Perdi o processo na primeira instância: ainda dá para reverter no tribunal?
Resumo: quem perdeu o processo na primeira instância pode pedir ao tribunal que reveja a sentença por meio da apelação, que tem prazo de 15 dias úteis contados da intimação (art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil). O tribunal reexamina tudo o que foi impugnado, inclusive provas que o juiz não analisou (art. 1.013 do CPC), e a decisão é tomada por três julgadores. Antes do voto, o advogado pode fazer sustentação oral por 15 minutos (art. 937 do CPC). Em outubro de 2026, numa sustentação oral do Rocha Advogados no Tribunal de Justiça de Goiás, o julgamento foi suspenso com vista ao relator logo depois da fala do advogado.
Por Rafael Bispo da Rocha, advogado, OAB/GO 33.675. Atualizado em 17 de outubro de 2026.
Rafael Rocha, advogado em Goiânia, mostra os bastidores de uma sustentação oral no Tribunal de Justiça de Goiás.
Perdi o processo na primeira instância. Ainda dá para reverter?
Dá, enquanto o prazo do recurso estiver aberto. A sentença do juiz de primeiro grau pode ser revista pelo tribunal na apelação (art. 1.009 do CPC), que deve ser apresentada em 15 dias úteis a partir da intimação da sentença (arts. 1.003, § 5º, e 219 do CPC). Quando a parte é a Fazenda Pública, o prazo é contado em dobro (art. 183 do CPC).
Se a sentença tiver omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o caminho anterior são os embargos de declaração, em 5 dias úteis (art. 1.023 do CPC). Eles interrompem o prazo da apelação, que volta a correr por inteiro depois do julgamento dos embargos (art. 1.026 do CPC).
Perdido o prazo, a sentença transita em julgado. A partir daí, a única forma de desfazê-la é a ação rescisória, que tem prazo de 2 anos (art. 975 do CPC) e só cabe nas hipóteses restritas do artigo 966 do CPC.
O que o tribunal reexamina na apelação?
A apelação leva ao tribunal toda a matéria impugnada (art. 1.013 do CPC). Pelo § 1º do mesmo artigo, o tribunal deve apreciar todas as questões suscitadas e discutidas no processo sobre o ponto recorrido, ainda que a sentença não as tenha resolvido. Por isso um documento ou um depoimento que o juiz deixou de lado pode ser examinado e valorado pelos desembargadores.
No tribunal, a apelação é julgada pelo voto de três julgadores (art. 941, § 2º, do CPC). Se o resultado não for unânime, o julgamento continua com outros julgadores em número suficiente para inverter o resultado, e o advogado pode sustentar oralmente de novo perante eles (art. 942 do CPC).
O que é sustentação oral e quanto tempo o advogado tem?
Sustentação oral é a fala do advogado aos desembargadores na sessão de julgamento, depois que o relator expõe a causa e antes dos votos. Na apelação, cada parte tem 15 minutos improrrogáveis (art. 937, inciso I, do CPC). É o momento de mostrar, de viva voz, o que a sentença não enfrentou.
O advogado que atua em cidade diferente da sede do tribunal pode fazer a sustentação por videoconferência, desde que peça até o dia anterior ao da sessão (art. 937, § 4º, do CPC). Nos tribunais que julgam em sessão virtual, quem quer falar ao vivo precisa pedir, no prazo do regimento interno, que o processo seja levado a sessão presencial ou híbrida. Foi o que o Rocha Advogados fez no caso relatado abaixo.
O que significa “suspenso o julgamento com vista ao relator”?
Significa que o julgador pediu mais tempo para examinar o processo antes de votar. O artigo 940 do CPC fixa o prazo máximo de 10 dias para a vista; depois disso, o recurso volta à pauta na sessão seguinte à devolução. Se o processo não for devolvido nem houver pedido de prorrogação de até 10 dias, o presidente do órgão requisita os autos para julgamento (art. 940, § 1º, do CPC).
O pedido de vista não indica qual será o resultado. Ele mostra que o julgador quer reexaminar o processo, e o voto só é conhecido quando o julgamento é retomado.
O que aconteceu no caso do escritório?
