Advogado de Leilão de Imóvel em Aracaju

Aracaju tem financiamento habitacional concentrado na Caixa, em bairros como Jardins, Atalaia e Farolândia, e imóveis dados em garantia por comerciantes e servidores. O devedor sergipano típico é a família que atrasou o financiamento, o servidor com a margem estourada e o comerciante que alienou o imóvel para o negócio.

O leilão extrajudicial por alienação fiduciária é rápido: intimação do cartório com 15 dias para pagar as parcelas atrasadas, consolidação da propriedade em nome do banco, dois leilões em prazo curto e ordem de desocupação. Cada uma dessas etapas tem uma regra que o banco precisa cumprir, e é no descumprimento delas que está a defesa. O momento em que o devedor procura o advogado define quais ferramentas ainda estão disponíveis.

Onde o seu caso é resolvido para quem mora em Aracaju

A escolha do tribunal depende de quem é o banco. Financiamento da Caixa Econômica Federal leva a discussão para a Justiça Federal em Aracaju, cuja segunda instância é o TRF5. Banco privado, fintech e construtora levam a discussão para o TJSE, na comarca de Aracaju. Em qualquer dos dois, o pedido de tutela de urgência para suspender o leilão precisa entrar antes da data marcada, com a prova do vício na intimação ou no edital.

O que mais aparece por aqui

O que mais aparece em Aracaju é o leilão de imóvel da Caixa com intimação frustrada, a arrematação por valor abaixo do mercado e a cobrança de taxa de ocupação. A Justiça Federal de Sergipe julga as ações contra a Caixa e a Justiça Estadual as demais, e o cliente costuma chegar depois do leilão, quando a discussão passa a ser a nulidade e a sobra.

Antes de qualquer petição: matrícula, intimação e edital

Três documentos decidem. A certidão da matrícula, com todos os registros e averbações, mostra se o procedimento seguiu a lei. O contrato mostra o valor de avaliação para o leilão e o endereço para intimação, inclusive o eletrônico. O edital do leiloeiro mostra as datas, o lance mínimo e se o devedor foi comunicado. Com esses três, o advogado sabe se o caminho é pagar, recomprar, suspender ou anular, e quanto de sobra existe para cobrar.

Pagar, recomprar, vender antes, suspender ou anular?

Pense em ordem de urgência. Se o leilão está marcado, o primeiro ato é o pedido de suspensão, com a prova do vício, antes da data. Se a propriedade acabou de ser consolidada, a preferência de recompra e a venda direta são as saídas. Se os 15 dias ainda correm, a negociação do atraso por escrito preserva o contrato. Se o imóvel já foi arrematado, a anulação por vício e a sobra do leilão são o que resta, e ambas valem dinheiro.

Perguntas frequentes

Meu imóvel em Aracaju vai a leilão. Ainda dá para pagar só o atraso?

Depende da fase. Até o registro da consolidação da propriedade em nome do banco, dá para pagar as parcelas atrasadas e manter o contrato. Depois disso, o STJ entende que a purgação simples acabou, mas a preferência para recomprar pelo valor integral vale até o segundo leilão.

Vender o imóvel por conta própria antes do leilão é possível?

Sim, com o consentimento do banco, e costuma ser o melhor negócio quando não há como pagar e não há vício: o devedor vende pelo valor de mercado, quita a dívida e fica com a diferença, em vez de ver o imóvel arrematado por valor abaixo do mercado.

Quanto custa a defesa contra o leilão?

O escritório trabalha com análise inicial de valor fixo, em que se lê a matrícula, o contrato e o edital e se diz com franqueza qual caminho existe, e com honorário para a ação apresentado por escrito, com parte vinculada ao resultado quando há sobra ou anulação a recuperar.

Como o escritório atende quem mora em Aracaju

Quem mora em Aracaju não precisa se deslocar: a análise é feita por mensagem e vídeo, a ação corre na Justiça da própria cidade e as audiências são em regra por videoconferência. O primeiro atendimento inclui a conferência da fase do procedimento e do prazo que ainda está aberto.

Falar pelo WhatsApp(62) 99234-7835

Leia também: o guia completo de leilão de imóveis para quem está do lado do devedor e imóvel foi a leilão: o que fazer.

Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.

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