A Justiça do Trabalho vai leiloar o imóvel do sócio da empresa: como se defender?

Resposta direta: o imóvel do sócio só pode ser penhorado por dívida trabalhista da empresa depois do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em que o sócio é citado e pode se defender (art. 855-A da CLT). Mesmo depois disso, o imóvel residencial da família continua protegido pela Lei 8.009/1990, que vale expressamente na execução trabalhista. Os prazos são curtos: 5 dias para embargos depois da penhora (art. 884 da CLT).

Este texto faz parte do guia do Rocha Advogados sobre leilão de imóveis e trata da defesa do sócio executado na Justiça do Trabalho.

Como o imóvel do sócio entra numa dívida da empresa?

A dívida trabalhista é da empresa. Para alcançar o patrimônio do sócio, a CLT manda aplicar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica do CPC (art. 855-A, que remete aos arts. 133 a 137 do CPC). O sócio é citado, apresenta defesa e prova, e só depois o juiz decide se ele responde. Penhora de imóvel do sócio sem esse incidente é ponto a ser examinado de imediato.

O bem de família protege o sócio?

Protege. O art. 3º da Lei 8.009/1990 diz que a impenhorabilidade do imóvel residencial vale em qualquer execução, inclusive trabalhista, salvo as exceções que a própria lei lista. A dívida trabalhista da empresa não está entre elas. O sócio precisa provar que o imóvel é a moradia da família, com contas, correspondência e declaração de imposto de renda. Veja imóvel de alto valor e bem de família.

Quais são os prazos e as regras do leilão trabalhista?

Etapa Regra
Embargos à execução depois da penhora 5 dias (art. 884 da CLT)
Edital do leilão Publicado com 20 dias de antecedência (art. 888 da CLT)
Sinal do arrematante 20% do lance (art. 888, § 2º, da CLT)
Cônjuge do sócio Intimado da penhora do imóvel (art. 842 do CPC)
Parte do cônjuge que não deve Recai sobre o dinheiro da venda (art. 843 do CPC)
Vício depois da arrematação Alegado em 10 dias (art. 903, § 2º, do CPC)

O prazo de 5 dias dos embargos é o ponto em que mais se perde defesa. O sócio que recebe a notícia da penhora e espera para procurar advogado pode ver a discussão sobre bem de família, excesso de penhora ou ilegitimidade ficar muito mais difícil.

Passo a passo

  1. Ver no processo se houve incidente de desconsideração com a sua citação.
  2. Anotar a data da intimação da penhora e contar 5 dias.
  3. Reunir provas de que o imóvel é a moradia da família.
  4. Conferir a avaliação do imóvel e o valor da dívida.
  5. Avaliar acordo com o trabalhador ou indicação de outro bem da empresa.

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Perguntas frequentes

O sócio responde automaticamente pela dívida trabalhista da empresa?

Não. É preciso o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com citação e defesa do sócio (art. 855-A da CLT).

O bem de família vale na Justiça do Trabalho?

Vale. A Lei 8.009/1990 diz que a impenhorabilidade é oponível em execução trabalhista (art. 3º).

Qual o prazo para se defender da penhora?

Cinco dias para os embargos à execução depois de garantida a execução ou penhorados os bens (art. 884 da CLT).

A parte do meu cônjuge também vai a leilão?

O imóvel indivisível pode ser leiloado, mas a quota do cônjuge que não deve é paga com o dinheiro da venda (art. 843 do CPC).

Fontes consultadas

CLT, arts. 855-A, 884 e 888, § 2º; Código de Processo Civil, arts. 133 a 137, 842, 843 e 903, § 2º; Lei 8.009/1990, art. 3º.

Por Rafael Bispo da Rocha, advogado, OAB/GO 33.675. Atualizado em 27 de outubro de 2026. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.

Rocha Advogados, escritório de advocacia em Goiânia (GO) com atuação em leilão de imóveis e defesa de quem está perdendo o imóvel. Av. D, 419, 4º andar, Setor Marista. Advogados responsáveis: Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atendimento presencial em Goiânia e online em todo o Brasil.

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