Aplicativo de investimento não paga o saque: o que fazer e como bloquear o dinheiro da empresa

Rafael Rocha, advogado em Goiânia, explica como bloquear na Justiça valores de aplicativo de investimento que não paga o saque

Resumo: quando o aplicativo de investimento não paga o saque no prazo que ele mesmo prometeu, o investidor pode pedir à Justiça, logo no início do processo, que bloqueie dinheiro da empresa para garantir o pagamento, pela tutela de urgência do artigo 300 do Código de Processo Civil. Em outubro de 2026, numa ação do Rocha Advogados, o juiz mandou arrestar mais de R$ 200 mil das contas de uma plataforma de investimento digital, proibiu o bloqueio da carteira do cliente sob multa diária e aplicou o Código de Defesa do Consumidor. O que decide esse tipo de pedido é prova em documento: comprovante do saque gerado pelo aplicativo, conversas com o suporte e comunicados da própria empresa.

Por Rafael Bispo da Rocha, advogado, OAB/GO 33.675. Atualizado em 17 de outubro de 2026.

Rafael Rocha, advogado em Goiânia, explica a decisão liminar que mandou bloquear valores de uma empresa de investimentos.

O que fazer quando o aplicativo de investimento não paga o saque?

O primeiro passo é provar o atraso. O investidor que pediu o resgate e não recebeu no prazo informado pela própria plataforma precisa guardar tudo o que mostra o pedido, a data e a resposta da empresa, antes de qualquer conversa sobre acordo ou troca de produto.

  1. Guarde o comprovante do pedido de saque gerado pelo próprio aplicativo, com valor, data e prazo de pagamento.
  2. Tire prints da tela com data e hora mostrando o saldo, o saque pendente e as condições do produto. Se o valor for alto, faça ata notarial em cartório (art. 384 do Código de Processo Civil).
  3. Salve as conversas com o suporte (WhatsApp, chat do aplicativo, e-mail), principalmente as que confirmam o prazo ou admitem atraso.
  4. Junte comunicados públicos da empresa sobre limites de saque, problemas bancários ou mudança de regras.
  5. Separe os extratos bancários dos aportes e dos saques que você já recebeu.
  6. Não aceite trocar o dinheiro por outro produto da plataforma (tokens, cotas, créditos) sem orientação, porque a troca pode enfraquecer a cobrança.
  7. Procure um advogado com os documentos em mãos para avaliar a ação com pedido de tutela de urgência.

A Justiça pode bloquear o dinheiro da empresa antes da sentença?

Pode. O artigo 300 do Código de Processo Civil autoriza a tutela de urgência quando há probabilidade do direito e perigo de dano, e o artigo 301 diz que essa tutela pode ser cumprida por arresto de bens. Na prática, o juiz manda bloquear valores da empresa pelo Sisbajud, o sistema que envia a ordem aos bancos, e o dinheiro fica depositado à disposição do processo até a decisão final.

O bloqueio é provisório: o dinheiro fica parado no processo e é liberado se a decisão for revista. Por isso a lei exige que a medida seja reversível (art. 300, § 3º, do CPC) e o autor responde por eventual prejuízo que ela causar (art. 302 do CPC). Na prática, o juiz costuma exigir prova forte já no começo e limitar o bloqueio ao que está vencido e é fácil de calcular.

O que o juiz decidiu no caso do escritório?

Em outubro de 2026, numa ação de cobrança proposta pelo Rocha Advogados contra uma plataforma de investimento digital que deixou de pagar saques no prazo de 20 dias úteis informado pelo próprio aplicativo, o juiz deferiu parcialmente a tutela de urgência. A decisão:

  • mandou arrestar mais de R$ 200 mil das contas da empresa pelo Sisbajud, com reiteração automática da ordem;
  • proibiu a empresa de bloquear, reduzir ou transferir os ativos da carteira do cliente e de cortar o acesso dele ao aplicativo, sob multa diária de R$ 1.000,00, limitada de início a R$ 50.000,00;
  • reconheceu relação de consumo e inverteu o ônus da prova, de modo que cabe à empresa provar que cumpriu o que ofereceu (art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor).

