Uma mãe pode doar sua casa a um filho sem dar nada ao outro?

Resposta direta: pode doar, mas não pode deserdar por tabela. A mãe pode dar a casa a um filho só, desde que a doação caiba na metade do patrimônio que a lei deixa livre. Se não couber, ou se a escritura não disser nada, a doação vale como adiantamento da herança: no inventário, o filho que recebeu terá de levar a casa à conta e os irmãos cobram a diferença. Se foi venda, e não doação, os outros filhos precisavam concordar.

Esta é uma das perguntas mais comuns que chegam ao escritório, quase sempre vinda de dois lados: da mãe que quer garantir a casa para o filho que ficou cuidando dela, e do irmão que descobriu que a casa “foi passada” e quer saber se perdeu a herança. A resposta da lei serve para os dois. Aqui você vai entender o que a mãe pode fazer, o que os outros filhos podem exigir, quanto tempo têm para reclamar, o que muda se foi venda em vez de doação, e como fazer a doação de um jeito que não vire briga depois.

Em 30 segundos: a sua situação e o que muda

O que aconteceu Vale? O que os outros filhos podem fazer
Doação da casa a um filho, e a mãe tem outros bens de valor igual ou maior Vale Pedir a colação no inventário, salvo se a escritura disse que a casa sai da parte disponível
Doação da casa, que é o único bem ou a maior parte do patrimônio Vale em parte Pedir a redução do que passou da metade livre (doação inoficiosa)
Doação de tudo o que a mãe tinha, sem reserva de renda para ela viver Nula Pedir a nulidade da doação (artigo 548 do Código Civil)
Venda da casa a um filho sem a concordância dos outros filhos Anulável Pedir a anulação em até dois anos da venda (artigos 496 e 179)
Doação com reserva de usufruto e declaração de que sai da parte disponível Vale e fica fora do inventário Só discutir se o valor passou da metade livre

A mãe pode escolher um filho para receber a casa?

Pode. Enquanto vive, a mãe é dona dos bens e decide o que faz com eles. O que a lei limita é o tamanho da liberdade. Os filhos são herdeiros necessários, junto com os pais e o cônjuge, como dizem os artigos 1.845 e 1.846 do Código Civil, e têm direito garantido à metade do patrimônio, chamada de legítima. A outra metade, chamada de parte disponível, a mãe pode dar a quem quiser, seja em vida, por doação, seja depois da morte, por testamento. Doar a casa a um único filho é permitido quando essa casa cabe dentro da parte disponível.

Exemplo simples: a mãe tem uma casa de 300 mil e aplicações de 300 mil. A casa vale metade do patrimônio, então pode ser doada inteira a um filho como parte disponível, e o restante segue para todos no inventário. Se a mãe só tem a casa, a doação de tudo a um filho passa da parte livre, e o excesso pode ser cortado depois. O cálculo é feito com o patrimônio que a mãe tinha na data da doação, não na data da morte, conforme o artigo 549.

O que acontece se a escritura não disser nada

Aqui está o ponto que decide a maioria dos casos. Doação de pai ou mãe para filho é, por presunção da lei, adiantamento da herança. É o artigo 544 do Código Civil. Se a escritura não diz que a casa sai da parte disponível, o Direito entende que a mãe apenas antecipou ao filho a parte que ele receberia no futuro. Quando a mãe morrer, os outros filhos podem exigir que ele traga a casa à conta do inventário, para que a divisão fique igual. Esse mecanismo se chama colação e está nos artigos 2.002 a 2.012 do Código Civil.

Na colação, o filho não devolve a casa. Ele apenas tem o valor dela descontado da parte que receberia. Se a casa valia mais do que a parte dele, ele fica com a casa e os irmãos recebem o restante do patrimônio para compensar; se o restante não for suficiente, entra a redução da doação inoficiosa. Há discussão sobre qual valor considerar, se o da data da doação ou o da abertura do inventário, e o Código de Processo Civil, no artigo 639, manda calcular pelo valor ao tempo da morte. Cada caso exige a conta.

A mãe pode evitar tudo isso com uma frase na escritura: a de que a doação é feita com dispensa de colação, por sair da parte disponível. O artigo 2.005 permite. Isso não tira o direito dos irmãos de discutir o excesso, mas tira o direito de igualar as partes. É a diferença entre uma família que resolve o inventário em cartório e uma que passa anos em juízo.

Doação inoficiosa: quando a doação passa do limite

Chama-se inoficiosa a doação que ultrapassa a parte disponível. O artigo 549 do Código Civil diz que é nula a doação na parte que exceder o que o doador podia dispor em testamento. Na prática, o juiz não desfaz a doação inteira: ele reduz o que passou, e o filho que recebeu devolve a diferença aos irmãos, em dinheiro ou em fração do imóvel. A Justiça costuma contar o prazo de dez anos para essa ação a partir do registro da doação, e há decisões que contam da morte da mãe; como o entendimento não é único, quem tem esse problema deve agir logo.

E se foi venda, e não doação?

