Advogado de Leilão de Imóvel em Rio Verde

Rio Verde é a capital do agronegócio de Goiás, com um dos PIBs mais altos do interior do Brasil puxado pela soja e pela avicultura industrial. É também onde mais aparece financiamento de imóvel dado em garantia junto com operação de crédito rural, seja pelo próprio produtor, seja por quem trabalha na cadeia agroindustrial da cidade.

Rápido não quer dizer sem defesa. A Lei 9.514/97 tem prazos e formalidades que, quando descumpridos, abrem caminho para anular o leilão ou pelo menos garantir o direito à sobra do valor arrematado.

Onde o processo tramita para quem é de Rio Verde

A ação para discutir o leilão, seja para anulá-lo, cobrar a sobra do valor ou exercer o direito de preferência, é ação cível e tramita na Justiça comum, na comarca do domicílio do devedor ou da situação do imóvel. Rio Verde tem sede, de entrância final, com o Fórum Ricardo Campos e três varas cíveis.

O que mais aparece por aqui

O perfil mais comum em Rio Verde mistura dois grupos: o produtor rural que ofereceu a casa ou um imóvel urbano em garantia de uma cédula de crédito bancário tomada para custear a safra, e o trabalhador das indústrias e frigoríficos da cidade, com financiamento habitacional convencional pela Caixa. No primeiro grupo, a alienação fiduciária de imóvel costuma vir junto com garantia sobre a própria produção, e o momento do aperto é depois de uma safra ruim ou de queda no preço da commodity.

Nos dois casos, a intimação do cartório costuma ser o primeiro sinal formal de que o processo começou, e muitas vezes chega depois que a pessoa já vinha tentando renegociar direto com o banco sem sucesso.

Os prazos que decidem o caso

A Lei 9.514/97 fixa uma sequência de prazos que o credor precisa seguir à risca. O primeiro leilão só pode ocorrer a partir de sessenta dias contados do registro da consolidação da propriedade em nome do credor. Se não houver arrematação por valor igual ou superior ao da avaliação, o segundo leilão acontece nos quinze dias seguintes, e pode aceitar lance menor, desde que não seja considerado vil. Se sobrar dinheiro depois de pagas a dívida e as despesas, essa sobra deve ser devolvida ao antigo dono em até cinco dias.

O devedor tem direito de preferência para recomprar o imóvel pelo valor da dívida atualizada até a data do segundo leilão, mesmo depois de perder o prazo de purgação da mora. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de tema repetitivo divulgado em fevereiro de 2026, distinguiu contratos anteriores e posteriores a 2017: nos contratos mais antigos, a purgação da mora ainda desfaz a consolidação, e nos mais recentes o que resta ao devedor é justamente esse direito de preferência. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que o procedimento extrajudicial em si é constitucional, então a estratégia não é atacar o leilão por ser extrajudicial, e sim por vício concreto na forma como foi conduzido.

Perguntas frequentes

Já perdi o prazo para pagar a dívida. Ainda dá para fazer alguma coisa?

Sim. Mesmo depois de consolidada a propriedade em nome do banco, existe o direito de preferência para recomprar o imóvel até a data do segundo leilão, e pode haver vício na intimação ou nos prazos que justifique anular o procedimento.

O imóvel é o único bem de família. Isso impede o leilão?

Não. A proteção do bem de família não afasta a execução da garantia dada em alienação fiduciária, porque o próprio devedor ofereceu o imóvel como garantia do financiamento.

Meu imóvel foi dado em garantia de um crédito rural, não de um financiamento de casa própria. A lei é a mesma?

Sim. A Lei 9.514/97 também se aplica quando o imóvel, rural ou urbano, é dado em alienação fiduciária para garantir uma cédula de crédito bancário, não só para financiamento habitacional. Os mesmos prazos e o mesmo direito de preferência valem nesse caso.

O leilão já aconteceu. Ainda dá tempo?

Depende do vício encontrado e de quanto tempo passou. Quanto antes o caso é levado ao escritório, mais alternativas ficam abertas.

Como o escritório atende em Rio Verde

O Rocha Advogados analisa a intimação do cartório, o contrato de financiamento e as datas do procedimento para identificar se houve vício que justifique anular o leilão, discutir a sobra do valor ou negociar o exercício do direito de preferência. O primeiro contato é por WhatsApp, com os documentos enviados por foto.

Separe a intimação recebida do cartório, o contrato de financiamento, os comprovantes de pagamento das parcelas e, se já tiver, o edital do leilão.

Falar pelo WhatsApp(62) 99234-7835

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Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.

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