Exercício regular de direito: o que é, exemplos e onde começa o excesso
Resposta direta: exercício regular de direito é quando alguém faz algo que parece crime, mas está apenas usando um direito que a lei lhe dá, dentro dos limites desse direito. Está no artigo 23, inciso III, do Código Penal, e afasta o crime: o lutador que machuca o adversário na luta, o médico que corta na cirurgia, quem cobra uma dívida pelos meios legais. Se a pessoa passa do limite, responde pelo excesso.
Quem pesquisa “exercício regular de direito” costuma estar em uma de duas situações: foi acusado de lesão, ameaça, constrangimento ou dano por algo que acreditava ter o direito de fazer, ou está estudando o tema. Esta página serve para os dois, mas fala com quem está com um boletim de ocorrência na mão. Explica o que a lei diz, os exemplos que a Justiça aceita, onde termina o direito e começa o excesso, a diferença para a legítima defesa e o estado de necessidade, e como isso é usado na defesa criminal.
Em 30 segundos: a sua situação e o que muda
| O que aconteceu | É exercício regular de direito? | Por quê |
|---|---|---|
| Machucou o adversário em luta, jogo ou treino, dentro das regras | Sim | O esporte é permitido e o risco faz parte dele. Fora das regras, vira crime. |
| Segurou o ladrão que acabou de furtar até a polícia chegar | Sim | Qualquer pessoa pode prender quem está em flagrante, pelo artigo 301 do CPP. Agredir depois de contido é excesso. |
| Cobrou uma dívida por notificação, protesto ou ação judicial | Sim | Cobrar é direito. Ameaçar, expor ou pegar o bem à força é crime. |
| Retirou o invasor do seu terreno logo depois da invasão | Depende | O Código Civil permite o desforço imediato, com força proporcional e logo em seguida. Dias depois, só pela Justiça. |
| Bateu no filho “para educar” | Não | A lei proíbe castigo físico e tratamento cruel a criança e adolescente desde 2014. |
O que a lei diz
O artigo 23 do Código Penal lista quatro situações em que não há crime, mesmo que a conduta pareça um: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito. São as chamadas excludentes de ilicitude. A conduta continua descrita na lei como crime, mas deixa de ser contrária ao direito, porque o próprio ordenamento a autoriza. O parágrafo único do mesmo artigo faz a ressalva que interessa a quem é acusado: em qualquer dessas situações, a pessoa responde pelo excesso doloso ou culposo.
O exercício regular de direito tem duas palavras que decidem tudo. “Direito” significa que existe uma autorização em algum lugar do ordenamento, seja em lei, em regulamento ou em costume reconhecido, como o esporte. “Regular” significa que a pessoa se manteve dentro dos limites dessa autorização, no modo, na medida e no momento. Um direito exercido de forma abusiva ou fora do seu propósito deixa de ser regular e a proteção some.
Exemplos que a Justiça aceita
O esporte é o exemplo clássico. O lutador de boxe, jiu-jitsu ou MMA que fratura o adversário dentro das regras não comete lesão corporal, e o jogador de futebol que machuca o outro numa dividida normal também não. Mas o golpe depois do apito, o soco no adversário já caído ou a entrada com intenção de machucar saem do esporte e viram crime, porque não estão mais cobertos pelas regras que autorizam o contato.
A medicina é o segundo. A cirurgia é um corte no corpo de alguém, o que em qualquer outro contexto seria lesão corporal, mas o médico age no exercício da profissão, com consentimento do paciente. O mesmo vale para o dentista, o tatuador e quem faz procedimentos estéticos autorizados. Sem consentimento ou fora da técnica, a discussão muda para erro médico ou constrangimento.
A prisão em flagrante por qualquer pessoa é o terceiro. O artigo 301 do Código de Processo Penal diz que qualquer um do povo pode prender quem está em flagrante delito. O comerciante que segura o ladrão, o vizinho que contém o agressor até a polícia chegar e o segurança que detém o furto no mercado estão exercendo um direito. O que não está coberto é o “corretivo” depois que a pessoa já foi contida: agressão a alguém dominado é lesão corporal ou coisa pior.
