Não transfira seus bens para o nome dos seus filhos: o que acontece e o que fazer no lugar

Nao Transfira Seus Bens Para O Nome Dos Seus Filhos

Resposta direta: na maioria das famílias, passar a casa ou o carro para o nome dos filhos é um erro que custa caro. O bem deixa de ser seu no dia da escritura, o filho menor só vende com autorização de juiz, o filho adulto pode vender, perder para um credor ou dividir num divórcio, e o imposto de doação é pago na hora. Há caminhos que protegem o patrimônio sem abrir mão dele: doação com reserva de usufruto, testamento e holding familiar.

Quem procura esta página em geral acabou de se separar, ficou viúvo ou está com a saúde fragilizada e pensa em “deixar tudo arrumado” colocando os bens no nome dos filhos. A intenção é boa. O problema é que a lei não tem meio-termo: ou o bem é seu ou é do seu filho. Esta página explica o que acontece depois da transferência, os riscos que a família só descobre anos depois, o imposto, a herança e as alternativas com muito menos risco.

Por que colocar os bens no nome dos filhos costuma dar errado

A doação é definitiva. Feita a escritura e o registro, o dono passa a ser o filho, e o pai ou a mãe vira morador por tolerância. Para vender, trocar de imóvel, financiar uma cirurgia ou dar o bem em garantia, você depende da assinatura do filho. Em famílias unidas isso pode nunca ser problema. Em famílias que passam por casamento, divórcio, dívida, doença ou morte de um dos filhos, vira.

Se o filho é menor, é pior. Os pais administram os bens do filho, mas não podem vender nem hipotecar imóvel de menor sem autorização judicial e sem ouvir o Ministério Público, porque os artigos 1.689 e 1.691 do Código Civil protegem o patrimônio da criança até contra os próprios pais. A mãe que colocou a casa no nome da filha de cinco anos fica treze anos sem poder vender sem processo, e depois a decisão é da filha.

Se o filho é adulto, o bem entra na vida dele com tudo o que ela tem: casamento, separação, empréstimo, fiança, empresa que quebra. E entra na sucessão dele: se o filho morre antes dos pais, o imóvel vai para a nora e os netos, e não volta para quem doou, salvo se a escritura tiver a cláusula de reversão do artigo 547 do Código Civil.

Os riscos que a família só descobre anos depois

Divórcio do filho

Na comunhão parcial, o regime de quem casa sem pacto, o bem doado é particular do filho e não se divide com o cônjuge dele, pelo artigo 1.659, inciso I, do Código Civil. Mas os aluguéis são comuns, a reforma paga pelo casal gera discussão e, se o filho casou em comunhão universal ou vendeu o bem e misturou o dinheiro, a proteção se perde. Muita gente descobre isso quando o ex-genro pede metade da casa que os sogros deram.

Dívidas do filho

O imóvel no nome do filho responde pelas dívidas do filho. Cartão, empréstimo, aval, condenação na Justiça: tudo pode chegar à penhora do bem que era, na intenção, a casa dos pais. A proteção do bem de família da Lei 8.009/90 alcança o imóvel onde mora a família do devedor, não o imóvel dos pais dele. A cláusula de impenhorabilidade do artigo 1.911 do Código Civil ajuda, mas precisa estar na escritura.

Briga entre os irmãos: a colação

Doação de pai ou mãe para filho é, por lei, adiantamento da herança (artigo 544 do Código Civil). Quando os pais morrem, os outros filhos podem exigir que o bem doado entre na conta do inventário para igualar as partes. Isso se chama colação e está nos artigos 2.002 a 2.012. A doação só fica fora dessa conta quando a escritura diz que o bem sai da parte disponível, a metade do patrimônio que o dono pode dar a quem quiser. O que passar disso é doação inoficiosa e pode ser reduzido, pelo artigo 549.

