Advogado de Leilão de Imóvel em Natal

Natal tem mercado imobiliário ligado ao turismo, com financiamento da Caixa e de bancos privados em Ponta Negra, Lagoa Nova e na Zona Norte, e imóveis dados em garantia por comerciantes. O devedor potiguar típico é a família que atrasou o financiamento, o trabalhador do turismo que perdeu renda e o comerciante que alienou o imóvel.

Há uma diferença prática entre quem ainda não foi intimado, quem tem os 15 dias correndo, quem já viu a propriedade consolidada e quem já teve o imóvel arrematado. No primeiro e no segundo caso, pagar ou negociar ainda resolve. No terceiro, entram a preferência e a nulidade. No quarto, a discussão passa a ser a anulação da arrematação, a sobra do leilão e o prazo de desocupação. Nenhuma dessas fases fecha todas as portas.

Onde o seu caso é resolvido para quem mora em Natal

Quem mora em Natal tem dois caminhos conforme o credor. Se o financiamento é da Caixa, a ação para suspender ou anular o leilão corre na Justiça Federal em Natal, com recurso ao TRF5. Se o credor é banco privado, construtora ou fintech, a ação corre no TJRN, na comarca de Natal. O procedimento do leilão em si passa pelo cartório de registro de imóveis onde a matrícula está, e é lá que se confere se a intimação foi válida.

O que mais aparece por aqui

O que mais aparece em Natal é o leilão de imóvel da Caixa com intimação por edital, a arrematação por valor abaixo do mercado e a ordem de desocupação em prazo curto. A Justiça Federal do Rio Grande do Norte julga as ações contra a Caixa e a Justiça Estadual as demais, com tutela de urgência quando o vício está documentado.

A ordem certa das providências

Primeiro, parar de negociar por telefone e pedir tudo por escrito: proposta de renegociação, saldo devedor, datas dos leilões. Segundo, a certidão da matrícula, no mesmo dia. Terceiro, a análise da intimação e do edital, porque é neles que está o vício mais comum. Quarto, se o leilão está marcado, o pedido de tutela de urgência com a prova do vício. Se o imóvel já foi arrematado, o pedido de anulação e a cobrança da sobra. A venda direta antes do leilão é a alternativa quando não há vício.

Pagar, recomprar, vender antes, suspender ou anular?

Existem quatro ferramentas e a fase define qual usar. A purgação da mora, até a consolidação. A preferência de recompra, até o segundo leilão. A ação de nulidade, com tutela de urgência, quando há vício na intimação, no edital ou no preço, antes ou depois da arrematação. E a cobrança da sobra, com a prestação de contas do banco, depois do leilão. A venda direta do imóvel antes do leilão, com o consentimento do banco, costuma ser o melhor negócio quando não há vício e não há como pagar.

Perguntas frequentes

Quanto tempo tenho para sair do imóvel depois do leilão?

A lei prevê prazo curto para a desocupação e taxa de ocupação de 1% ao mês sobre o valor do imóvel a partir da consolidação. Quando há vício no procedimento, o pedido de anulação pode suspender a desocupação enquanto a ação corre.

Bem de família protege contra o leilão de alienação fiduciária?

Não. O imóvel dado em alienação fiduciária foi oferecido em garantia pelo próprio devedor, e a proteção do bem de família não impede a consolidação e o leilão. A defesa está no cumprimento das regras do procedimento, não na impenhorabilidade.

Quanto custa a defesa contra o leilão?

O escritório trabalha com análise inicial de valor fixo, em que se lê a matrícula, o contrato e o edital e se diz com franqueza qual caminho existe, e com honorário para a ação apresentado por escrito, com parte vinculada ao resultado quando há sobra ou anulação a recuperar.

Como o escritório atende quem mora em Natal

Quem mora em Natal não precisa se deslocar: a análise é feita por mensagem e vídeo, a ação corre na Justiça da própria cidade e as audiências são em regra por videoconferência. O primeiro atendimento inclui a conferência da fase do procedimento e do prazo que ainda está aberto.

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Leia também: o guia completo de leilão de imóveis para quem está do lado do devedor e imóvel foi a leilão: o que fazer.

Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.

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