Queimadura no trabalho: quando cabe indenização?
Resposta direta: a queimadura sofrida no trabalho é acidente de trabalho (art. 19 da Lei 8.213/1991) e gera indenização da empresa quando houve culpa, como falta de equipamento de proteção ou de treinamento, ou quando a atividade é de risco. A cicatriz permite cobrar dano estético além do dano moral (Súmula 387 do STJ), e a sequela que limita o trabalho dá direito a pensão.
Este texto faz parte do guia do Rocha Advogados sobre advogado de acidente de trabalho e doença ocupacional. Trata de queimadura térmica, química e elétrica (CID T20 a T32) e das suas sequelas (CID T95).
Queimadura no trabalho é acidente de trabalho?
É. O art. 19 da Lei 8.213/1991 alcança toda lesão corporal ocorrida pelo exercício do trabalho que cause perda ou redução da capacidade, ainda que temporária. Óleo quente em cozinha industrial, vapor de caldeira, metal fundido, produto químico, solda e arco elétrico são as origens mais comuns.
A empresa deve emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte (art. 22). Em queimadura isso importa por um motivo prático: a extensão e o grau anotados no primeiro atendimento são a base da perícia que será feita meses depois, quando a pele já cicatrizou.
O Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho de 2024, do Ministério da Previdência Social, registrou 22.784 acidentes de trabalho com queimadura, somados os códigos T20 a T31. As mãos são a região identificada mais atingida: foram 4.409 queimaduras de punho e mão (T23), além de 1.855 limitadas ao olho (T26).
Existe presunção de nexo para queimadura?
Para a queimadura em si, não. Os códigos T20 a T32 não aparecem na Lista C do Decreto 6.957/2009, então o INSS não aplica o nexo técnico epidemiológico. O acidente é provado pelo fato: CAT, ficha do hospital, testemunhas.
Para as sequelas, sim. O intervalo T90 a T98, que inclui as sequelas de queimaduras (T95), está ligado a 146 classes de atividade, entre elas a fundição de ferro e aço (CNAE 2451), os serviços de usinagem e solda (2539), a fabricação de produtos de panificação (1091), a construção de edifícios (4120) e as instalações elétricas (4321). Isso ajuda quando a discussão surge anos depois, em torno de retração de pele ou limitação de movimento.
Quando a empresa responde pela queimadura?
Quando houve culpa. O art. 166 da CLT obriga a empresa a fornecer gratuitamente o equipamento de proteção adequado ao risco, e a Norma Regulamentadora 6 exige que ela treine e fiscalize o uso. Avental, luva térmica, protetor facial e roupa antichama que não foram entregues, ou foram entregues sem treinamento, caracterizam a falha. Veja acidente sem EPI ou treinamento.
E quando a atividade é de risco. Para quem trabalha com inflamáveis, caldeiras, fornos ou eletricidade, o Tema 932 do STF (RE 828.040) admite a responsabilidade objetiva: a empresa responde pelo dano mesmo sem prova de culpa, porque o risco é inerente ao negócio.
A defesa mais frequente é a culpa exclusiva do trabalhador. Ela só afasta a indenização se a empresa provar que treinou, entregou o equipamento, fiscalizou e ainda assim houve desobediência. O ponto está em culpa do trabalhador no acidente.
O que pode ser pedido?
| Pedido | Fundamento | O que a perícia avalia |
|---|---|---|
| Dano moral | Art. 5º, V e X, da Constituição | Dor, internação, cirurgias e tempo de recuperação |
| Dano estético | Súmula 387 do STJ | Local, extensão e visibilidade da cicatriz |
| Tratamento | Art. 949 do Código Civil | Enxertos, malhas compressivas, cirurgia reparadora futura |
| Pensão | Art. 950 do Código Civil | Limitação de movimento e redução da capacidade |
A Súmula 387 do Superior Tribunal de Justiça diz que é lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral. Em queimadura os dois quase sempre aparecem juntos, e pedir apenas um deles é deixar parte do dano sem reparação. O assunto está em dano moral e estético no acidente de trabalho.
O art. 949 do Código Civil cobre as despesas até o fim da convalescença. Tratamento de queimadura grave costuma exigir cirurgias reparadoras ao longo de anos, e por isso o pedido deve incluir o tratamento futuro indicado pelo cirurgião.
E no INSS?
Acima de 15 dias de afastamento, o INSS paga o auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91). Na volta, há estabilidade de 12 meses (art. 118 da Lei 8.213/1991 e Súmula 378 do TST). Se a cicatriz retrátil limitar o movimento da mão, do braço ou do pescoço e reduzir a capacidade para a função, cabe o auxílio-acidente de 50% do salário de benefício (art. 86).
O que guardar desde o primeiro dia?
- Ficha de atendimento com o grau e a porcentagem de área queimada.
- Fotos da lesão no dia do acidente e a cada troca de curativo, com data.
- CAT emitida pela empresa ou registrada pelo próprio trabalhador.
- Fotos do local, do equipamento e da ausência de proteção.
- Recibos de remédios, curativos, transporte e malhas compressivas.
- Ficha de entrega de EPI, se existir, e o que foi efetivamente entregue.
O Rocha Advogados pede também o prontuário completo do hospital, que o paciente tem direito de obter, porque é nele que estão descritos os procedimentos que o perito vai considerar.
Perguntas frequentes
Queimadura leve no trabalho dá indenização?
Depende de culpa da empresa e do dano. Sem cicatriz nem afastamento relevante, o valor tende a ser baixo ou a indenização pode nem ser reconhecida. A CAT deve ser emitida de qualquer forma.
Posso receber dano moral e dano estético juntos?
Sim. A Súmula 387 do STJ afirma que é lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
A empresa entregou EPI e mesmo assim me queimei. Tenho direito?
Pode ter. A empresa precisa provar que o equipamento era adequado ao risco, que treinou e que fiscalizou o uso. Em atividade de risco, a responsabilidade pode ser objetiva, conforme o Tema 932 do STF.
Quanto tempo tenho para entrar com a ação?
O art. 7º, XXIX, da Constituição prevê cinco anos, limitados a dois anos após o fim do contrato. A Súmula 278 do STJ conta o prazo da ciência inequívoca da incapacidade.
Fontes consultadas
Lei 8.213/1991, arts. 19, 22, 86 e 118; Decreto 6.957/2009, Lista C, intervalo T90-T98; CLT, art. 166; Norma Regulamentadora 6; Constituição Federal, arts. 5º, V e X, e 7º, XXVIII e XXIX; Código Civil, arts. 949 e 950; STF, Tema 932 (RE 828.040); STJ, Súmulas 278 e 387; TST, Súmula 378. Ministério da Previdência Social, Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho 2024, tabela 57.3. A soma dos códigos T20 a T31 é do Rocha Advogados.
Por Rafael Bispo da Rocha, advogado, OAB/GO 33.675. Atualizado em 6 de outubro de 2026. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.
Rocha Advogados, escritório de advocacia em Goiânia (GO) com atuação em acidente de trabalho e doença ocupacional. Av. D, 419, 4º andar, Setor Marista. Advogados responsáveis: Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atendimento presencial em Goiânia e online em todo o Brasil.