Muita gente diz que a mãe “passou a casa” sem saber se foi doação ou compra e venda. A diferença importa. A venda de mãe para filho exige a concordância expressa dos outros filhos e do cônjuge, conforme o artigo 496 do Código Civil, justamente para impedir que uma doação seja disfarçada de venda por preço simbólico. Sem essa concordância, a venda é anulável, e o prazo para pedir a anulação é de dois anos contados da escritura, pelo artigo 179. Depois desse prazo, a venda se consolida. Por isso, o irmão que suspeita de venda precisa pedir a matrícula do imóvel no cartório de registro e verificar a data e a natureza do ato.

Como a mãe faz a doação do jeito certo

Doação de imóvel se faz por escritura pública em tabelionato de notas, registrada depois no cartório de registro de imóveis, com pagamento do ITCMD ao estado. Se a mãe é casada em comunhão parcial ou universal, o marido precisa assinar, pelo artigo 1.647. A escritura deve dizer, de forma expressa, se a doação sai da parte disponível ou se é adiantamento de legítima, e pode trazer cláusulas que protegem a mãe e o próprio filho.

A primeira é a reserva de usufruto: a mãe continua morando na casa e recebendo eventual aluguel até morrer, e o filho só tem a propriedade plena depois. A segunda é a cláusula de incomunicabilidade, para a casa não entrar no casamento do filho. A terceira é a de impenhorabilidade, para o imóvel não responder por dívidas dele. A quarta é a de reversão, para o bem voltar à mãe se o filho morrer antes. Explicamos o funcionamento em como funciona a doação com reserva de usufruto. Quem quer ir além, por exemplo dividindo vários bens entre os filhos em vida, pode fazer a partilha em vida prevista no artigo 2.018, que dispensa inventário desses bens.

O filho que cuidou da mãe tem direito a mais?

A lei não dá cota maior ao filho cuidador por si só. O que a mãe pode fazer é reconhecer esse cuidado usando a parte disponível, por doação ou testamento, dizendo isso na escritura. O que o filho cuidador pode fazer, se nada foi feito em vida, é cobrar no inventário as despesas comprovadas que teve com a mãe, como remédios, cuidador contratado e reformas, o que a Justiça admite em alguns casos. Tratamos disso em herdeiro pode cobrar no inventário gastos que teve com o pai ou a mãe.

Quando isso vira caso para advogado

Vale procurar orientação em três momentos. Antes da doação, quando a mãe quer beneficiar um filho e evitar briga: a redação da escritura decide se haverá colação ou não, e esse é o trabalho de planejamento sucessório. Depois da doação, quando um irmão descobriu a transferência: é preciso levantar a matrícula, verificar se foi venda ou doação, calcular a parte disponível e conferir os prazos de dois e de dez anos. E no inventário, quando a doação aparece e os herdeiros discordam do valor. Não vale a pena litigar quando a doação coube na parte disponível, com dispensa de colação bem redigida, e a mãe tinha patrimônio suficiente: nesses casos o custo do processo costuma superar o resultado. O escritório atende doação, testamento e inventário em Goiânia e, por videochamada, em todo o Brasil; a página do advogado de planejamento sucessório explica como funciona.

Perguntas frequentes

Mãe pode doar imóvel para um filho só?

Pode, desde que a doação caiba na metade disponível do patrimônio dela. Se a casa é o único bem, a doação vale só até esse limite, e o excesso pode ser reduzido a pedido dos outros filhos no inventário.

Os outros filhos precisam assinar a doação?

Não. A doação de mãe para filho não exige a concordância dos irmãos; só a venda exige, pelo artigo 496 do Código Civil. O que os irmãos podem fazer é pedir a colação ou a redução depois.

O que é colação na herança?

É a obrigação de o filho que recebeu doação dos pais levar o valor do bem à conta do inventário, para igualar as partes de todos os herdeiros. Ele não devolve o bem; apenas tem o valor descontado da sua parte.

A doação pode ser anulada depois da morte da mãe?

Pode ser reduzida quando ultrapassou a parte disponível, ou anulada quando houve fraude, coação, ou doação de todos os bens sem reserva de renda. Doação válida e dentro do limite não se anula por vontade dos irmãos.

Quanto tempo os irmãos têm para reclamar?

Para anular venda sem consentimento, dois anos da escritura. Para reduzir doação inoficiosa, a Justiça costuma aplicar dez anos, com divergência sobre o início da contagem. A colação é pedida no próprio inventário.

Doação com usufruto evita o inventário?

Evita o inventário daquele bem: quando a mãe morre, o usufruto se extingue e o filho já é o dono. Os demais bens continuam precisando de inventário, e a doação pode ser levada à colação se não houve dispensa.

Como falar com o escritório

O primeiro contato é pelo WhatsApp. Mande a matrícula do imóvel ou a escritura, se tiver, diga quantos filhos existem e quais outros bens a mãe tem ou tinha. Com isso já é possível dizer se a doação coube na parte disponível, se há colação a pedir e qual o caminho mais barato para a família.

Falar com o escritório no WhatsApp

Rafael Bispo da Rocha, advogado, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, advogada, OAB/GO 59.087. Rocha Advogados, Goiânia, atuação em todo o Brasil em planejamento patrimonial e sucessório.

Texto revisado em 23 de setembro de 2026.

Conteúdo informativo, não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso concreto. O escritório não promete resultado (Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB).

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