Segundo a decisão, a probabilidade do direito veio dos comprovantes de solicitação de saque emitidos pelo próprio aplicativo, das conversas oficiais de suporte e de um comunicado público em que a empresa admitiu limitações de liquidez e atrasos nos repasses aos usuários. O perigo de dano foi reforçado, nas palavras do juiz, pela “manutenção de campanhas agressivas de captação de recursos novos no mercado”.

O juiz não bloqueou o valor dos tokens de longo prazo, por entender que essa parte depende de prova e de contraditório. É uma decisão liminar, sujeita a recurso, e o processo continua.

O Código de Defesa do Consumidor vale para plataforma de criptoativos e tokens?

Vale, no que couber. O artigo 13 da Lei 14.478/2022, o marco legal dos criptoativos, manda aplicar o Código de Defesa do Consumidor às operações do mercado de ativos virtuais. Quando a plataforma oferece ao público produtos com promessa de rendimento e de resgate em reais, ela responde como fornecedora, e o investidor pode pedir a inversão do ônus da prova, como aconteceu no caso acima.

Quanto tempo a empresa tem para pagar o saque?

O prazo é o que a própria plataforma informa nos termos de uso ou no aplicativo, por exemplo 20 dias úteis. Vencido esse prazo sem pagamento, a empresa está em mora automaticamente, porque a obrigação tinha valor e data certos (art. 397 do Código Civil), e passam a correr juros e correção sobre o valor devido.

Quais provas pesam mais nesse tipo de ação?

Situação O que pedir ao juiz Base legal
Saque vencido e não pago Arresto de valores da empresa pelo Sisbajud Arts. 300 e 301 do CPC
Ameaça de bloquear a carteira ou o acesso ao aplicativo Ordem para não bloquear, com multa diária Arts. 536 e 537 do CPC
Empresa não mostra extratos e regras do produto Inversão do ônus da prova e exibição de documentos Art. 6º, VIII, do CDC e art. 396 do CPC
Prints e conversas que podem sumir Ata notarial antes da ação Art. 384 do CPC
Atraso depois do prazo prometido Pagamento com juros desde o vencimento Art. 397 do Código Civil

Se houver sinais de pirâmide financeira, como rendimento prometido sem lastro e pagamento de antigos investidores com o dinheiro de novos, também cabem medidas criminais, além da cobrança no cível.

Perguntas frequentes

Preciso esperar o fim do processo para ter o dinheiro bloqueado?

Não. O pedido de tutela de urgência é feito na própria petição inicial, e o juiz pode decidir antes mesmo de ouvir a empresa, como no caso relatado acima.

O bloqueio garante que vou receber?

Não garante. O arresto separa o dinheiro para o processo, mas a decisão é provisória e pode ser revista em recurso. O pagamento definitivo depende da sentença.

A plataforma pode bloquear minha conta porque entrei na Justiça?

O juiz pode proibir esse bloqueio e fixar multa diária se a empresa descumprir, como fez no caso do escritório.

Investimento em criptoativo tem proteção do consumidor?

Tem, no que couber, pelo artigo 13 da Lei 14.478/2022, que manda aplicar o Código de Defesa do Consumidor às operações com ativos virtuais.

Moro fora de Goiânia. O escritório atende?

Atende. O Rocha Advogados trabalha com processo eletrônico e atende online em todo o Brasil.

O Rocha Advogados não avalia caso por mensagem: a análise é feita com os comprovantes em mãos, e o agendamento fica em rochadvogados.com.br/agendar.

Rocha Advogados, escritório de advocacia em Goiânia (GO) com atuação em direito do consumidor e recuperação de valores retidos em plataformas de investimento. Av. D, 419, 4º andar, Setor Marista. Advogados responsáveis: Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atendimento presencial em Goiânia e online em todo o Brasil.

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