Advogado de Leilão de Imóvel em Aparecida de Goiânia

Aparecida de Goiânia é a cidade do estado com mais financiamento habitacional pela Caixa Econômica Federal, boa parte pelo SFH e pelo SFI, com alienação fiduciária do imóvel como garantia. Quando as parcelas atrasam, o banco não precisa entrar com processo judicial para tomar o imóvel: existe um procedimento extrajudicial, feito no próprio cartório de registro de imóveis, que consolida a propriedade em nome do credor e leva o bem a leilão. É rápido, e é exatamente por isso que muita gente só descobre o problema quando já recebeu a intimação do cartório ou quando o leilão já foi marcado.

Rápido não quer dizer sem defesa. A Lei 9.514/97 tem prazos e formalidades que, quando descumpridos, abrem caminho para anular o leilão ou pelo menos garantir o direito à sobra do valor arrematado.

Onde o processo tramita para quem é de Aparecida de Goiânia

A ação para discutir o leilão, seja para anulá-lo, seja para cobrar a sobra do valor ou exercer o direito de preferência, é ação cível e tramita na Justiça comum, na comarca do domicílio do devedor ou da situação do imóvel. Aparecida de Goiânia tem comarca própria, de entrância final, e não depende de Goiânia para o processo.

O que mais aparece por aqui

O perfil mais comum em Aparecida é o financiamento de imóvel popular, muitas vezes pelo Minha Casa Minha Vida ou pelo antigo Casa Verde e Amarela, tomado pela Caixa com alienação fiduciária. O atraso costuma vir de perda de emprego, doença na família ou aumento da prestação por reajuste. A partir daí, o cartório manda a intimação para purgar a mora, e se o pagamento não é feito no prazo, a propriedade é consolidada em nome do banco e o imóvel vai a leilão.

Dois problemas se repetem: intimação que não chegou a quem devia (feita em endereço errado ou sem as tentativas exigidas por lei) e leilão anunciado sem respeitar os prazos mínimos entre a consolidação e a data do primeiro pregão.

Os prazos que decidem o caso

A Lei 9.514/97 fixa uma sequência de prazos que o credor precisa seguir à risca. O primeiro leilão só pode ocorrer a partir de sessenta dias contados do registro da consolidação da propriedade em nome do credor. Se não houver arrematação por valor igual ou superior ao da avaliação, o segundo leilão acontece nos quinze dias seguintes, e pode aceitar lance menor, desde que não seja considerado vil. Se ainda assim sobrar dinheiro depois de pagas a dívida e as despesas, essa sobra deve ser devolvida ao antigo dono em até cinco dias.

O devedor tem direito de preferência para recomprar o imóvel pelo valor da dívida atualizada até a data do segundo leilão, mesmo depois de perder o prazo de purgação da mora. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de tema repetitivo divulgado em fevereiro de 2026, distinguiu contratos anteriores e posteriores a 2017: nos contratos mais antigos, a purgação da mora ainda desfaz a consolidação, e nos mais recentes o que resta ao devedor é justamente esse direito de preferência. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que o procedimento extrajudicial em si é constitucional, então a estratégia não é atacar o leilão por ser extrajudicial, e sim por vício concreto na forma como foi conduzido.

Perguntas frequentes

Já perdi o prazo para pagar a dívida. Ainda dá para fazer alguma coisa?

Sim. Mesmo depois de consolidada a propriedade em nome do banco, existe o direito de preferência para recomprar o imóvel até a data do segundo leilão, e pode haver vício na intimação ou nos prazos que justifique anular o procedimento.

O imóvel é o único bem de família. Isso impede o leilão?

Não. A proteção do bem de família não afasta a execução da garantia dada em alienação fiduciária, porque o próprio devedor ofereceu o imóvel como garantia do financiamento.

Fui morar de aluguel achando que já tinha perdido o imóvel de vez. Ainda vale a pena procurar um advogado?

Vale, principalmente para verificar se há sobra do valor do leilão a receber e se os prazos e a intimação foram cumpridos corretamente.

O leilão já aconteceu. Ainda dá tempo?

Depende do vício encontrado e de quanto tempo passou. Quanto antes o caso é levado ao escritório, mais alternativas ficam abertas.

Como o escritório atende em Aparecida de Goiânia

O Rocha Advogados analisa a intimação do cartório, o contrato de financiamento e as datas do procedimento para identificar se houve vício que justifique anular o leilão, discutir a sobra do valor ou negociar o exercício do direito de preferência. O primeiro contato é por WhatsApp, com os documentos enviados por foto.

Separe a intimação recebida do cartório, o contrato de financiamento, os comprovantes de pagamento das parcelas e, se já tiver, o edital do leilão.

Falar pelo WhatsApp(62) 99234-7835

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Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.

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