BPC/LOAS: passo a passo do pedido no Meu INSS, avaliação, prazo e o que fazer se for negado
Resposta direta: o BPC/LOAS é pedido pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, sem precisar ter contribuído, e paga um salário mínimo ao idoso a partir de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade cuja família tenha renda de até um quarto do salário mínimo por pessoa. Antes de pedir, o CadÚnico de toda a família precisa estar atualizado. A pessoa com deficiência passa por avaliação médica e social. O INSS tem prazo para responder e, se negar, cabem recurso em 30 dias e ação na Justiça Federal.
Quem procura este passo a passo em geral está cuidando de um pai idoso sem aposentadoria, de um filho com deficiência ou de si mesmo depois de anos sem conseguir contribuir. O pedido é gratuito e pode ser feito sem advogado, mas a maior parte das negativas vem de erro evitável na preparação: cadastro desatualizado, familiar contado errado na renda, laudo genérico. Esta página mostra, na ordem certa, o que conferir antes, como fazer o pedido no Meu INSS, como funciona a avaliação, quanto tempo leva, o que fazer se for negado e quando vale a pena ter advogado.
Em 30 segundos: quem tem direito ao BPC
| Requisito | O que a lei exige | Como se prova |
|---|---|---|
| Idoso | 65 anos ou mais, sem exigência de contribuição | Documento de identidade e CPF |
| Pessoa com deficiência | Impedimento de longo prazo (pelo menos 2 anos) físico, mental, intelectual ou sensorial que limite a participação na sociedade | Laudos e relatórios, mais a avaliação médica e social do INSS |
| Renda da família | Até 1/4 do salário mínimo por pessoa (R$ 405,25 em 2026), com possibilidade de flexibilização | CadÚnico, CNIS de todos da casa, comprovantes de renda e de gastos |
| Cadastro | CadÚnico atualizado há menos de 2 anos, com CPF de todos e biometria | Folha-resumo do CadÚnico emitida pelo CRAS |
| Outros benefícios | Não pode acumular com aposentadoria, pensão ou outro benefício do INSS, salvo assistência médica e pensão indenizatória | Consulta no Meu INSS |
O que é o BPC e o que ele não é
O Benefício de Prestação Continuada está no art. 20 da Lei 8.742/93, a Lei Orgânica da Assistência Social, e é regulamentado pelo Decreto 6.214/2007. É assistencial: não exige carência nem contribuição, e por isso não paga 13º salário, não deixa pensão por morte e é revisto pelo INSS a cada dois anos para conferir se as condições continuam. O valor é sempre um salário mínimo. Quem contribuiu por muitos anos e perdeu a qualidade de segurado pode ter direito ao BPC, mas antes vale conferir se não cabe uma aposentadoria, porque ela é melhor: gera 13º, pensão e não depende de renda da família.
Antes de pedir: CadÚnico, CPF e biometria
O primeiro passo acontece no CRAS do seu município, não no INSS. O requerente e todos os que moram com ele precisam estar inscritos no Cadastro Único, com os dados atualizados há menos de dois anos e com CPF de cada pessoa. Desde o fim de 2024 a lei passou a exigir também o cadastro biométrico, o que na prática significa ter documento com biometria registrada, como a carteira de identidade nacional, o título de eleitor com biometria ou a CNH. Quem não tem nada disso precisa regularizar antes, porque o pedido no INSS fica travado.
Ao atualizar o CadÚnico, informe a composição da família do jeito que a lei manda contar: o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais ou, na falta deles, madrasta e padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que morem na mesma casa. Genro, nora, neto, avó e irmão casado não entram, mesmo morando junto, e a renda deles não conta. Detalhamos o cálculo em renda familiar para receber o BPC.
Passo a passo do pedido no Meu INSS
1. Entre no Meu INSS com a conta gov.br
Use o aplicativo ou o site meu.inss.gov.br com o CPF e a senha gov.br do requerente. Se a pessoa não consegue usar o sistema, um familiar pode fazer o pedido como representante, mas a senha é pessoal e não deve ser entregue a intermediário.
