A Caixa está me executando por empréstimo do Pronampe: e agora?
Resposta direta: a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) cobre o prejuízo do banco, não a dívida da empresa. Quando a Caixa honra a garantia, ela continua obrigada pela lei a cobrar o devedor em nome próprio e devolver ao fundo o que recuperar (art. 5º da Lei 13.999/2020). A execução corre na Justiça Federal, porque a Caixa é empresa pública federal, e o sócio só responde até o limite da garantia pessoal que deu no contrato.
Este texto faz parte do guia do Rocha Advogados sobre defesa de quem está sendo executado.
Se o fundo pagou o banco, por que ainda sou cobrado?
O Pronampe foi criado pela Lei 13.999/2020 para emprestar a microempresas e empresas de pequeno porte com garantia do FGO. A garantia funciona como um seguro do banco: quando a empresa deixa de pagar, o fundo honra parte do saldo. A dívida, porém, não desaparece. O art. 5º manda o banco cobrar a dívida em nome próprio, com o mesmo rigor das suas operações comuns, e recolher ao FGO o que recuperar, na proporção do que o fundo pagou.
Na prática, o empresário recebe a citação da Caixa como em qualquer execução bancária, normalmente com base em cédula de crédito bancário, que é título executivo (art. 28 da Lei 10.931/2004). O prazo é o mesmo: 15 dias para embargos (art. 915 do CPC).
Até quanto o sócio responde?
A lei limitou a garantia que o banco podia exigir. No Pronampe, só se admite a garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo com encargos; para empresa com menos de 1 ano de funcionamento, até 150% do valor contratado (art. 4º, § 2º, da Lei 13.999/2020, com a redação da Lei 14.042/2020). Quem assinou como garantidor deve conferir se a execução cobra dele mais do que esse teto, e se o valor executado desconta o que o fundo já pagou e o que já foi recuperado.
| Ponto | O que a lei diz |
|---|---|
| Quem cobra depois da inadimplência | O banco, em nome próprio (art. 5º) |
| Despesas da cobrança | Por conta do banco (art. 5º, § 2º) |
| Garantia pessoal exigível | Até o valor do empréstimo com encargos; até 150% se a empresa tinha menos de 1 ano (art. 4º, § 2º) |
| Créditos não recuperados | Podem ser cedidos ou leiloados em até 60 meses da última parcela (art. 5º, § 5º, redação da Lei 14.995/2024) |
| Justiça competente se a autora é a Caixa | Justiça Federal (art. 109, I, da Constituição) |
A dívida pode passar para outra empresa?
Pode. A Lei 14.995/2024 permitiu que os créditos honrados e não recuperados sejam cedidos ou leiloados pelos bancos em até 60 meses contados da última parcela. Quem compra passa a cobrar no lugar do banco. Veja dívida vendida para securitizadora ou fundo.
Passo a passo
- Anotar a data da juntada da citação e contar 15 dias.
- Pedir a cédula do Pronampe e a planilha da Caixa.
- Conferir se a garantia pessoal cobrada respeita o teto do art. 4º, § 2º.
- Perguntar por escrito quanto o FGO honrou e quanto já foi recuperado.
- Avaliar embargos, parcelamento do art. 916 do CPC ou proposta de acordo.
Perguntas frequentes
O FGO quita a minha dívida do Pronampe?
Não. O fundo garante o banco. A lei manda o banco continuar cobrando o devedor e devolver ao fundo o que recuperar (art. 5º da Lei 13.999/2020).
O sócio responde por toda a dívida da empresa?
Responde até o limite da garantia pessoal admitida pela lei: o valor do empréstimo com encargos, ou até 150% se a empresa tinha menos de 1 ano (art. 4º, § 2º).
Onde corre a execução da Caixa?
Na Justiça Federal, porque a Caixa é empresa pública federal (art. 109, I, da Constituição).
A dívida do Pronampe pode ser vendida?
Pode. Os créditos não recuperados podem ser cedidos ou leiloados em até 60 meses da última parcela (art. 5º, § 5º, com a redação da Lei 14.995/2024).
Fontes consultadas
Lei 13.999/2020, arts. 4º, § 2º, e 5º, caput e §§ 2º e 5º, com as redações das Leis 14.042/2020 e 14.995/2024; Lei 10.931/2004, art. 28; Código de Processo Civil, arts. 915 e 916; Constituição Federal, art. 109, I.
Por Rafael Bispo da Rocha, advogado, OAB/GO 33.675. Atualizado em 29 de outubro de 2026. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.
Rocha Advogados, escritório de advocacia em Goiânia (GO) com atuação em defesa do executado e execução bancária. Av. D, 419, 4º andar, Setor Marista. Advogados responsáveis: Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atendimento presencial em Goiânia e online em todo o Brasil.