedido de vínculo e, com ele, os direitos do empregado

O auxílio-acidente, aquela indenização mensal paga pelo INSS quando sobra sequela, só existe para empregado, doméstico, avulso e segurado especial (art. 18, § 1º, da Lei 8.213/1991). Por isso o vínculo de emprego muda tanto o resultado para quem se machucou de moto.

No caso dos aplicativos de transporte e de entrega, o STF discute o vínculo no Tema 1.291 de repercussão geral, que ainda não tinha tese fixada em outubro de 2026. Enquanto isso, cada caso é analisado pelo que acontecia de fato: quem definia o preço, se havia punição por recusa, se o bloqueio era usado como castigo.

O que a lei exige de quem trabalha com moto?

A Lei 12.009/2009 exige do motofretista colete de segurança com faixas refletivas (art. 2º, IV). O Código de Trânsito exige que a moto de entrega tenha protetor de motor, o mata-cachorro, e antena corta-pipas (art. 139-A, II e III). Quando a empresa entrega a moto ou exige o serviço sem esses itens e o acidente tem relação com a falta deles, a culpa dela fica clara.

Além disso, a CLT considera perigosa a atividade de trabalhador em motocicleta (art. 193, § 4º, da CLT), o que dá ao empregado o adicional de periculosidade de 30%. Para a indenização, esse reconhecimento legal do risco reforça o pedido de responsabilidade sem culpa do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, admitida pelo STF no Tema 932.

O que guardar no mesmo dia do acidente?

  1. Print da tela do aplicativo com o pedido em andamento, o horário e o endereço de entrega.
  2. Print do histórico de corridas da semana e dos valores recebidos.
  3. Boletim de ocorrência e fotos da moto, da via e do capacete.
  4. Nome e telefone de quem viu o acidente.
  5. Atendimento médico com a hora de entrada, que mostra a ligação com a entrega.

O histórico do aplicativo pode sumir quando a conta é desativada. Quem salva os prints no dia preserva a prova de que estava trabalhando, de quantas horas fazia e de quanto dependia daquela renda.

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Perguntas frequentes

Entregador de aplicativo pode receber pelo INSS?

Pode receber o auxílio por incapacidade temporária se contribuía como MEI ou contribuinte individual. Em acidente de qualquer natureza a carência é dispensada (art. 26, II, da Lei 8.213/1991). O auxílio-acidente por sequela depende de ser reconhecido como empregado.

O restaurante que me chamou para a entrega responde?

Responde quando o motoboy trabalhava para ele com horário, ordens e pagamento fixo, mesmo sem registro. Nesse caso cabe pedir o vínculo e os direitos do acidente na Justiça do Trabalho.

Motoboy com carteira tem estabilidade depois do acidente?

Tem. Recebendo o B91, são 12 meses de estabilidade depois da alta (art. 118 da Lei 8.213/1991).

Recebo adicional de periculosidade como motoboy?

O empregado que trabalha em motocicleta tem direito ao adicional de 30% sobre o salário, pelo art. 193, § 4º, da CLT. A falta de pagamento pode ser cobrada na mesma ação.

Fontes consultadas

Lei 8.213/1991, arts. 18, § 1º, 19, 26, II, e 118; Lei 12.009/2009, art. 2º, IV; Código de Trânsito Brasileiro, art. 139-A; CLT, art. 193, § 4º; Código Civil, art. 927, parágrafo único; STF, Tema 932 e Tema 1.291 (pendente). Ministério da Saúde e Ministério Público do Trabalho, levantamento de notificações do Sinan de entregadores, janeiro de 2023 a julho de 2026; Ministério da Previdência Social, Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho 2024, tabela 1.1 (CNAE 5320).

Por Rafael Bispo da Rocha, advogado, OAB/GO 33.675. Atualizado em 22 de outubro de 2026. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.

Rocha Advogados, escritório de advocacia em Goiânia (GO) com atuação em acidente de trabalho de motoboys e entregadores. Av. D, 419, 4º andar, Setor Marista. Advogados responsáveis: Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atendimento presencial em Goiânia e online em todo o Brasil.

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