2. Escolha “Novo pedido” e procure “benefício assistencial”
Aparecem duas opções: benefício assistencial à pessoa idosa e benefício assistencial à pessoa com deficiência. Escolha a que corresponde ao caso. Idoso com deficiência pede como idoso, que é mais simples, porque dispensa a avaliação médica.
3. Preencha o formulário com a composição da família e a renda
O sistema pergunta quem mora na casa e quanto cada um recebe. Preencha exatamente como está no CadÚnico; divergência entre os dois gera exigência ou negativa. Informe as rendas que a lei manda contar e não invente nem omita: a omissão descoberta depois vira cobrança de tudo que foi pago.
4. Anexe os documentos
Documento com foto e CPF do requerente, folha-resumo do CadÚnico, comprovante de residência, e, para a pessoa com deficiência, laudos, relatórios e exames que descrevam o diagnóstico, a data de início, o tratamento e as limitações no dia a dia. Arquivos legíveis, inteiros, em PDF, e não foto cortada. Se houver representante legal ou curador, o termo de curatela ou a procuração.
5. Guarde o número do protocolo e acompanhe
Em “Consultar pedidos” você vê o andamento e as exigências. Exigência é um pedido de documento com prazo, e quem não responde no prazo tem o requerimento arquivado e precisa começar de novo, perdendo a data de entrada. Confira o aplicativo e o e-mail pelo menos uma vez por semana.
6. Compareça à avaliação, se for pessoa com deficiência
O INSS agenda a avaliação social, feita por assistente social, e a perícia médica. As duas juntas formam a avaliação biopsicossocial exigida pelo art. 20, § 6º, da LOAS: a deficiência não é medida só pelo diagnóstico, e sim pelo quanto ela, em interação com barreiras do ambiente, impede a pessoa de participar em igualdade. Leve os laudos originais, receituário, cartão de consultas, comprovante de escola ou de terapias e quem cuida da pessoa.
7. Leia a decisão inteira
Concedido, confira a data de início, que deve ser a data do pedido, e o banco de pagamento. Negado, baixe a carta com o motivo: renda por pessoa acima do limite, deficiência não reconhecida, impedimento de curto prazo ou documento faltante. Cada motivo tem uma resposta diferente, e é essa carta que define se o caminho é recurso, novo pedido ou Justiça.
Quanto tempo o INSS leva e o que fazer se demorar
Para o BPC, o prazo de referência de análise é de 90 dias, fixado em acordo entre o INSS e o Ministério Público homologado pelo Supremo Tribunal Federal em 2021, e a fila real varia bastante conforme a agência e a necessidade de perícia. Passado esse tempo sem resposta, é possível registrar reclamação na Ouvidoria pelo 135 e, se nada acontecer, pedir na Justiça Federal que o INSS seja obrigado a decidir. A data do pedido é preservada, e é a partir dela que o benefício será pago quando concedido. Explicamos os caminhos em como agilizar o processo no INSS.
Renda por pessoa: o limite de um quarto e a flexibilização
A lei diz que a família precisa ter renda mensal por pessoa igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, o que em 2026 dá R$ 405,25. Esse é o filtro que mais nega. Mas ele não é absoluto: o Supremo, no julgamento dos Recursos Extraordinários 567.985 e 580.963, entendeu que o critério isolado é insuficiente para medir a miséria, e a Lei 14.176/2021 permitiu ampliar o limite até meio salário mínimo levando em conta o grau da deficiência, a dependência de terceiros e os gastos da família com remédio, alimentação especial, fralda e tratamento não fornecidos pelo SUS. Não entra na renda o BPC ou o benefício de até um salário mínimo recebido por outro idoso ou pessoa com deficiência da casa, nem a remuneração de aprendiz.
Na prática, o INSS aplica a regra de um quarto com rigor e a Justiça Federal costuma olhar o conjunto: quantas pessoas, quanto se gasta com saúde, se a casa é própria, se alguém da família precisa deixar de trabalhar para cuidar do requerente. Por isso o pedido de quem passa um pouco do limite deve ser feito mesmo assim, com os comprovantes de gasto anexados, porque a negativa administrativa é o que abre a porta da ação.
