PESSOA COM TROMBOSE VENOSA PODE PEDIR O BPC/LOAS?

Pessoa Com Trombose Venosa Pode Pedir O Bpc Loas

O benefício assistencial BPC, conhecido também como LOAS, é devido a idosos a partir de 65 anos e portadores de deficiência grave, seja física, psicológica, intelectual ou sensorial de qualquer idade.

 

Além desses requisitos, a pessoa precisa provar a vulnerabilidade financeira, precisa estar em condições muito difíceis, sem o mínimo para sobreviver.

 

Importante destacar que o BPC não é aposentadoria, a pessoa pode receber até permanecer com esses requisitos, portanto, se você saiu da condição de vulnerabilidade financeira, alguém da família conseguiu um emprego, por exemplo, você não pode mais receber o benefício.

 

Fique atento com essas questões do INSS, existem vários casos em que a pessoa já não se encaixa mais nos requisitos para receber o benefício assistencial e não comunica ao INSS, continua recebendo, o INSS descobre e cobra os valores que foram pagos indevidamente.

 

Fique atento, mas essa questão, é assunto para outro artigo, vamos lá, pessoa com trombose venosa profunda, tem direito ao BPC?

 

A resposta é SIM!

 

A Trombose venosa profunda é uma doença potencialmente grave causada pela formação de coágulos (trombos) no interior das veias profundas. Na maior parte das vezes, o trombo se forma na panturrilha, ou batata da perna, mas pode também instalar-se nas coxas e, ocasionalmente, nos membros superiores, com isso a pessoa mal pode se mexer.

 

Em muitos casos, a pessoa pode ser regenerada, porém, enquanto a pessoa estiver com a incapacidade, se provar a questão da miserabilidade, pode conseguir sim o benefício.

 

Veja o que a lei diz sobre o benefício de prestação continuada, previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) em seu art. 20, que assim dispõe:

 

Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

 

§ 1º Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

 

A constatação da incapacidade é confirmada por súmula do TNU: Súmula 48: “A incapacidade não precisa ser permanente para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada.”

 

O direito ao benefício assistencial pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos: a) condição de deficiente (incapacidade para o trabalho e para a vida independente, de acordo com a redação original do artigo 20 da LOAS, ou impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme redação atual do referido dispositivo); e b) situação de risco social (estado de miserabilidade, hipossuficiência econômica ou situação de desamparo).

 

Conclui-se, portanto que, se você está passando por este momento difícil na sua vida, procure um advogado(a) especialista em direito previdenciário que vai te auxiliar na busca pelos seus direitos. Pela minha experiência, na maioria dos casos o INSS indefere o pedido, portanto é necessário entrar com um processo judicial.

 

Dra. Ivenise Rocha

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