Estado de Necessidade

👱 Hoje vamos abordar mais uma causa especial da EXCLUSÃO DA ILICITUDE
Estado de necessidade👈 é uma causa que retira o caráter antijurídico de um fato tipificado como crime.📌
Vejamos o Artigo 24 do Código Penal:
“Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.🔸
§ 1º – Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
§ 2º – Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.”
🙄 São requisitos do estado de necessidade perante a lei penal brasileira:
a) a ameaça a direito próprio ou alheio;
b) a existência de um perigo atual e inevitável;
c) a inexigibilidade do sacrifício do bem ameaçado;
d) uma situação não provocada voluntariamente pelo agente;
e) o conhecimento da situação de fato justificante.
EXEMPLOS de Estado de Necessidade:
O marido para salvar a esposa, dirige veículo, mesmo sem habilitação, para levá-la ao hospital.
Uma mãe possui 5 filhos que estão há tempo sem comer nada e então, ela sai e rouba comida. Podendo até mesmo entrar o princípio da insignificância, dependendo do caso.
Rafael Rocha – Advogado Criminalista
Compartilhar esta postagem
Fale conosco!