A violência contra a mulher aumentou na Pandemia, saiba o que fazer

A Violencia Contra A Mulher Aumentou Na Pandemia Saiba O Que Fazer

Não é de hoje que isso foi constatado, mas desde 2020, aumentou em muito a violência doméstica e familiar contra a mulher durante a pandemia., que em se falando de violência doméstica é sem dúvidas a mais prejudicada.

 

Basta uma pequena folheada nos sites de notícias para se perceber matérias atestando o que estou afirmando.

 

Leia por exemplo estes:

·         Com restrições da pandemia, aumento da violência contra a mulher é fenômeno mundial

 

·         Violência contra a mulher aumenta em meio à pandemia; denúncias ao 180 sobem 40%

 

·         Mulheres são as mais prejudicadas pela pandemia. Sobrecarga e violência contra as mulheres aumentaram neste período.

 

·         Violência contra a mulher aumenta durante a pandemia de COVID-19

 

·         TV Senado Live discute o aumento da violência doméstica durante a pandemia

 

Esses aí são alguns exemplos que comprovam que o que se tem percebido é um aumento exponencial da violência doméstica e familiar contra a mulher durante a pandemia.

 

Alguns fatores para que isso esteja ocorrendo além de toda a problemática estrutural da violência contra a mulher existente e enraizada no Brasil, podemos citar alguns.

 

O confinamento. Muitos casais, mal se viam de manhã antes do trabalho, e só se reencontrariam à noite, quando voltassem do labor. Agora confinados, estão reaprendendo a se relacionar dessa nova forma, e muitos não estão se adaptando, e claro, quem mais perde na violência é a mulher.

 

Outro problema é a desesperança que a pandemia gera. Há muitas pessoas que acreditam que a pandemia não irá acabar, logo, perdem também a esperança na família, no casamento, etc.

 

Essa desesperança, pode ser um gatilho para o aumento da violência contra a mulher, claro, todos esses motivos são percepções, não uma justificativa, POIS TODA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER É INJUSTIFICÁVEL.

 

Outro fator que pode ser mencionado é a crise econômica, o Brasil teve um aumento da inflação, aumento do desemprego que já era alto, diminuição da renda, e com isso o orçamento familiar ficou prejudicado, trazendo insegurança alimentar aos mais necessitados.

 

Senhoras e senhores, a economia parou. Quem vai investir nessa crise se não sabe quando ou como irá acabar? Logo, a crise financeira, torna-se uma crise no casamento, que pode desaguar em violência.

 

A soma de todos os fatores apontados acima, geram stress, angústia, ansiedade, depressão, que encontram fuga em violência, que gera mais Tristeza.

 

Bem, diante dessa problemática, o que deve ser feito pela vítima, ou qualquer outra pessoa que presencie a violência doméstica e familiar contra a mulher?

 

Denuncie. Violência doméstica e familiar contra a mulher é crime, e deve ser comunicado à autoridade policial.

 

Há telefones específicos para ligar em caso de violência doméstica.

 

a)   Disque 180.

 

A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 presta uma escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência. O serviço registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgãos competentes.

 

b)   Disque 100.

 

O Disque Direitos Humanos – Disque 100 é um serviço disseminação de informações sobre direitos de grupos vulneráveis e de denúncias de violações de direitos humanos.

 

C) disque 190.

 

É o número de telefone da Polícia Militar que deve ser acionado em casos de necessidade imediata ou socorro rápido. O 190 recebe ligações de forma gratuita em todo o território nacional e, no Paraná, também pode ser acionado por aplicativo.

 

Você mulher, pode também ir até uma delegacia, seja ela especializada em violência contra a mulher, ou não, caso não tenha na sua cidade.

 

Na delegacia represente contra o agressor por violência doméstica, faça o exame de corpo de delito e requeira medidas protetivas contra o agressor.

 

O juiz poderá aplicar ao agressor as seguintes Medidas:

 

·         Apreensão da arma de fogo do agressor ou restrição do porte de arma.

 

·         Afastamento do agressor do lar ou do local onde convive com a agredida.

 

·         Proibição ao agressor de frequentar determinados lugares, como a casa ou o trabalho da agredida.

 

·         Proibição ao agressor de se aproximar ou manter contato com a agredida, seus parentes com as testemunhas da agressão.

 

Não sofra violência em silêncio. Todo crime deve ser comunicado à autoridade policial. Caso não seja denunciado, iremos continuar a perceber o aumento da violência contra a mulher.

 

Não adianta ter Leis que sejam boas, a autoridade só aplica a legislação em casos que lhe são comunicados. Portanto, denuncie.

 

Caso você não tenha certeza se o que está acontecendo é violência eu tenho um artigo falando quais são os tipos de violência doméstica contra a mulher, caso queira saber mais, leia:

 

·         As espécies de violência doméstica

 

·         O idoso e a criança também podem sofrer violência doméstica

 

·         5 Fatos importantes sobre a Lei Maria da Penha

 

·         O que acontece com quem descumpre medida protetiva de Urgência?

 

·         Precisa de advogado para retirar queixa em violência doméstica?

 

·         5 sinais que você está em um relacionamento abusivo

 

·         5 sinais de que você está em um relacionamento abusivo EM VÍDEO.

 

A vitória contra a violência doméstica contra a mulher que aumentou na pandemia só virá quando houver uma maior conscientização da própria mulher sobre seus Direitos e o que deve fazer.

 

Não tenho esperança que o fim da Pandemia do Covid-19 possa trazer um alívio, alguns irão se acostumar tanto com a violência que irão continuar, portanto, depende muito da mulher lutar e continuar lutando para que esse mal social gravíssimo seja extirpado do meio social.

 

Por óbvio que também penso que pode-se pesar mais a pena para quem comete violência doméstica e familiar contra a mulher durante a pandemia, em uma resposta legislativa contra esse mal. Isso, já depende de muita vontade política.

 

Por enquanto, devem as mulheres lutarem com o que já foi conquistado até aqui e exigir melhorias sempre.

 

Em todo caso, consulte sempre um advogado, e verifique o que pode ser feito, acompanhada de profissional experiente para resguardar todo o seu Direito.

 

Caso não tenha condições de contratar advogado, procure a defensoria pública de seu Município ou Estado, mas não deixe passar em branco.

 

Essas são as dicas de hoje, deixe nos comentários a suas opinião sobre o assunto.

 

Dr. Rafael Rocha

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