MP das bets: como sacar o dinheiro da bet até 05/10/2026 e o que fazer se não devolverem

Por Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Publicado em 30/09/2026. Atualizado em 30/09/2026.

Até quando dá para sacar o dinheiro da bet? Até segunda-feira, 05/10/2026, às 23h59. A Medida Provisória 1.394/2026, publicada em 25/09/2026, proibiu as apostas online no Brasil e mandou as casas de apostas tirarem os sites do ar dez dias depois da publicação (art. 7º). Depois disso, o saldo que sobrar na conta é devolvido pelo banco, entre 09 e 14/10/2026, na conta bancária do próprio apostador.

O Rocha Advogados, escritório de Goiânia que atua em ações contra casas de apostas em todo o Brasil, alerta que o maior risco desta semana não é perder o saldo, que a MP garante. É perder a prova. Quando o site sai do ar, o histórico de depósitos, apostas e saques sai junto, e é esse histórico que sustenta qualquer cobrança se a bet travar o pagamento, devolver menos do que devia ou não devolver.

Prazo da MP 1.394/2026: saque voluntário até 23h59 de segunda-feira, 05/10/2026. Na terça-feira, 06/10/2026, sites e aplicativos de apostas saem do ar. Antes disso, peça o saque, salve o comprovante do pedido e baixe o histórico completo da conta.

O que a MP 1.394/2026 decidiu sobre o dinheiro de quem aposta?

A MP 1.394/2026 proíbe, em todo o território nacional, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa, o que inclui aposta esportiva e cassino online (art. 1º). Desde 25/09/2026 as bets não podem receber depósito novo (art. 7º, § 1º), e as autorizações das empresas acabam 30 dias depois da publicação, por volta de 25/10/2026 (art. 4º).

Para o apostador, a MP garante três coisas. O saldo disponível na conta deve ser devolvido por inteiro (art. 8º, I). A aposta que ainda não teve resultado quando o site sair do ar fica sem efeito, com devolução integral do valor apostado, sem desconto de nenhum tipo (art. 7º, § 2º). E o prêmio de aposta que teve resultado até o fim do prazo continua sendo devido (art. 7º, § 3º).

O Ministério da Fazenda estimou em cerca de R$ 1,7 bilhão o dinheiro de apostadores parado nas plataformas, segundo reportagem de 27/09/2026. É dinheiro que a lei manda devolver, mas que só volta sem briga para quem cumpre o calendário e guarda a prova.

Qual é o calendário da devolução do dinheiro das bets?

Data O que acontece Base
25/09/2026 MP publicada; proibidos novos depósitos MP 1.394/2026, art. 7º, § 1º
Até 23h59 de 05/10/2026 (segunda-feira) Último prazo para o apostador pedir o saque por conta própria MP 1.394/2026, art. 7º
06/10/2026 (terça-feira) Sites e aplicativos saem do ar, sob pena de bloqueio MP 1.394/2026, art. 7º
07 e 08/10/2026 A bet envia aos bancos a lista de apostadores, por CPF, com o valor de cada um MP 1.394/2026, art. 8º, II
09 a 14/10/2026 Os bancos devolvem o saldo na conta do apostador MP 1.394/2026, art. 9º
A partir de 14/10/2026 O que não puder ser devolvido vai para conta específica na Caixa Econômica Federal MP 1.394/2026, art. 9º, § 3º
Cerca de 25/10/2026 Fim das autorizações das casas de apostas MP 1.394/2026, art. 4º

As datas de 07 a 14/10 seguem o calendário divulgado pelo Governo Federal e noticiado pela Agência Brasil em 25/09/2026. A MP fala em dois dias para a bet enviar a lista aos bancos e sete dias para o banco devolver.

Como sacar o dinheiro da bet antes de 05/10/2026, passo a passo?

  1. Entre na conta de cada plataforma em que você apostou, inclusive as que você não usa há meses. Saldo esquecido também é seu.
  2. Peça o saque do saldo inteiro e tire print da tela de confirmação, com data e hora.
  3. Baixe ou fotografe o histórico completo da conta: depósitos, apostas, prêmios e saques. Depois de 06/10/2026 esse acesso pode desaparecer.
  4. Salve e-mails e mensagens da plataforma, principalmente bônus, avisos de bloqueio e respostas do suporte.
  5. Confira se a conta bancária de onde saíram os depósitos continua ativa e no seu CPF. A MP manda devolver de preferência para a conta de origem (art. 9º, § 1º).
  6. Guarde os comprovantes de Pix e o extrato bancário do período. Eles continuam disponíveis no banco e confirmam o que o histórico da bet mostra.

