Advogado de Leilão de Imóvel em Manaus
Manaus tem financiamento habitacional concentrado na Caixa e em construtoras da zona norte e da Ponta Negra, e imóveis dados em garantia por comerciantes e trabalhadores do Polo Industrial. O devedor manauara típico é a família com Minha Casa Minha Vida que atrasou, o trabalhador da fábrica que perdeu o emprego e o comerciante que alienou o imóvel para o negócio.
Desde o julgamento do Tema 1.095 pelo Superior Tribunal de Justiça, a purgação da mora, isto é, o pagamento só das parcelas atrasadas, é possível até o registro da consolidação da propriedade em nome do banco. Depois disso, o devedor ainda tem o direito de preferência para recomprar o imóvel até a data do segundo leilão, pagando a dívida inteira, e pode discutir a nulidade do procedimento. Saber em qual etapa você está muda tudo.
Onde o seu caso é resolvido para quem mora em Manaus
Não importa onde o contrato foi assinado: o imóvel em Manaus tem a matrícula num cartório de registro de imóveis de Manaus, e é nele que o banco conduz a intimação e a consolidação. A ação para suspender ou anular o leilão corre na Justiça Federal quando o credor é a Caixa, com recurso ao TRF1, e no TJAM quando é banco privado, construtora ou fintech. O pedido de urgência é analisado em dias quando a prova do vício vem junto.
O que mais aparece por aqui
O que mais aparece em Manaus é o leilão de imóvel da Caixa com intimação por edital, o imóvel arrematado sem que o devedor soubesse das datas e a cobrança de taxa de ocupação. A Justiça Federal do Amazonas julga as ações contra a Caixa e a Justiça Estadual as demais, e o atendimento é feito à distância.
Antes de qualquer petição: matrícula, intimação e edital
Três documentos decidem. A certidão da matrícula, com todos os registros e averbações, mostra se o procedimento seguiu a lei. O contrato mostra o valor de avaliação para o leilão e o endereço para intimação, inclusive o eletrônico. O edital do leiloeiro mostra as datas, o lance mínimo e se o devedor foi comunicado. Com esses três, o advogado sabe se o caminho é pagar, recomprar, suspender ou anular, e quanto de sobra existe para cobrar.
Pagar, recomprar, vender antes, suspender ou anular?
Pagar as parcelas atrasadas dentro dos 15 dias resolve e mantém o contrato. Depois da consolidação, recomprar pelo valor integral até o segundo leilão preserva o imóvel, e vender por conta própria antes do leilão preserva o patrimônio quando não há como pagar. A suspensão e a anulação do leilão cabem quando a intimação foi inválida, as datas não foram comunicadas ou o lance ficou abaixo do permitido. Depois da arrematação, a sobra do leilão, isto é, o que sobrou depois de descontada a dívida e as despesas, é do devedor.
Perguntas frequentes
O imóvel foi arrematado por valor muito abaixo do mercado. Posso fazer algo?
No primeiro leilão o lance mínimo é o valor de avaliação do contrato; no segundo, o valor da dívida e despesas. Lance abaixo do permitido e ausência de intimação sustentam a anulação, e a sobra do leilão precisa ser prestada em contas e devolvida.
O financiamento é da Caixa. Onde entro com a ação?
Na Justiça Federal da sua cidade, porque a Caixa é empresa pública federal. Contra banco privado, construtora ou fintech, a ação corre na Justiça Estadual. Em qualquer caso, o pedido de urgência precisa entrar antes da data do leilão.
Quanto custa a defesa contra o leilão?
O escritório trabalha com análise inicial de valor fixo, em que se lê a matrícula, o contrato e o edital e se diz com franqueza qual caminho existe, e com honorário para a ação apresentado por escrito, com parte vinculada ao resultado quando há sobra ou anulação a recuperar.
Como o escritório atende quem mora em Manaus
O atendimento é feito por vídeo e WhatsApp, com envio digital da certidão da matrícula, do contrato e do edital, sem viagem a Goiânia. Quando o leilão está marcado, o pedido de suspensão sai em regime de urgência, e a ação corre na Justiça Federal ou Estadual da sua cidade conforme o banco.
Leia também: o guia completo de leilão de imóveis para quem está do lado do devedor e imóvel foi a leilão: o que fazer.
Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.