Sou motorista de caminhão e sofri acidente na estrada: quais são os meus direitos?
Resposta direta: o motorista de caminhão empregado que se acidenta na estrada, na carga, na descarga ou no pernoite a serviço sofre acidente de trabalho. Ele tem direito à CAT, ao auxílio acidentário do INSS (B91), à estabilidade de 12 meses depois da alta e, quando a transportadora contribuiu para o acidente, a indenização por dano moral, dano material e pensão.
Este texto faz parte do guia do Rocha Advogados sobre advogado de acidente de trabalho e doença ocupacional e trata do caso de quem dirige caminhão como empregado de transportadora ou de empresa com frota própria.
Quantos acidentes acontecem no transporte de carga?
O transporte rodoviário de carga (CNAE 4930) registrou 24.931 acidentes de trabalho em 2024, segundo o Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho do Ministério da Previdência Social. É a terceira atividade com mais acidentes no país, atrás só de hospitais e supermercados. Em 2022 eram 18.119, uma alta de 38% em dois anos.
Em Goiás o mesmo Anuário conta 624 acidentes no transporte de carga em 2024, contra 394 em 2022. O dado inclui só quem tinha vínculo formal: o agregado e o motorista sem registro ficam fora da conta.
O que a lei diz sobre a jornada do caminhoneiro?
A jornada do motorista profissional empregado é de 8 horas, com prorrogação de até 2 horas extras, ou até 4 horas se a convenção coletiva permitir (art. 235-C da CLT, na redação da Lei 13.103/2015). O tempo à disposição da empresa conta como trabalho.
O Código de Trânsito proíbe dirigir caminhão por mais de 5 horas e meia sem parar e exige 30 minutos de descanso a cada 6 horas de direção (art. 67-C, caput e § 1º). Esses números viram prova: o rastreador, o tacógrafo e as notas de entrega mostram se a empresa marcou entregas que só cabiam com o motorista acima do limite.
Quando o acidente acontece depois de horas seguidas ao volante por exigência de prazo, a culpa da transportadora fica documentada pelo próprio sistema dela. O Rocha Advogados pede esses registros logo no início do processo, antes que o histórico seja apagado.
Hérnia de disco por vibração é doença do trabalho do motorista?
Pode ser. A Lista C do Decreto 6.957/2009 liga o transporte rodoviário de carga (CNAE 4930) ao grupo M40 a M54 da CID, que inclui hérnia de disco e dor lombar. Nessas doenças o art. 21-A da Lei 8.213/1991 manda o INSS presumir a natureza acidentária, e cabe à empresa provar o contrário.
A mesma lista liga o CNAE 4930 a doenças do coração (I20 a I25), a AVC (I60 a I69), a diabetes (E10 a E14), a distúrbios do sono (G40 a G47) e a problemas de visão (H53 e H54). São doenças que o INSS raramente reconhece como do trabalho sem que alguém peça. Em 2025, pelas tabelas de benefícios por CID do Ministério da Previdência, o INSS concedeu 203.595 auxílios comuns e só 5.165 acidentários por transtornos de disco (M51), ou 2,5%.
Se o benefício saiu como B31 e o motorista trabalha em transportadora, vale pedir a conversão. Veja B31 ou B91: qual a diferença prática.
O que a transportadora responde em cada tipo de acidente?
| Situação | Enquadramento | O que pode ser pedido |
|---|---|---|
| Batida ou tombamento em viagem | Acidente típico (art. 19 da Lei 8.213/1991) | CAT, B91, estabilidade e indenização se houver culpa ou risco |
| Queda da carroceria ou da lona | Acidente típico | Mesmo caminho, mais dano estético se ficar cicatriz ou sequela |
| Assalto à carga | Agressão por terceiro (art. 21, II, a) | CAT, B91 e indenização quando a empresa não adotou medidas de segurança |
| Hérnia ou lombalgia | Doença do trabalho com presunção do NTEP | Conversão para B91, estabilidade e pensão pela perda da capacidade |
| Infarto ou AVC em jornada esticada | Concausa (art. 21, I) | Discussão do nexo com prova da jornada |
Dirigir caminhão em rodovia expõe o motorista a risco acima do comum. O STF, no Tema 932, admitiu a responsabilidade do empregador sem culpa quando a atividade normalmente desenvolvida tem esse risco especial (art. 927, parágrafo único, do Código Civil). Mesmo assim o Rocha Advogados monta a prova de culpa em paralelo, pela jornada e pela manutenção do veículo.
O que fazer depois do acidente na estrada?
- Pedir à empresa a CAT. Se ela não emitir, o próprio motorista, o sindicato ou o médico podem emitir (art. 22, § 2º, da Lei 8.213/1991).
- Guardar o boletim de ocorrência da Polícia Rodoviária, fotos do local e do caminhão.
- Anotar a hora de saída, as paradas e o prazo de entrega combinado no dia.
- Pedir o espelho do rastreador e o relatório do tacógrafo pelo advogado, antes do desligamento.
- Reunir laudos, exames e a carta de concessão do INSS com o código da espécie (B91 ou B31).
Quem cuida da papelada é o empregado ou a família. Os passos para a CAT negada estão em a empresa não emitiu a CAT: o que fazer.
Perguntas frequentes
Motorista agregado tem os mesmos direitos?
Depende de como o trabalho funciona. Se havia ordens diárias, rota imposta, exclusividade e pagamento fixo, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo de emprego e, com ele, os direitos do acidente. Se era transporte autônomo de verdade, a discussão sai da esfera trabalhista.
Acidente no pernoite, dentro do caminhão, conta como de trabalho?
Conta quando o motorista estava a serviço da empresa. O art. 21, IV, c, da Lei 8.213/1991 equipara a acidente de trabalho o que acontece em viagem a serviço da empresa, e o § 1º do mesmo artigo considera em exercício do trabalho o empregado nos períodos de descanso durante a jornada.
Quanto tempo tenho para entrar com a ação?
O prazo é de 2 anos depois do fim do contrato, e a ação alcança os últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição). Para a indenização, o TST conta os 5 anos da ciência da consolidação da lesão (Tema 183 de recursos repetitivos).
A transportadora pode me demitir depois que eu voltar do INSS?
Não sem pagar a estabilidade. Quem recebeu B91 tem 12 meses de garantia de emprego depois da alta (art. 118 da Lei 8.213/1991), e o TST admite a estabilidade mesmo sem afastamento longo quando o nexo é reconhecido depois (Tema 125).
Fontes consultadas
Lei 8.213/1991, arts. 19, 21, I, II, a, e IV, 21-A, 22 e 118; CLT, art. 235-C; Código de Trânsito Brasileiro, art. 67-C; Código Civil, art. 927, parágrafo único; Constituição, art. 7º, XXIX; Decreto 6.957/2009, Lista C (CNAE 4930); STF, Tema 932; TST, Temas 125 e 183 de recursos repetitivos. Ministério da Previdência Social, Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho 2024, tabelas 1.1 e 27.1; benefícios por incapacidade concedidos por CID-10, janeiro a dezembro de 2025.
Por Rafael Bispo da Rocha, advogado, OAB/GO 33.675. Atualizado em 22 de outubro de 2026. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.
Rocha Advogados, escritório de advocacia em Goiânia (GO) com atuação em acidente de trabalho e doença ocupacional de motoristas e caminhoneiros. Av. D, 419, 4º andar, Setor Marista. Advogados responsáveis: Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atendimento presencial em Goiânia e online em todo o Brasil.