A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou condenação imposta a município do oeste catarinense para obrigá-lo a indenizar uma mulher pela trágica morte do filho, de apenas seis anos, em horário durante o qual ele teoricamente deveria estar em ambiente escolar.
O Metrô de SP foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a uma passageira vítima de assédio sexual, em setembro de 2015, dentro de um dos trens da companhia.
Direito de filhos e mães à amamentação em público torna-se lei em BH, com multa de até R$ 1 mil para quem constranger mulheres. Norma será regulamentada em 90 dias.
A Sendas Distribuidora S.A. foi condenada ao pagamento de R$ 30 mil, a título de danos morais, a uma empregada que sofreu um aborto no sétimo mês de gravidez em razão de esforço excessivo nas atividades no supermercado.
Quando o menino começou a chorar, a mãe procurou o que poderia ter acontecido. Ao analisar o sabonete da marca Pom Pom Fraldas, encontrou cacos de vidro.
5ª Câmara Civil do TJ confirmou indenização por danos morais e materiais a paciente que teve uma compressa de gaze esquecida em seu corpo, após submeter-se a intervenção cirúrgica para retirada do útero.
Trata-se de dano que atinge a psique humana, provocando desconforto psicológico, sentimentos de ansiedade, frustração, profunda tristeza, baixa auto-estima, dentre outros”.
Juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedentes os pedidos da autora da ação para declarar a inexistência da dívida apontada nos autos e para determinar a exclusão do nome da autora de quaisquer cadastros de inadimplentes.
Mulher entrou com ação por danos morais, afirmando que resultado do exame foi dado em local público e que foi discriminada pelos demais pacientes do hospital e pela equipe médica.