Na prática do Rocha Advogados em ações contra casas de apostas, a prova que decide a cobrança é o histórico interno da conta, somado ao extrato do banco. Quem chega à consulta só com a lembrança de quanto depositou perde tempo e força. Quem chega com o histórico baixado já tem metade do caminho feito.

Se eu não sacar até 05/10/2026, perco o dinheiro?

Não. A MP 1.394/2026 obriga a bet a separar o dinheiro dos apostadores do patrimônio da empresa (art. 8º, § 1º) e obriga o banco que guarda esse dinheiro a devolvê-lo, em até sete dias depois de receber a lista, por transferência para conta do próprio apostador identificada pelo CPF (art. 9º). O que não puder ser devolvido vai para uma conta na Caixa, com o valor de cada pessoa identificado (art. 9º, § 3º).

O problema é que a devolução automática depende da lista que a própria bet vai mandar. Se a lista vier errada, incompleta ou com valor menor, quem não tiver prova do saldo fica discutindo com uma empresa que está fechando as portas. Por isso o saque voluntário até 05/10 é o caminho mais seguro, e o histórico baixado é a garantia para o caso de algo dar errado.

E se a bet travar o saque ou devolver menos do que devia?

A responsabilidade da casa de apostas continua. O art. 9º, § 4º, da MP 1.394/2026 diz que a devolução pelo banco não afasta a responsabilidade da bet por valores não disponibilizados, por diferenças apuradas ou por outras obrigações. O art. 10 diz que o fim da autorização não apaga as obrigações do período em que a empresa funcionou, e o art. 10, IV, obriga a bet a guardar os dados dos apostadores por cinco anos.

A MP também pune a empresa que não separar o dinheiro ou não mandar a lista aos bancos no prazo com multa diária de R$ 200 mil (art. 8º, § 2º). E o parágrafo único do art. 29 mantém a Lei 14.790/2023 aplicável aos fatos ocorridos enquanto a bet estava autorizada, junto com o Código de Defesa do Consumidor, que responsabiliza o fornecedor pela falha do serviço (art. 14).

Saque negado, saldo retido, conta encerrada com dinheiro dentro, prêmio não pago e aposta em aberto sem devolução são situações que o Rocha Advogados leva à Justiça. As páginas sobre bet que bloqueou o saque e sobre bet que encerrou a conta com saldo explicam o caminho em cada caso.

O tempo pesa contra o apostador. “Depois de 25 de outubro a empresa perde a autorização e tende a desmontar a operação no Brasil. Cobrar de quem ainda tem sede, conta e representante aqui é uma coisa; cobrar de quem já foi embora é outra”, explica Rafael Bispo da Rocha, advogado, OAB/GO 33.675.

Recebi mensagem sobre a devolução do dinheiro da bet. É golpe?

Pode ser. O Governo Federal informou que avisa os apostadores pela caixa postal do gov.br e pelo WhatsApp oficial, segundo a Radioagência Nacional (26/09/2026). Junto com o aviso verdadeiro, circulam mensagens falsas.

A regra que resolve quase todos os casos: a devolução do saldo das bets não tem taxa. O dinheiro volta para a sua conta, no seu CPF, pelo banco ou pela Caixa. Mensagem com link que pede senha, código recebido por SMS, dados do cartão ou Pix para “liberar” o valor é golpe.

A MP devolve o dinheiro que eu perdi apostando?

Não. A MP 1.394/2026 devolve o saldo que estava parado na conta. O dinheiro perdido em apostas ao longo do tempo só pode ser discutido em ação própria, em situações específicas, como vício em jogo com laudo, aposta feita por menor de 18 anos ou autoexclusão ignorada pela plataforma. Isso está explicado na página as bets foram proibidas: ainda dá para recuperar o dinheiro que perdi?