Imposto pago na hora e doador sem sustento

Toda doação paga ITCMD, o imposto estadual sobre herança e doação. A alíquota varia por estado e, desde a Emenda Constitucional 132 de 2023, tende a ser progressiva, até o teto de 8% do valor do bem; em Goiás as faixas vão de 2% a 8%. A doação antecipa a transmissão e o imposto. Disfarçar de compra e venda não resolve: a venda de pai para filho sem a concordância dos outros filhos e do cônjuge é anulável, pelo artigo 496. E o artigo 548 diz que é nula a doação de todos os bens sem reserva para o sustento do doador, mas a nulidade precisa ser pedida e provada, e o idoso que doou tudo fica dependendo de quem recebeu.

Doação, usufruto, testamento, holding ou inventário: qual serve para você

Caminho Você continua mandando? Imposto Para quem serve Principal risco
Doação simples Não. O bem passa a ser do filho ITCMD agora Quem tem vários bens e quer entregar um de vez Divórcio, dívida e morte do filho; colação
Doação com reserva de usufruto Em parte. Você mora e recebe a renda até morrer; o filho não vende sem você ITCMD agora, em geral sobre parte do valor Pais que querem adiantar a partilha sem perder a casa Sem cláusulas, entra no divórcio e nas dívidas do filho
Testamento Sim. Só vale depois da morte e pode ser mudado ITCMD no inventário Quem quer decidir quem fica com o quê Não evita inventário; a legítima é intocável
Holding familiar Sim, como administrador, mesmo depois de doar as quotas ITCMD na doação das quotas; ITBI pode não incidir, com limites Vários imóveis, aluguéis ou empresa Custo de abertura e contabilidade
Não fazer nada (inventário) Sim, até o fim ITCMD depois da morte, com multa se atrasar Patrimônio pequeno e família que se entende Custas, honorários, demora e briga

Doação com reserva de usufruto: o meio-termo que mais resolve

É a ferramenta mais usada quando os pais querem adiantar a partilha sem perder o teto. O filho recebe a nua-propriedade e os pais guardam o usufruto, o direito de morar, alugar e receber a renda, regulado pelos artigos 1.390 a 1.411 do Código Civil. Enquanto o usufruto durar, o filho não vende nem financia o bem sem os pais. Quando os pais morrem, o usufruto se extingue e o filho passa a ter a propriedade plena sem inventário daquele bem.

A escritura deve trazer as cláusulas de incomunicabilidade, para o bem não entrar no casamento do filho; impenhorabilidade, para não responder pelas dívidas dele; inalienabilidade, quando se quer impedir a venda por um período; e reversão, para o bem voltar aos pais se o filho morrer antes. Doando para todos os filhos de uma vez, com quinhões equilibrados, evita-se a colação. Explicamos em como funciona a doação com reserva de usufruto.

Testamento e holding: quando cada um entra

O testamento não transfere nada em vida. Você continua dono, pode vender e pode refazer o documento quando quiser. Ele serve para dizer quem fica com o quê dentro da parte disponível, beneficiar um neto, um companheiro ou quem cuidou de você, e reduzir a chance de briga. A outra metade, a legítima, pertence aos herdeiros necessários, filhos, pais e cônjuge, pelos artigos 1.845 e 1.846. Veja quando vale a pena fazer um testamento.

A holding é uma empresa da família que recebe os imóveis. Os pais viram sócios e doam as quotas aos filhos com usufruto e com as mesmas cláusulas de proteção, continuando como administradores. Para quem tem vários imóveis alugados, ela também pode reduzir o imposto sobre os aluguéis. Para quem tem um ou dois imóveis, o custo não compensa. Comparamos em testamento, doação ou holding: qual escolher.

Já transferi. Dá para voltar atrás?

Dito com honestidade: em regra, não. A doação registrada só se desfaz por revogação nos casos de ingratidão do artigo 557 do Código Civil, como ofensa física, injúria grave ou recusa de alimentos ao doador, por descumprimento de encargo da escritura, ou por anulação quando o doador foi enganado ou coagido. Fora disso, resta negociar com o filho, que pode doar o bem de volta, com novo imposto, ou constituir usufruto para os pais. Se o filho é menor, a devolução passa pelo juiz.