A cobrança de dívida é o quarto, e um dos mais frequentes no escritório. Mandar notificação, protestar o título, negativar dentro das regras do Código de Defesa do Consumidor e entrar com ação de cobrança são direitos do credor. Já ameaçar o devedor, ligar de madrugada, expor a dívida a terceiros, ir à casa dele com pessoas para intimidar ou pegar um bem “por conta” do débito são crimes: ameaça, constrangimento ilegal, exercício arbitrário das próprias razões, previsto no artigo 345 do Código Penal, ou até roubo.
Onde termina o direito e começa o excesso
O limite é sempre o mesmo: o direito precisa ser exercido do jeito que a lei permite. O Código Civil, no artigo 1.210, autoriza quem tem a posse a se defender e a retomar o bem por sua própria força, mas exige que isso aconteça logo, com os atos indispensáveis e sem ir além do necessário para manter ou restituir a posse. Quem espera dias e vai retirar o invasor com agressão não está mais no desforço imediato, e sim cometendo crime, ainda que tenha razão quanto ao terreno.
Com os filhos, a mudança de 2014 é decisiva. O Estatuto da Criança e do Adolescente, desde a Lei 13.010, proíbe o castigo físico e o tratamento cruel ou degradante como forma de correção. Os pais têm o direito de educar e de impor limites, mas esse direito não cobre agressão física. Quando há marca, ferimento ou repetição, o caso vira lesão corporal e maus-tratos, e a alegação de “exercício regular do poder familiar” não é aceita.
Também há os chamados ofendículos, que são os obstáculos colocados para proteger a propriedade, como cerca elétrica, cacos de vidro no muro e cão de guarda. A Justiça costuma aceitá-los como exercício regular de direito quando são visíveis, sinalizados e proporcionais, isto é, quando afastam o invasor sem matar. Cerca elétrica sem placa, armadilha escondida ou dispositivo que pode matar quem encosta sem querer saem da proteção e podem gerar responsabilidade por lesão ou homicídio.
Diferença para legítima defesa, estado de necessidade e dever legal
As quatro excludentes do artigo 23 se parecem, mas respondem a perguntas diferentes. Na legítima defesa, alguém reage a uma agressão injusta, atual ou prestes a acontecer, com os meios necessários e moderados. No estado de necessidade, a pessoa sacrifica um bem para salvar outro em perigo que ela não causou, como quebrar a porta para tirar alguém de um incêndio. No estrito cumprimento de dever legal, o agente público faz o que a lei manda, como o policial que prende. No exercício regular de direito, a pessoa faz o que a lei permite, sem que haja agressão nem perigo: é a única das quatro que não depende de uma situação de emergência.
Essa diferença importa na defesa. Quem foi agredido e reagiu deve sustentar legítima defesa, não exercício regular de direito. Quem conteve um ladrão em flagrante sustenta exercício regular de direito. Quem fugiu de uma enchente atravessando o terreno do vizinho sustenta estado de necessidade. Escolher a tese errada enfraquece a defesa, porque cada uma tem requisitos próprios e provas próprias. Explicamos as outras duas em os elementos da legítima defesa e o que é estado de necessidade.
E se a pessoa achou que tinha o direito, mas não tinha
Existe uma situação intermediária, que a lei chama de descriminante putativa: a pessoa acreditou, por erro justificável, que estava numa situação que lhe dava o direito de agir. O artigo 20, parágrafo 1º, do Código Penal isenta de pena quem age assim, quando o erro era inevitável, e mantém a punição por crime culposo quando o erro podia ser evitado. Quem segurou alguém convencido de que era o ladrão e depois descobriu que não era pode se valer disso, desde que as circunstâncias justificassem a confusão. Veja o que são descriminantes putativas.
Como a excludente é usada na defesa
O exercício regular de direito pode ser reconhecido em três momentos. Na delegacia, o delegado pode deixar de indiciar quando a situação é evidente, embora isso seja raro. Na resposta à acusação, o juiz pode absolver sumariamente quando a existência da excludente está manifesta nos autos, conforme o artigo 397 do Código de Processo Penal. E na sentença, depois da instrução, o juiz absolve com base no artigo 386, inciso VI, quando reconhece a excludente ou tem dúvida fundada sobre ela.
