Advogado de Leilão de Imóvel em Curitiba

Curitiba tem mercado imobiliário aquecido, muito financiamento de apartamento e casa em bairros como Água Verde, Portão e Cabral, e imóveis dados em garantia por empresários e profissionais liberais. O TRF4, que julga os recursos das ações contra a Caixa no Sul, tem jurisprudência consolidada sobre intimação do devedor. O devedor curitibano típico é a família que atrasou o financiamento e o empresário que alienou o imóvel.

Desde o julgamento do Tema 1.095 pelo Superior Tribunal de Justiça, a purgação da mora, isto é, o pagamento só das parcelas atrasadas, é possível até o registro da consolidação da propriedade em nome do banco. Depois disso, o devedor ainda tem o direito de preferência para recomprar o imóvel até a data do segundo leilão, pagando a dívida inteira, e pode discutir a nulidade do procedimento. Saber em qual etapa você está muda tudo.

Onde o seu caso é resolvido para quem mora em Curitiba

Quem mora em Curitiba tem dois caminhos conforme o credor. Se o financiamento é da Caixa, a ação para suspender ou anular o leilão corre na Justiça Federal em Curitiba, com recurso ao TRF4. Se o credor é banco privado, construtora ou fintech, a ação corre no TJPR, na comarca de Curitiba. O procedimento do leilão em si passa pelo cartório de registro de imóveis onde a matrícula está, e é lá que se confere se a intimação foi válida.

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Aparecem muito a consolidação sem intimação pessoal válida, o leilão marcado sem aviso das datas, o lance abaixo do valor de mercado e a disputa pela sobra do leilão. A Justiça Federal do Paraná julga as ações contra a Caixa e o TJPR as demais, com tutela de urgência quando o vício está documentado.

Os prazos que decidem o caso

Intimação do cartório: 15 dias para pagar as parcelas atrasadas e os encargos, com o contrato voltando ao normal. Consolidação registrada: a purgação simples acaba, mas a preferência para recomprar pelo valor integral vale até a data do segundo leilão. Leilões: o primeiro pelo valor de avaliação, o segundo pelo valor da dívida, e o devedor tem de ser avisado das datas. Arrematação: prazo curto para desocupar, e a sobra do leilão deve ser devolvida em até cinco dias.

Pagar, recomprar, vender antes, suspender ou anular?

Na prática, a defesa se decide pela intimação. Quando ela foi pessoal e válida, o caminho é econômico: pagar, recomprar ou vender antes do leilão. Quando foi por edital sem as tentativas exigidas, ou quando as datas dos leilões não foram comunicadas, o caminho é judicial: suspensão do leilão ou anulação da arrematação, com o imóvel voltando ao devedor ou o banco respondendo por perdas e danos. Em qualquer caso, a sobra do leilão precisa ser prestada em contas.

Perguntas frequentes

O que é a sobra do leilão e como recebo?

É o que resta depois de descontar da arrematação a dívida, os encargos e as despesas do leilão. O banco tem de prestar contas e devolver em até cinco dias. Muitos devedores não sabem que têm esse valor a receber e o escritório cobra judicialmente quando o banco não presta contas.

O contrato é antigo, de antes de 2023. As regras mudaram?

A Lei 14.711/2023 mudou pontos do procedimento, como a comunicação eletrônica das datas dos leilões e o que acontece com o saldo depois do segundo leilão sem lance. Contratos anteriores e posteriores têm regras diferentes em alguns pontos, e a data do contrato é uma das primeiras coisas que o advogado confere.

Quanto custa a defesa contra o leilão?

O escritório trabalha com análise inicial de valor fixo, em que se lê a matrícula, o contrato e o edital e se diz com franqueza qual caminho existe, e com honorário para a ação apresentado por escrito, com parte vinculada ao resultado quando há sobra ou anulação a recuperar.

Como o escritório atende quem mora em Curitiba

Tudo começa pelo WhatsApp, com o print da intimação, do edital ou da carta do banco, e segue por videochamada. O escritório pede a certidão da matrícula, lê o contrato e o edital, diz com franqueza qual caminho existe na fase em que o caso está e apresenta os valores por escrito antes de qualquer contrato.

Falar pelo WhatsApp(62) 99234-7835

Leia também: o guia completo de leilão de imóveis para quem está do lado do devedor e imóvel foi a leilão: o que fazer.

Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.

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