Perdi a visão em acidente de trabalho: quais são os meus direitos?

Resposta direta: quem perde a visão de um olho, ou parte dela, em acidente de trabalho pode receber auxílio-acidente do INSS e, havendo culpa da empresa ou atividade de risco, dano moral, dano estético e pensão mensal. O Decreto 3.048/1999 reconhece o direito ao auxílio-acidente quando a acuidade visual do olho acidentado, depois da correção, fica igual ou inferior a 0,2.

Este texto faz parte do guia do Rocha Advogados sobre advogado de acidente de trabalho e doença ocupacional. Trata de perfuração, corpo estranho, queimadura química e trauma no olho (CID S05) e da cegueira e visão subnormal que resultam deles (CID H54).

Lesão no olho durante o serviço é acidente de trabalho?

É. O art. 19 da Lei 8.213/1991 alcança a lesão que causa perda ou redução da capacidade para o trabalho, e a visão é uma das funções mais exigidas em quase toda profissão. Limalha de esmeril, respingo de solda, lasca de madeira, prego, produto químico, cal e galho em roçada são as causas mais relatadas.

A CAT deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte (art. 22). O laudo do oftalmologista no dia do acidente, com a acuidade visual medida, é o documento que mais pesa depois.

O Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho de 2024, do Ministério da Previdência Social, registrou 5.642 acidentes de trabalho por corpo estranho na parte externa do olho (CID T15), 3.285 traumatismos do olho e da órbita (S05) e 1.855 queimaduras limitadas ao olho (T26). São mais de 10 mil lesões oculares no trabalho em um ano, só nesses três códigos.

Quando a perda de visão dá direito ao auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é devido quando, consolidada a lesão, fica sequela que reduz a capacidade para o trabalho habitual (art. 86 da Lei 8.213/1991). Vale 50% do salário de benefício e é pago até a aposentadoria, mesmo que a pessoa continue trabalhando.

O Anexo III do Decreto 3.048/1999, no Quadro 1, sobre o aparelho visual, relaciona as situações que dão direito ao benefício.

Situação descrita no Quadro 1 Em linguagem simples
Acuidade visual, após correção, igual ou inferior a 0,2 no olho acidentado O olho atingido enxerga 20% ou menos, mesmo de óculos
Acuidade igual ou inferior a 0,5 em ambos os olhos, quando ambos foram acidentados Os dois olhos foram atingidos e enxergam metade ou menos
Acuidade igual ou inferior a 0,5 no olho acidentado, quando a do outro for 0,5 ou menos O olho bom já tinha visão reduzida
Lesão da musculatura extrínseca do olho, com paresia ou paralisia O olho perdeu movimento
Lesão bilateral das vias lacrimais, ou unilateral com fístula Dano permanente no canal da lágrima

A lista não é fechada. Pelo Tema 416 do STJ, o auxílio-acidente é devido ainda que mínima a lesão, quando há redução da capacidade para a atividade que a pessoa exercia. Um motorista ou um soldador com perda menor que a do quadro pode ter o direito reconhecido em perícia.

A visão monocular é considerada deficiência?

Sim. A Lei 14.126/2021 classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais, com a avaliação prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). Para quem perdeu a visão de um olho no trabalho, isso pode abrir direitos fora do processo de indenização, como a reserva de vagas de emprego para pessoa com deficiência.

Na ação contra a empresa, a lei reforça o argumento de que a perda de um olho não é dano pequeno, ainda que a pessoa consiga continuar trabalhando.

Em quais atividades o INSS presume o nexo?

A Lista C do Decreto 6.957/2009 liga os transtornos visuais e a cegueira, CID H53 e H54, a 50 classes de atividade. Entre elas estão o desdobramento de madeira (CNAE 1610), a construção de edifícios (4120), as instalações elétricas (4321), o transporte rodoviário de carga (4930) e a vigilância (8011).