O que decide é a prova do limite. Imagens de câmera, regras da competição, contrato de prestação de serviço, consentimento do paciente, notificação de cobrança, boletim de ocorrência feito na hora, testemunhas de que a contenção parou quando a polícia chegou. A defesa precisa mostrar não só que existia um direito, mas que a pessoa ficou dentro dele. Quando o excesso é evidente, a estratégia muda: passa a ser reduzir a acusação ao que efetivamente ultrapassou o limite, e não negar tudo.
Perguntas frequentes
Quem segura o ladrão pode responder por cárcere privado?
Em regra, não. O artigo 301 do CPP autoriza qualquer pessoa a prender quem está em flagrante, desde que entregue o preso à autoridade sem demora. O problema surge quando a pessoa fica retida por horas sem chamar a polícia, ou é agredida depois de contida. Aí há excesso, e o excesso é punido.
Pai pode bater no filho para corrigir?
Não. Desde a Lei 13.010/2014, o Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe castigo físico e tratamento cruel ou degradante como forma de educação. O direito de educar existe, mas não cobre agressão. Conforme a gravidade, o fato é lesão corporal ou maus-tratos.
Cobrar dívida pessoalmente é crime?
Cobrar não é crime; a forma pode ser. Notificar, protestar, negativar e processar são exercício regular de direito. Ameaçar, constranger, expor o devedor a vexame ou pegar um bem à força são crimes, inclusive o exercício arbitrário das próprias razões, do artigo 345 do Código Penal.
Cerca elétrica no muro é exercício regular de direito?
A Justiça costuma aceitar quando a cerca é visível, sinalizada e instalada conforme as normas, porque protege a propriedade sem pôr em risco quem passa. Dispositivo escondido, sem aviso ou capaz de matar não é regular, e quem o instalou pode responder por lesão ou homicídio.
Exercício regular de direito e legítima defesa são a mesma coisa?
Não. A legítima defesa exige uma agressão injusta, atual ou iminente, e reação moderada. O exercício regular de direito não depende de agressão: a pessoa apenas faz o que a lei permite, como lutar, operar, cobrar ou prender em flagrante. As provas e os requisitos são diferentes.
Se eu passei do limite, perco toda a proteção?
Não necessariamente. A pessoa responde pelo excesso, e não pela conduta inteira. Quem conteve o ladrão legitimamente e depois deu um soco responde pelo soco, não pela contenção. A defesa trabalha para separar o que estava coberto pelo direito do que ultrapassou.
Quando isso vira caso para advogado
Se você registrou ou recebeu um boletim de ocorrência por lesão, ameaça, constrangimento, dano ou cárcere privado em uma situação de luta, cobrança, contenção de suspeito, retomada de posse ou correção de filho, o caso é de advogado desde a delegacia. A excludente precisa ser sustentada com a prova certa e a tese certa, e o que se fala no primeiro depoimento costuma definir o rumo do inquérito. O escritório atende defesa criminal em Goiânia e, pelo processo eletrônico, em outros estados. Veja a nossa página de defesa criminal em Goiânia e, se foi intimado, fui chamado para ir à delegacia, devo me preocupar?
Como falar com o escritório
O primeiro contato é pelo WhatsApp. Conte o que aconteceu, se já há boletim de ocorrência ou intimação, e mande imagens, mensagens ou documentos que mostrem a situação. Com isso já dá para dizer se a tese cabe, se há risco de excesso e o que fazer antes do depoimento.
Falar com o escritório no WhatsApp
Rafael Bispo da Rocha, advogado, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, advogada, OAB/GO 59.087. Rocha Advogados, Goiânia, defesa criminal e execução penal, com atuação em outros estados pelo processo eletrônico.
Texto revisado em 23 de setembro de 2026.
Conteúdo informativo, não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso concreto. O escritório não promete resultado (Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB).