Uma moradora de Santa Maria (RS) diagnosticada com obesidade mórbida obteve na Justiça o direito de realizar uma cirurgia de redução de estômago em regime de urgência.
Conta ainda a autora que dois dias depois do parto teve alta médica, porém começou a sentir dores abdominais, que continuaram por vários meses.
A 2ª Vara da Comarca de Porto Ferreira condenou um banco a ressarcir R$ 28.111,80 a uma cliente e a indenizá-la por danos morais arbitrados em R$ 150 mil.
O réu apresentou defesa na qual argumentou que não se eximiu de suas responsabilidades, mas não providenciou o conserto do vazamento.
Após a queda, o idoso teve alta no dia 30 de setembro de 2012, sem ter passado pela operação da retirada do tumor e, no dia 9 de outubro d e2012, veio a óbito.
O juiz Arlindo Cavalaro Neto, em sua atuação na Vara do Trabalho de Frutal, reverteu um pedido de demissão em dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador.
O valor da causa foi fixado em R$ 25 mil no acórdão relatado pelo desembargador Ivan da Costa Alemão Ferreira.
O autor ajuizou ação na qual narrou que ao tentar sacar os valores de sua aposentadoria descobriu que havia um empréstimo consignado.
Os desembargadores da 1ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto pelo Estado de MS contra sentença que o condenou ao pagamento de cirurgia para o tratamento de doença rara que acomete A.S.A..