Advogado de Leilão de Imóvel em Salvador

Salvador tem muito financiamento da Caixa e de bancos privados em bairros como Pituba, Imbuí e Cajazeiras, e um volume grande de empréstimos com garantia de imóvel tomados por comerciantes. O devedor soteropolitano típico é a família que perdeu renda e atrasou o financiamento, o servidor com a margem estourada e o comerciante que deu o imóvel da família em garantia.

Três perguntas definem a defesa. Você recebeu a intimação pessoalmente, com aviso de recebimento, ou soube por edital? Você foi avisado das datas dos leilões por carta ou por e-mail, como a lei exige desde 2023? O lance mínimo respeitou o valor de avaliação do contrato? Uma resposta negativa a qualquer uma delas abre caminho para suspender ou anular o leilão.

Onde o seu caso é resolvido para quem mora em Salvador

A escolha do tribunal depende de quem é o banco. Financiamento da Caixa Econômica Federal leva a discussão para a Justiça Federal em Salvador, cuja segunda instância é o TRF1. Banco privado, fintech e construtora levam a discussão para o TJBA, na comarca de Salvador. Em qualquer dos dois, o pedido de tutela de urgência para suspender o leilão precisa entrar antes da data marcada, com a prova do vício na intimação ou no edital.

O que mais aparece por aqui

Aparecem muito a intimação do cartório que não chegou, o leilão de imóvel da Caixa com valor mínimo muito abaixo do mercado e a arrematação seguida de ordem de desocupação. A Justiça Federal da Bahia julga as ações contra a Caixa, e a Justiça Estadual as demais, e o pedido de tutela para suspender o leilão precisa entrar antes da data marcada.

O que fazer nos primeiros dias

A sequência que funciona é esta: pedir a certidão atualizada da matrícula no cartório, porque é nela que aparece a intimação, a consolidação e o leilão; conferir se a intimação foi pessoal, com aviso de recebimento, ou por edital sem as tentativas exigidas; conferir se as datas dos leilões foram comunicadas por carta ou por e-mail; comparar o lance mínimo com o valor de avaliação do contrato. Cada vício documentado é um fundamento para suspender ou anular.

Pagar, recomprar, vender antes, suspender ou anular?

Na prática, a defesa se decide pela intimação. Quando ela foi pessoal e válida, o caminho é econômico: pagar, recomprar ou vender antes do leilão. Quando foi por edital sem as tentativas exigidas, ou quando as datas dos leilões não foram comunicadas, o caminho é judicial: suspensão do leilão ou anulação da arrematação, com o imóvel voltando ao devedor ou o banco respondendo por perdas e danos. Em qualquer caso, a sobra do leilão precisa ser prestada em contas.

Perguntas frequentes

Não recebi a intimação do cartório. O leilão é válido?

A intimação tem de ser pessoal, com aviso de recebimento, e o edital só pode ser usado depois das tentativas exigidas. Intimação inválida é o vício mais comum e fundamenta a suspensão do leilão ou a anulação da arrematação.

O imóvel foi arrematado por valor muito abaixo do mercado. Posso fazer algo?

No primeiro leilão o lance mínimo é o valor de avaliação do contrato; no segundo, o valor da dívida e despesas. Lance abaixo do permitido e ausência de intimação sustentam a anulação, e a sobra do leilão precisa ser prestada em contas e devolvida.

Quanto custa a defesa contra o leilão?

O escritório trabalha com análise inicial de valor fixo, em que se lê a matrícula, o contrato e o edital e se diz com franqueza qual caminho existe, e com honorário para a ação apresentado por escrito, com parte vinculada ao resultado quando há sobra ou anulação a recuperar.

Como o escritório atende quem mora em Salvador

Quem mora em Salvador não precisa se deslocar: a análise é feita por mensagem e vídeo, a ação corre na Justiça da própria cidade e as audiências são em regra por videoconferência. O primeiro atendimento inclui a conferência da fase do procedimento e do prazo que ainda está aberto.

Falar pelo WhatsApp(62) 99234-7835

Leia também: o guia completo de leilão de imóveis para quem está do lado do devedor e imóvel foi a leilão: o que fazer.

Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.

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