Divórcio feito no exterior: como fazer valer no Brasil

Você se divorciou no país onde mora e acha que está tudo resolvido.
Mas ao tentar casar de novo no Brasil, vender um imóvel ou atualizar
seus documentos, descobre um problema: para o Brasil, você ainda consta
como casado. Isso acontece porque um divórcio realizado no exterior não
produz efeitos automáticos no Brasil. Ele precisa passar por um
procedimento de reconhecimento. A boa notícia é que, em muitos casos,
esse reconhecimento ficou simples. Neste texto eu explico quando basta
ir ao cartório e quando é preciso passar pelo Superior Tribunal de
Justiça.

Por
que o divórcio de fora não vale automaticamente aqui

O Brasil mantém os seus próprios registros civis. O seu casamento foi
assentado em um cartório brasileiro, e enquanto o divórcio feito no
exterior não for reconhecido e averbado nesse registro, para todos os
efeitos no Brasil você continua casado. Isso trava a sua vida: impede um
novo casamento no país, complica a venda de bens, atrapalha a partilha,
e pode até gerar confusão em heranças. Regularizar essa situação é o que
devolve a você a condição civil correta.

A
boa notícia: o divórcio consensual simples vai direto ao cartório

Aqui está a mudança que facilitou a vida de muita gente. Quando o
divórcio feito no exterior foi consensual e apenas dissolveu o
casamento, sem tratar de guarda de filhos, pensão ou divisão de bens,
ele pode ser levado diretamente a um cartório de registro civil no
Brasil e averbado ali, sem precisar passar pela Justiça. É o caminho
mais rápido e mais barato. Basta reunir a documentação correta, com a
tradução e a legalização necessárias, e providenciar a averbação. Nós
cuidamos de todo esse trâmite para você, à distância.

Quando é preciso homologar no
STJ

Nem todo divórcio se enquadra no caminho rápido do cartório. Quando o
divórcio feito no exterior foi litigioso, ou quando, mesmo consensual,
ele decidiu também sobre guarda dos filhos, pensão alimentícia ou
partilha de bens, o reconhecimento precisa passar pelo Superior Tribunal
de Justiça, em um procedimento chamado homologação de sentença
estrangeira. É o STJ que confere se aquela decisão estrangeira pode
produzir efeitos no Brasil. Depois de homologada, a decisão vale aqui e
é averbada no registro. Esse procedimento é conduzido inteiramente pelo
advogado, sem que você precise viajar.

Os documentos que você vai
precisar

Seja pelo cartório, seja pelo STJ, o reconhecimento exige alguns
cuidados com a documentação. Em regra, é preciso a decisão de divórcio
estrangeira completa, com a comprovação de que ela é definitiva, ou
seja, que não cabe mais recurso. Esse documento precisa ser traduzido
para o português por tradutor juramentado e legalizado, o que hoje na
maioria dos países se faz pela Apostila de Haia. Cada caso tem suas
particularidades, e por isso analisamos primeiro os seus documentos para
indicar exatamente o que falta e como obter, evitando que o processo
seja recusado por um detalhe.

Por que não deixar isso
para depois

Muita gente descobre que precisa reconhecer o divórcio justamente no
pior momento: na hora de casar novamente, de vender um bem ou de
resolver uma herança. Nesses momentos, a pressa custa caro e a
burocracia trava o que era para ser simples. Resolver o reconhecimento
com calma, antes de precisar, evita dor de cabeça e deixa a sua vida em
ordem nos dois países.

Por que confiar esse
procedimento a nós

Reconhecer um divórcio estrangeiro envolve documentos, prazos e um
trâmite técnico que precisa ser feito certo da primeira vez. Somos um
escritório com endereço em Goiânia, mais de dez anos de atuação e mais
de duzentas avaliações de clientes, muitos atendidos no exterior. A
inscrição na OAB é pública e verificável, você recebe contrato por
escrito, conversa por vídeo e acompanha cada etapa. Cuidamos do
reconhecimento do começo ao fim, sem que você precise vir ao Brasil.

O primeiro passo é uma
conversa

Se você se divorciou no exterior e quer regularizar a sua situação no
Brasil, fale com a gente. Analisamos os seus documentos, dizemos se o seu
caso vai pelo cartório ou pelo STJ, e cuidamos de tudo à distância. Uma
conversa inicial, sem compromisso, já esclarece o seu caminho.

Fale agora no WhatsApp e faça seu divórcio valer no Brasil
sem sair do exterior.

Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, Rocha Advogados, Goiânia/GO.
Conteúdo informativo, não substitui a análise do caso concreto.

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