O trauma do olho (S05) está no grupo dos traumatismos da cabeça, S00 a S09, ligado a 101 classes. Quando a atividade da empresa está na lista, o art. 21-A da Lei 8.213/1991 inverte o encargo da prova.

Quando a empresa tem de indenizar?

Quando houve culpa. O art. 166 da CLT obriga a empresa a fornecer gratuitamente o equipamento de proteção adequado, e a Norma Regulamentadora 6 inclui os óculos de segurança e o protetor facial. Não basta entregar: é preciso que o equipamento seja o correto para o risco, que esteja em bom estado e que o uso seja fiscalizado. Veja acidente sem EPI ou treinamento.

Máquina sem anteparo, esmeril sem proteção e produto químico sem lava-olhos por perto são as falhas que mais aparecem. Em atividade de risco especial, o Tema 932 do STF (RE 828.040) dispensa a prova de culpa.

Como é calculada a pensão?

O art. 950 do Código Civil manda pagar pensão correspondente à importância do trabalho para o qual a pessoa se inabilitou, ou à depreciação que sofreu. O perito indica o percentual de redução da capacidade, e esse percentual é aplicado sobre a remuneração.

O resultado varia com a profissão. A perda de um olho retira a noção de profundidade, o que pode inabilitar por completo um motorista profissional, um operador de máquina ou um eletricista, e apenas limitar quem faz trabalho administrativo. O Rocha Advogados formula os quesitos da perícia a partir das exigências da função concreta. Veja como calcular a pensão por sequela permanente.

Somam-se o dano moral e o dano estético, que a Súmula 387 do STJ permite cumular, e as despesas com cirurgia, prótese ocular e acompanhamento (art. 949).

Quais são os prazos?

A ação contra a empresa segue o art. 7º, XXIX, da Constituição: cinco anos, limitados a dois anos depois do fim do contrato. A Súmula 278 do STJ conta o prazo da ciência inequívoca da incapacidade, que em lesão ocular costuma ser a data do laudo que declara a perda como definitiva. Veja prazo da ação de doença ocupacional e acidente.

Perguntas frequentes

Perdi a visão de um olho no trabalho. Tenho direito a aposentadoria?

Nem sempre. A aposentadoria por incapacidade permanente exige incapacidade total para qualquer trabalho. Com um olho preservado, o mais comum é o auxílio-acidente de 50% do salário de benefício, que pode ser recebido junto com o salário.

Visão monocular é deficiência?

Sim. A Lei 14.126/2021 classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.

Eu estava sem óculos de proteção. Perco o direito?

Os benefícios do INSS não dependem de culpa. Na indenização, a empresa precisa provar que forneceu o equipamento adequado, treinou e fiscalizou. Sem essa prova, a falta do óculos pesa contra ela.

Posso receber auxílio-acidente e pensão da empresa ao mesmo tempo?

Sim. O auxílio-acidente é benefício previdenciário e a pensão é indenização civil. O art. 7º, XXVIII, da Constituição prevê o seguro contra acidentes sem excluir a indenização do empregador.

Fontes consultadas

Lei 8.213/1991, arts. 19, 21-A, 22 e 86; Decreto 3.048/1999, Anexo III, Quadro 1; Decreto 6.957/2009, Lista C, intervalos H53-H54 e S00-S09; Lei 14.126/2021; CLT, art. 166; Norma Regulamentadora 6; Código Civil, arts. 949 e 950; Constituição Federal, art. 7º, XXVIII e XXIX; STF, Tema 932 (RE 828.040); STJ, Tema 416 e Súmulas 278 e 387. Ministério da Previdência Social, Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho 2024, tabela 57.3.

Por Rafael Bispo da Rocha, advogado, OAB/GO 33.675. Atualizado em 6 de outubro de 2026. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.

Rocha Advogados, escritório de advocacia em Goiânia (GO) com atuação em acidente de trabalho e doença ocupacional. Av. D, 419, 4º andar, Setor Marista. Advogados responsáveis: Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atendimento presencial em Goiânia e online em todo o Brasil.

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