Quando a transferência vira fraude

Quem está com dívidas ou execução em andamento e passa os bens para os filhos não está protegendo patrimônio. O credor pode anular a doação como fraude contra credores, pelos artigos 158 a 165 do Código Civil, ou pedir o reconhecimento de fraude à execução, pelo artigo 792 do Código de Processo Civil. Planejamento lícito é o feito antes da dívida e com transparência. Explicamos em proteção patrimonial legal: o que é fraude.

Quanto custa e quando procurar advogado

O trabalho começa com um levantamento do que existe: imóveis, empresa, aplicações, dívidas, herdeiros e o regime de bens de cada casamento na família. Com isso o escritório apresenta os caminhos, com o custo de imposto e de cartório de cada um, e a família decide. Os custos são o ITCMD, os emolumentos de cartório, tabelados, e os honorários, combinados por contrato. Uma doação com usufruto fica pronta em semanas; uma holding, em alguns meses.

Não precisa de advogado quando o patrimônio é um único imóvel, os filhos são os únicos herdeiros e a família se entende: a herança já vai para eles por lei. Vale procurar quando há mais de um imóvel, filhos de casamentos diferentes, um filho com dívidas ou em casamento instável, empresa no meio, ou quando alguém aconselhou “passar tudo para os filhos”. A hora certa é antes da escritura, não depois. A página do advogado de planejamento sucessório explica como o trabalho é feito.

Perguntas frequentes

Posso passar meus bens para meus filhos em vida?

Pode, por doação em escritura pública, pagando o ITCMD. Mas a doação de pai para filho é adiantamento de herança e entra na conta do inventário, e o bem passa a responder pelo divórcio e pelas dívidas do filho. Compare antes com a doação com usufruto, o testamento e a holding.

É melhor doar em vida ou deixar para o inventário?

Depende do patrimônio e da família. Doar em vida antecipa o imposto e evita parte do inventário, mas tira o controle. Deixar para o inventário mantém o controle, mas custa mais depois e pode gerar disputa. A doação com usufruto costuma ser o equilíbrio.

Quanto custa passar um imóvel para o nome do filho?

Basicamente o ITCMD, que varia por estado e pode chegar a 8% do valor do bem, mais os emolumentos da escritura e do registro, tabelados em cada estado, e os honorários do advogado que redige as cláusulas de proteção.

Se eu doar a casa para meu filho, a nora tem direito?

Na comunhão parcial, o bem doado é particular do filho e não se divide no divórcio. Os aluguéis e a valorização por benfeitorias podem se comunicar. Na comunhão universal, o bem entra na partilha, salvo cláusula de incomunicabilidade na doação.

Doar para um filho só é permitido?

É, desde que a doação caiba na metade disponível do patrimônio. Sem essa declaração na escritura, os outros filhos podem pedir a colação no inventário. Se ultrapassar a parte disponível, a doação é inoficiosa e pode ser reduzida.

Como falar com o escritório

O Rocha Advogados trabalha com doação, testamento, holding e inventário em Goiânia e, por videochamada, em todo o Brasil. O primeiro contato é pelo WhatsApp. Mande a lista do que você tem, quem são os herdeiros e o que pensa em fazer. Com isso já dá para dizer qual caminho faz sentido e quanto custaria.

Falar com o escritório no WhatsApp

Rafael Bispo da Rocha, advogado, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, advogada, OAB/GO 59.087. Rocha Advogados, Goiânia, atuação em todo o Brasil em planejamento patrimonial e sucessório.

Texto revisado em 23 de setembro de 2026.

Conteúdo informativo, não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso concreto. O escritório não promete resultado (Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB).

Compartilhar esta postagem
Chamar no WhatsApp