Saiba o que Significa SURSIS no Direito Penal
📚 Sursis significa SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.
📤 É a suspensão da execução da pena privativa de liberdade imposta sob determinadas condições. Visa reeducar criminosos, impedindo que os condenados a penas reduzidas sejam privados de sua liberdade.✅
❌ São requisitos para a concessão do sursis:
➡ sentença condenatória a pena privativa de liberdade não superior a 02 (dois) anos;
➡ impossibilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos;
➡ não reincidência em crime doloso e circunstâncias judiciais favoráveis.
❎ Este conteúdo você pode encontrar no Artigo 77 a 82 do Código Penal.
✅ Conforme salienta Cléber MASSON (2014, p. 713):
“Sursis é a suspensão condicional da execução da pena privativa de liberdade, na qual o réu, se assim desejar, se submete durante o período de prova à fiscalização e ao cumprimento de condições judicialmente estabelecidas.”
✔ Quanto à competência para concedê-lo, a lei reza que compete ao juízo sentenciante; ao Tribunal ou, ocorrendo o trânsito em julgado da sentença penal condenatória sem que se tenha havido a análise de sua concessão, ao juízo da execução penal, consoante dispõe o art. 66, III, “d” da Lei de Execuções Penais.✖
Rafael Rocha – Advogado Criminalista