Em 13 de outubro de 2026, o advogado Rafael Bispo da Rocha fez sustentação oral numa apelação cível em uma das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça de Goiás. O cliente tinha perdido em primeira instância: a sentença julgou o pedido improcedente sem examinar documentos juntados com a petição inicial nem trechos dos depoimentos das testemunhas gravados na audiência.
O processo estava pautado para sessão virtual, e o Rocha Advogados pediu a retirada para sessão híbrida, para que a sustentação fosse feita ao vivo. Nos 15 minutos, cada documento foi indicado com a página dos autos e cada depoimento com o minuto exato da gravação. Segundo o extrato da ata, o julgamento ficou “suspenso com vista ao relator, após sustentação oral do Dr. Rafael Bispo da Rocha”. O processo ainda não foi julgado.
Como se prepara uma sustentação oral?
Para Rafael Bispo da Rocha, “a vitória em um processo vem dos detalhes”. O método que o Rocha Advogados usa na preparação segue estes passos:
- Listar cada fundamento da sentença que levou o juiz a negar o pedido.
- Achar nos autos a prova que responde a cada fundamento, anotando a página ou o evento do processo e, nos depoimentos, o minuto exato da gravação.
- Escolher três ou quatro pontos, porque os 15 minutos são improrrogáveis (art. 937 do CPC) e não comportam a repetição do recurso escrito.
- Montar um caderno de imagens com os documentos decisivos e entregar memoriais aos julgadores antes da sessão.
- Pedir a sustentação no prazo do regimento e, se o processo estiver em sessão virtual, a retirada para sessão presencial ou híbrida; por videoconferência, pedir até o dia anterior (art. 937, § 4º, do CPC).
- Na sessão, falar do detalhe concreto: o documento, a página e a frase da testemunha que a sentença não considerou.
Quais são os prazos do recurso contra a sentença?
| Etapa | Prazo ou regra | Base legal |
|---|---|---|
| Embargos de declaração contra a sentença | 5 dias úteis; interrompem o prazo da apelação | Arts. 1.023 e 1.026 do CPC |
| Apelação | 15 dias úteis da intimação da sentença | Arts. 1.003, § 5º, 1.009 e 219 do CPC |
| Contrarrazões da outra parte | 15 dias úteis | Art. 1.010, § 1º, do CPC |
| Julgamento no tribunal | Três julgadores; se não unânime, julgamento ampliado | Arts. 941, § 2º, e 942 do CPC |
| Sustentação oral | 15 minutos improrrogáveis para cada parte | Art. 937 do CPC |
| Sustentação por videoconferência | Pedido até o dia anterior à sessão | Art. 937, § 4º, do CPC |
| Pedido de vista | Até 10 dias; depois o processo volta à pauta | Art. 940 do CPC |
| Ação rescisória, se o prazo do recurso foi perdido | 2 anos do trânsito em julgado, só em hipóteses restritas | Arts. 966 e 975 do CPC |
Perguntas frequentes
Posso trocar de advogado para recorrer?
Pode. O novo advogado junta procuração e apresenta o recurso dentro do prazo. Também é possível contratar um advogado só para a sustentação oral no tribunal.
A sustentação oral é obrigatória?
Não. É um direito do advogado nos recursos listados no artigo 937 do CPC, entre eles a apelação. Faz mais diferença quando há prova nos autos que a sentença não examinou.
O pedido de vista quer dizer que o resultado vai mudar?
Não necessariamente. Quer dizer que o julgador vai reexaminar o processo antes de votar. O resultado só se conhece quando o julgamento é retomado.
E se os três julgadores não concordarem?
Na apelação com resultado não unânime, o julgamento prossegue com novos julgadores, e as partes podem fazer nova sustentação oral perante eles (art. 942 do CPC).
O escritório atende processos de outros estados?
Atende. O Rocha Advogados trabalha com processo eletrônico, atende online em todo o Brasil e faz sustentação oral por videoconferência quando o tribunal permite.
O Rocha Advogados não avalia caso por mensagem: a análise é feita com o processo em mãos, e o agendamento fica em rochadvogados.com.br/agendar.
Rocha Advogados, escritório de advocacia em Goiânia (GO) com atuação em recursos e sustentação oral nos tribunais. Av. D, 419, 4º andar, Setor Marista. Advogados responsáveis: Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atendimento presencial em Goiânia e online em todo o Brasil.