Alegam os autores que adquiriram quatro pneus fabricados pela ré e que estavam sendo comercializados em uma loja autorizada, onde foram instalados no veículo Dodge Ram 2500, de sua propriedade.
Consumidores que foram lesados pela empresa podem ingressar com pedido de reparação.
O que determina o fim do estado de comunhão de bens é a separação de fato do casal.
As faltas eram discriminadas no sistema, seguidas da respectiva patologia ou motivo da ausência, conforme revelado por documentos apresentados pela trabalhadora.
A queda de um painel publicitário em rosto de cliente não é caso fortuito provocado por ventania.
O caso ocorreu em Santa Maria e envolveu vizinhos de bairro. A controvérsia iniciou quando o devedor pagou no balcão apenas parte (R$ 200,00) do que lhe fora cobrado por serviço automotivo, com promessa de retornar no dia seguinte - o que não aconteceu.
Um rede de drogarias do Distrito Federal deverá pagar horas extras realizadas por um coordenador financeiro que trabalhava mais de 15 horas por dia, sem controle da jornada de trabalho e sem receber gratificação superior a 40% do seu salário.
Além das despesas médicas, a União deverá arcar com as passagens aéreas, hospedagem e alimentação para o garoto e seus pais pelo tempo indicado pela instituição de saúde (Centro Rotshild), bem como adotar as providências necessárias à realização do tratamento.
A 4ª Turma do TRF da 1ª Região acolheu parcialmente recurso de uma beneficiária do programa Bolsa Família condenada, pelo Juízo da Vara Única Federal de Eunápolis/BA, à pena de 1 ano e 4 meses de reclusão e de 35 dias-multa na razão de 1/30 do salário mínimo pela prática do crime de estelionato qualificado por ter recebido o benefício do programa mediante fraude.