Advogado de Leilão de Imóvel na Região Metropolitana de Goiânia
Quem tem imóvel financiado em Bela Vista de Goiás, Nerópolis, Hidrolândia, Abadia de Goiás, Guapó, Goianápolis, Aragoiânia ou Santo Antônio de Goiás enfrenta o mesmo risco de leilão extrajudicial que o resto da região metropolitana, quando o financiamento é feito com alienação fiduciária do imóvel e as parcelas atrasam. A diferença é que essas cidades não têm comarca própria para tudo, e a primeira dúvida de quem mora nelas costuma ser simples: onde o processo corre.
Onde o processo tramita, cidade por cidade
| Cidade | Comarca responsável |
|---|---|
| Abadia de Goiás | Guapó |
| Aragoiânia | Guapó |
| Bela Vista de Goiás | Bela Vista de Goiás (comarca própria) |
| Nerópolis | Nerópolis (comarca própria) |
| Hidrolândia | Hidrolândia (comarca própria) |
| Guapó | Guapó (comarca própria) |
| Goianápolis | Goianápolis (comarca própria) |
| Santo Antônio de Goiás | Goianira |
A ação para discutir o leilão, seja para anulá-lo, cobrar a sobra do valor ou exercer o direito de preferência, tramita na comarca do domicílio do devedor ou da situação do imóvel, conforme a tabela acima.
O que mais aparece nessas cidades
O perfil mais comum é o financiamento de imóvel popular pela Caixa, muitas vezes em loteamento recente, contraído por quem trabalha em Goiânia e escolheu morar mais barato na região metropolitana. O atraso costuma vir de perda de emprego ou de um gasto extraordinário que pesou no orçamento, e a intimação do cartório de registro de imóveis costuma ser o primeiro sinal formal de que o procedimento já começou.
Os prazos que decidem o caso
A Lei 9.514/97 fixa uma sequência de prazos que o credor precisa seguir à risca. O primeiro leilão só pode ocorrer a partir de sessenta dias contados do registro da consolidação da propriedade em nome do credor. Se não houver arrematação por valor igual ou superior ao da avaliação, o segundo leilão acontece nos quinze dias seguintes, e pode aceitar lance menor, desde que não seja considerado vil. Se sobrar dinheiro depois de pagas a dívida e as despesas, essa sobra deve ser devolvida ao antigo dono em até cinco dias. O devedor tem direito de preferência para recomprar o imóvel pelo valor da dívida atualizada até a data do segundo leilão, mesmo depois de perder o prazo de purgação da mora.
Perguntas frequentes
Moro em Abadia de Goiás. Meu processo corre onde?
Em Guapó, comarca responsável por Abadia de Goiás.
Moro em Santo Antônio de Goiás. Meu processo corre onde?
Em Goianira, comarca responsável por Santo Antônio de Goiás.
Já perdi o prazo para pagar a dívida. Ainda dá para fazer alguma coisa?
Sim. Mesmo depois de consolidada a propriedade em nome do banco, existe o direito de preferência para recomprar o imóvel até a data do segundo leilão, e pode haver vício na intimação ou nos prazos que justifique anular o procedimento.
O leilão já aconteceu. Ainda dá tempo?
Depende do vício encontrado e de quanto tempo passou. Quanto antes o caso é levado ao escritório, mais alternativas ficam abertas.
Como o escritório atende essas cidades
O Rocha Advogados atende toda a região metropolitana de Goiânia, analisando a intimação do cartório, o contrato de financiamento e as datas do procedimento para identificar se houve vício que justifique anular o leilão, discutir a sobra do valor ou negociar o exercício do direito de preferência. O primeiro contato é por WhatsApp, com os documentos enviados por foto.
Separe a intimação recebida do cartório, o contrato de financiamento, os comprovantes de pagamento das parcelas e, se já tiver, o edital do leilão.
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Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.