Quem se endividou para apostar também não tem a dívida apagada pela MP. Para isso existe a Lei 14.181/2021, a lei do superendividamento, que permite reunir as dívidas num plano de pagamento, como explica a página sobre superendividamento e renegociação de dívidas.

A MP 1.394/2026 já é definitiva?

Ainda não. Medida provisória vale desde a publicação, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias, contados 60 dias prorrogáveis por mais 60 (Constituição Federal, art. 62, §§ 3º e 7º). O texto pode mudar nesse caminho. Os prazos de saque e de saída dos sites, porém, já estão correndo e não esperam o Congresso.

Quando procurar um advogado sobre o dinheiro da bet?

O Rocha Advogados recomenda buscar orientação quando houver saque pedido e não pago, saldo que não apareceu na conta até 14/10/2026, conta encerrada com dinheiro, prêmio não pago, aposta em aberto sem devolução, dívidas feitas para apostar ou perdas ligadas a vício em jogo. Nesses casos, esperar a empresa fechar só piora a cobrança.

O escritório não avalia caso por mensagem solta. A análise é feita com o histórico da conta, o comprovante do pedido de saque e o extrato bancário em mãos, em conversa com hora marcada, por vídeo ou presencial em Goiânia.

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Perguntas frequentes sobre a MP das bets

Até quando posso sacar o dinheiro da bet?

Até 23h59 de segunda-feira, 05/10/2026. A MP 1.394/2026 manda as casas de apostas tirarem sites e aplicativos do ar dez dias depois da publicação, que foi em 25/09/2026. A partir de 06/10/2026 o saque pela plataforma pode não ser mais possível, e o saldo passa a ser devolvido pelo banco.

O que acontece com o saldo que ficar na conta da bet depois de 05/10?

O saldo é devolvido pelo banco que guarda o dinheiro da bet, entre 09 e 14/10/2026, por transferência para conta do próprio apostador, identificada pelo CPF, de preferência a conta de onde saíram os depósitos (MP 1.394/2026, art. 9º). O que não puder ser devolvido vai para conta específica na Caixa Econômica Federal.

E a aposta que eu fiz e ainda não terminou?

A aposta cujo resultado não sair até o fim do prazo fica sem efeito, e o apostador tem direito à devolução integral do valor apostado, sem desconto de nenhum tipo (MP 1.394/2026, art. 7º, § 2º). Prêmio de aposta com resultado apurado até o fim do prazo continua devido (art. 7º, § 3º).

A bet pode cobrar taxa para devolver o meu dinheiro?

Não. A MP 1.394/2026 garante a restituição integral dos valores devidos ao apostador, e a devolução é feita por transferência bancária para conta no CPF dele. Mensagem pedindo taxa, senha, código ou Pix para liberar dinheiro de bet deve ser tratada como golpe.

O dinheiro não voltou até 14/10/2026. O que fazer?

Primeiro, conferir se a conta cadastrada estava ativa e no seu CPF e se o valor foi para a Caixa. Se o dinheiro não aparecer ou vier a menos, a bet continua responsável pela diferença (MP 1.394/2026, art. 9º, § 4º) e pode ser cobrada na Justiça, com base também no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. O histórico da conta baixado antes de 06/10/2026 é a principal prova.

Fontes citadas

Medida Provisória 1.394, de 25/09/2026, arts. 1º, 4º, 5º, 7º, 8º, 9º, 10 e 29 (planalto.gov.br). Agência Brasil, “MP das Bets: veja o que muda e saiba datas para devolução de valores”, 25/09/2026. Radioagência Nacional, “Apostadores serão avisados sobre devolução de dinheiro das bets”, 26/09/2026. Brasil 247, estimativa do Ministério da Fazenda de R$ 1,7 bilhão a devolver, 27/09/2026. Lei 14.790/2023. Lei 14.181/2021. Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), art. 14. Constituição Federal, art. 62.

Aviso: este conteúdo é informativo e segue o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não há promessa de resultado. Cada caso depende da análise individual das provas.

Rocha Advogados, escritório de advocacia em Goiânia (GO) com atuação em ações contra casas de apostas e recuperação de valores em apostas online. Av. D, 419, 4º andar, Setor Marista. Advogados responsáveis: Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atendimento presencial em Goiânia e online em todo o Brasil.

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