Negado: recurso, novo pedido ou Justiça Federal
Contra a negativa cabe recurso à Junta de Recursos em 30 dias contados da ciência, pelo próprio Meu INSS. É gratuito, mantém a data do pedido e resolve bem os casos de documento faltante ou erro de contagem da família. Quando a negativa foi na avaliação médica ou social, ou na renda por poucos reais, o recurso costuma repetir o resultado, e o caminho mais eficiente é a ação no Juizado Especial Federal, que não tem custas e onde a perícia médica e o estudo social são feitos por profissionais nomeados pelo juiz, com tempo e com quesitos do advogado. A ação pode ser proposta com a negativa em mãos, sem esperar o recurso. Explicamos a decisão entre os dois caminhos em benefício do INSS cortado ou negado: o que fazer.
Quando vale a pena ter advogado
Para o idoso com renda familiar claramente dentro do limite e cadastro em dia, o pedido costuma sair sem advogado. Vale conversar quando o pedido foi negado, quando a renda por pessoa passa do limite mas a família tem gastos altos com saúde, quando a deficiência é psiquiátrica, intelectual ou “invisível” e o laudo precisa ser preparado para a avaliação, quando há criança com autismo ou outra condição do neurodesenvolvimento (veja BPC para criança com autismo) e quando o benefício foi cortado na revisão ou no pente-fino. Para se preparar para a avaliação médica, leia como se preparar para a perícia do INSS.
O Rocha Advogados atende esses casos em Goiânia e em todo o Brasil. No Juizado Especial Federal não há custas, e os honorários são combinados por contrato, em geral com a maior parte só ao final, sobre os valores atrasados recebidos. Ninguém sério promete concessão nem prazo.
Perguntas frequentes
Quem nunca contribuiu para o INSS pode receber o BPC?
Sim. O BPC é assistencial e não exige contribuição nem carência. O que ele exige é idade de 65 anos ou deficiência de longo prazo, renda familiar por pessoa dentro do limite e CadÚnico atualizado.
Idoso precisa provar deficiência para pedir o BPC?
Não. Basta ter 65 anos ou mais e cumprir o requisito de renda. A avaliação médica e social é exigida só para a pessoa com deficiência. Idoso com deficiência pede como idoso, que é mais simples.
O BPC paga 13º salário e deixa pensão por morte?
Não. Por ser assistencial, o BPC não gera 13º nem pensão para os dependentes, e é revisto a cada dois anos. Quem tem tempo de contribuição deve conferir antes se cabe aposentadoria, que tem essas vantagens.
Quanto tempo o INSS demora para responder o pedido de BPC?
O prazo de referência é de 90 dias, fixado em acordo homologado pelo Supremo em 2021, mas a fila varia conforme a agência e a perícia. Passado o prazo, cabe reclamação na Ouvidoria e ação na Justiça Federal para obrigar a decisão.
A renda da minha família passa um pouco de um quarto do salário mínimo. Posso pedir?
Pode, e deve. O limite pode ser ampliado até meio salário mínimo considerando gastos com saúde e dependência de terceiros, e a Justiça Federal costuma avaliar a situação real da família. Anexe os comprovantes de gasto no pedido.
Preciso de advogado para pedir o BPC?
Não para o pedido administrativo, que é gratuito e pode ser feito pelo Meu INSS ou pelo 135. O advogado faz diferença quando o pedido é negado, quando a renda está no limite ou quando a deficiência precisa ser bem documentada para a avaliação.
Como falar com o escritório
Mande pelo WhatsApp a idade e a situação do requerente, quem mora na casa e quanto cada um recebe, e, se já houve pedido, a carta do INSS. A análise inicial é feita por mensagem e videochamada, e o processo, quando necessário, corre no Juizado Especial Federal da sua cidade. Com esses dados já é possível dizer se o pedido tem caminho e o que precisa ser preparado antes de protocolar.
Falar com o escritório no WhatsApp
Rafael Bispo da Rocha, advogado, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, advogada, OAB/GO 59.087. Rocha Advogados, Goiânia, atuação em todo o Brasil em benefícios do INSS e BPC/LOAS.
Texto revisado em 23 de setembro de 2026.
Conteúdo informativo, não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso concreto. O escritório não promete resultado (Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB).