Faculdade pode cobrar taxa por diploma, histórico e documentos do aluno? O que a lei diz e o que fazer

Resposta direta: não. A primeira via do diploma, do histórico escolar, do certificado de conclusão, da declaração de matrícula e dos documentos de transferência já está paga pela mensalidade. A Portaria MEC 1.095/2018 diz isso para o diploma e o histórico final, e o Código de Defesa do Consumidor proíbe cobrar o que não foi contratado. A faculdade só pode cobrar segunda via, diploma decorativo e serviços fora do curso, se o contrato previr.

Você terminou o curso, ou pediu transferência, e a secretaria da faculdade apresentou uma taxa para liberar o diploma, o histórico, o conteúdo programático ou a declaração de que você é aluno. Às vezes o documento fica “retido” até o pagamento. Esta página explica o que a faculdade pode e não pode cobrar, o que fazer quando ela segura o documento, como funciona a devolução do que você já pagou e quando o caso vale reclamação no MEC, no Procon ou ação na Justiça.

Em 30 segundos: o que a faculdade pode e não pode cobrar

Documento ou serviço Pode cobrar? Por quê
Primeira via do diploma e do histórico escolar final Não Portaria MEC 1.095/2018, art. 9º: incluídos no serviço educacional
Certificado de conclusão, declaração de matrícula, boletim de notas, identidade estudantil Não Fazem parte da prestação do serviço, cobertos pela mensalidade
Histórico, planos de ensino e documentos para transferência Não Necessários para continuar os estudos; a Justiça já afastou a cobrança
Segunda via de diploma ou histórico por perda ou dano Sim, se previsto Custo novo causado pelo aluno; a taxa precisa estar no contrato e ser razoável
Diploma decorativo, segunda chamada de prova, curso extra, dependência em horário especial Sim, se previsto Serviços fora do curso contratado, com preço informado antes

Por que a faculdade não pode cobrar pelos documentos do aluno

Quando você paga a mensalidade, está pagando pelo serviço educacional inteiro, e emitir os documentos que comprovam esse serviço faz parte dele. Diploma, histórico e certificado não são um extra: são o resultado do curso. É por isso que a Portaria 1.095 do MEC, de 2018, que regula a expedição e o registro de diplomas de graduação, diz no artigo 9º que a expedição e o registro do diploma, do histórico escolar final e do certificado de conclusão consideram-se incluídos nos serviços educacionais prestados, sem cobrança de qualquer valor. A única exceção é o diploma em apresentação decorativa, com papel ou acabamento especiais, quando o próprio aluno escolhe essa versão.

O mesmo raciocínio vale para os documentos do dia a dia. O Conselho Nacional de Educação, desde a antiga Resolução 3/89 do então Conselho Federal, lista como parte da anuidade a matrícula, o material de provas, a identidade estudantil, os boletins de notas, os cronogramas e os certificados de conclusão, e reserva a cobrança extra aos serviços que não têm ligação direta com o curso, como segunda chamada de prova e atividades optativas. As perguntas frequentes do MEC repetem esse entendimento para o ensino superior.

Sobre isso se aplica a Lei 9.870/99, que trata das mensalidades: o valor da anuidade ou da semestralidade é contratado na matrícula, cobre o serviço do período e só pode ser acompanhado das cobranças previstas no contrato. E o Código de Defesa do Consumidor fecha a conta: cobrar taxa que não está no contrato, ou que está mas remunera algo já pago, é vantagem excessiva (artigo 39) e cláusula abusiva (artigo 51). Os órgãos de defesa do consumidor tratam a cobrança como prática abusiva, e os tribunais vêm decidindo no mesmo sentido; o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por exemplo, já impediu uma instituição de cobrar por histórico, planos de aula e documentos de alunos que pediam transferência, porque tudo isso estava coberto pela mensalidade.

E a faculdade pode segurar o diploma por dívida?

Não. Reter documento ou negar a emissão para forçar o pagamento de mensalidade atrasada é proibido pela própria Lei 9.870/99, que veda à instituição aplicar sanções pedagógicas ao aluno inadimplente, e pelo CDC, que proíbe expor o consumidor a constrangimento na cobrança. A faculdade pode cobrar a dívida, negativar o nome e até não renovar a matrícula, mas o histórico e o diploma do que foi cursado são seus. Se a inadimplência é o seu caso e as dívidas se acumularam, existe caminho para renegociar: veja como renegociar dívidas pela Lei 14.181.

Quando a cobrança pode ser legítima

Honestidade exige dizer que nem toda taxa é abusiva. Segunda via de diploma ou de histórico por perda, roubo ou dano é um custo novo causado pelo aluno, e a faculdade pode cobrá-la, desde que o valor esteja no contrato ou em tabela informada antes e seja proporcional ao custo real. Diploma em papel especial escolhido pelo aluno, apostilamento de habilitação extra, tradução juramentada, envio por correio para outra cidade, cursos de extensão e disciplinas de dependência em horário especial também podem ter preço próprio. O que define é se o serviço está fora do curso que você contratou e se o preço foi informado com antecedência.

O sinal de abuso aparece quando a taxa surge só na hora de sair: “taxa de expedição”, “taxa de conclusão”, “taxa de colação de grau” e “taxa de transferência” cobradas de todos os alunos, sem escolha, para um documento que a instituição é obrigada a emitir. Também é abusiva a demora proposital: a Portaria 1.095 fixa prazos para a expedição e o registro do diploma, e a faculdade não pode condicionar o andamento ao pagamento de valor indevido.

O que fazer se a faculdade cobrar ou segurar o documento

Primeiro, peça o documento por escrito, pelo protocolo da secretaria, pelo e-mail institucional ou pelo portal do aluno, e guarde a resposta em que a faculdade exige o pagamento. Se precisar do documento com urgência, para um emprego, um concurso ou uma matrícula em outra instituição, pague sob protesto, guarde o recibo e anote que o pagamento foi feito para não perder a oportunidade; isso não impede a devolução depois. Segundo, reclame na ouvidoria da instituição e, sem resposta, registre denúncia no MEC, pelo canal de atendimento do ministério, e no Procon.

Terceiro, registre a reclamação no consumidor.gov.br, onde muitas instituições privadas estão cadastradas e respondem em até dez dias. Quarto, se nada resolver, a ação no Juizado Especial Cível, sem advogado até 20 salários mínimos, pode pedir que a faculdade entregue o documento em prazo fixado pelo juiz, sob multa diária, e devolva o que foi cobrado indevidamente. Quando a cobrança foi feita sem justificativa, o artigo 42 do CDC permite pedir a devolução em dobro. Se a retenção causou a perda de um emprego ou de uma vaga, há decisões que reconhecem dano moral, embora o valor dependa muito da prova do prejuízo. O prazo para a ação é de cinco anos.

Faculdade fechou ou foi descredenciada. Como pego o meu diploma?

Quando a instituição encerra as atividades, o MEC determina que o acervo acadêmico seja transferido a outra instituição, chamada de fiel depositária, que passa a emitir os documentos dos ex-alunos. O nome da instituição depositária consta no ato de descredenciamento, publicado no Diário Oficial, e pode ser consultado no sistema e-MEC. A instituição depositária não pode cobrar pela primeira via do que já era devido; para segunda via, valem as regras acima.

O que a lei e a Justiça dizem

As bases são a Portaria MEC 1.095/2018, artigo 9º (diploma, histórico final e certificado sem cobrança), as normas do Conselho Nacional de Educação sobre o que a anuidade inclui, a Lei 9.870/99 sobre mensalidades e proibição de sanção pedagógica ao inadimplente, e o Código de Defesa do Consumidor, artigos 6º, 39, 42 e 51. A relação entre aluno e instituição privada é de consumo, o que inverte o ônus da prova a favor do aluno e permite a ação no Juizado. Os tribunais têm afastado taxas de expedição e de transferência quando o documento faz parte do serviço, e têm mantido cobranças de segunda via e de serviços realmente extras previstos em contrato.

Quando vale a pena procurar advogado

Para uma taxa de algumas dezenas ou centenas de reais, a reclamação no MEC, no Procon e no consumidor.gov.br costuma resolver, e o Juizado dispensa advogado. O escritório entra quando a faculdade retém o diploma e isso está custando um emprego, um concurso ou uma matrícula, quando há várias cobranças abusivas somadas (taxas, mensalidade de período não cursado, negativação indevida), quando o caso envolve turma inteira ou quando a instituição fechou e o documento não sai. O Rocha Advogados atende direito do consumidor em todo o Brasil, por mensagem e videochamada. Sobre outros direitos do estudante, veja quem tem direito a meia-entrada, e sobre cobranças abusivas em geral, abusos que os bancos cometem contra o consumidor.

Perguntas frequentes

Faculdade pode cobrar taxa de emissão de diploma?

Não pela primeira via. A Portaria MEC 1.095/2018, artigo 9º, diz que a expedição e o registro do diploma e do histórico final estão incluídos no serviço educacional. Só pode cobrar diploma em versão decorativa escolhida pelo aluno e segunda via por perda ou dano, se o contrato previr.

Faculdade pode cobrar pelo histórico escolar?

Não pela primeira via, inclusive para transferência. O histórico comprova o serviço que a mensalidade já pagou. Taxa para histórico, planos de ensino ou conteúdo programático necessários para continuar os estudos é considerada abusiva pelos órgãos de defesa do consumidor e pela Justiça.

A faculdade pode segurar o diploma por mensalidade atrasada?

Não. A Lei 9.870/99 proíbe sanção pedagógica ao aluno inadimplente e o CDC proíbe cobrança com constrangimento. A instituição pode cobrar a dívida e negativar o nome, mas o histórico e o diploma do que foi cursado precisam ser emitidos.

Paguei a taxa. Consigo o dinheiro de volta?

Sim. Guarde o recibo e peça a devolução por escrito; se negarem, reclame no Procon e no consumidor.gov.br e, se necessário, no Juizado Especial Cível. Quando a cobrança não tem justificativa, o artigo 42 do CDC permite pedir a devolução em dobro. O prazo é de cinco anos.

Quanto tempo a faculdade tem para emitir o diploma?

A Portaria MEC 1.095/2018 fixa prazos para expedição e registro contados da conclusão do curso, e a instituição não pode condicionar o andamento ao pagamento de taxa indevida. Se o prazo passar, reclame na ouvidoria e no MEC e, sem solução, peça na Justiça a entrega com multa diária.

Onde denunciar cobrança abusiva de faculdade?

Na ouvidoria da instituição, no canal de atendimento do MEC, no Procon da sua cidade e no consumidor.gov.br. Guarde o protocolo de cada reclamação, porque eles servem de prova na ação judicial se ela for necessária.

Como falar com o escritório

O primeiro contato é pelo WhatsApp. Mande a cobrança ou a negativa da faculdade, o contrato de matrícula e o que já tentou, que dá para dizer se o caso vale uma ação ou se o roteiro desta página resolve.

Falar com o escritório no WhatsApp

Rafael Bispo da Rocha, advogado, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, advogada, OAB/GO 59.087. Rocha Advogados, Goiânia, atuação em todo o Brasil em direito do consumidor.

Texto revisado em 23 de setembro de 2026.

Conteúdo informativo, não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso concreto. O escritório não promete resultado (Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB).

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