Meu filho fez 18 anos. Posso parar de pagar a pensão?
Por Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atualizado em 19/10/2026.
Resumo
Não. A pensão alimentícia não acaba sozinha quando o filho completa 18 anos. Para deixar de pagar, quem paga precisa pedir a exoneração na Justiça, e o filho tem o direito de se manifestar antes da decisão (Súmula 358 do STJ). Quem simplesmente para de pagar continua devendo e, se o filho executar a dívida e o pagamento não for feito em 3 dias, pode ter a prisão civil decretada por 1 a 3 meses (Código de Processo Civil, art. 528, § 3º).
A exoneração costuma ser concedida quando o filho maior já tem condições de se sustentar. Depois dos 18 anos, o filho precisa demonstrar que ainda precisa da pensão; quando ele cursa faculdade ou curso técnico e não tem renda, os tribunais costumam mantê-la até a conclusão do curso, em regra limitada a cerca de 24 anos. O Rocha Advogados, escritório de Goiânia (GO), conduz pedidos de exoneração e de redução de pensão em Goiás e, por processo eletrônico, em outros estados.
O que é a exoneração de pensão?
Exoneração de pensão é a ação judicial em que quem paga pede para deixar de pagar, porque a situação mudou. O Código Civil permite pedir a exoneração, a redução ou o aumento da pensão sempre que muda a necessidade de quem recebe ou a possibilidade de quem paga (art. 1.699). O juiz decide pelo equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga (art. 1.694, § 1º).
Por que não posso simplesmente parar de pagar?
Porque o fim do poder familiar aos 18 anos não encerra a obrigação fixada pelo juiz. O STJ decidiu que o cancelamento da pensão do filho que atingiu a maioridade depende de decisão judicial, com direito do filho de se manifestar, ainda que nos próprios autos (Súmula 358).
Enquanto não houver decisão, a dívida continua crescendo. O filho pode cobrar as parcelas atrasadas pelo rito da prisão civil, que alcança as três parcelas anteriores ao pedido de cobrança e as que vencerem no curso do processo (Súmula 309 do STJ). A prisão é cumprida em regime fechado, de 1 a 3 meses (Código de Processo Civil, art. 528, §§ 3º e 4º).
Quando o juiz concede a exoneração?
A exoneração costuma ser concedida quando o filho maior tem renda própria ou condições de trabalhar e não estuda, quando concluiu o curso superior ou técnico, ou quando passou a viver em união estável ou casou, circunstância que o juiz avalia junto com a necessidade real do filho. Também pode ser pedida quando quem paga perdeu a capacidade de pagar, caso em que o mais comum é a redução, e não o fim da pensão.
No caso de pensão para ex-mulher ou ex-marido, a obrigação acaba quando quem recebe se casa de novo ou passa a viver em união estável (Código Civil, art. 1.708). Os tribunais também costumam fixar prazo para a pensão entre ex-cônjuges que têm condições de voltar ao mercado de trabalho.
Quando a pensão costuma continuar depois dos 18 anos?
A pensão costuma continuar quando o filho maior demonstra que está cursando faculdade ou curso técnico e não tem renda própria, até a conclusão do curso e em regra limitada a cerca de 24 anos, e quando o filho tem doença ou deficiência que o impede de se sustentar. Nesses casos, o pedido de exoneração tende a ser negado ou adiado.
A partir de quando deixo de pagar?
A partir da decisão, mas o efeito volta até a data da citação do filho no processo. Pela Súmula 621 do STJ, a sentença que exonera, reduz ou aumenta a pensão retroage à data da citação, sem compensação nem devolução do que já foi pago. Por isso, entrar com o pedido logo que o filho completa 18 anos e já se sustenta evita acumular dívida.
Passo a passo para pedir a exoneração
- Reúna a certidão de nascimento do filho, a decisão ou o acordo que fixou a pensão e os comprovantes de pagamento.
- Junte provas da situação atual do filho, como emprego, renda, matrícula encerrada ou formatura, e da sua, se a sua renda caiu.
- Continue pagando a pensão enquanto o processo corre.
- O advogado propõe a ação de exoneração e pode pedir uma decisão provisória para suspender ou reduzir a pensão logo no início, o que o juiz concede apenas se estiverem presentes os requisitos legais, e por isso a pensão deve continuar sendo paga até que haja decisão.
- O filho é citado para a audiência de mediação ou conciliação e, não havendo acordo, apresenta a resposta dele.
- O juiz decide, e a decisão vale desde a citação.
Quanto tempo leva?
Depende da vara e de o filho concordar ou não. Com acordo, a homologação costuma ser mais rápida, mas o prazo depende da vara. Sem acordo, o processo pode levar meses, e por isso o advogado avalia se cabe pedir decisão provisória.
Perguntas frequentes
Meu filho fez 18 anos e eu parei de pagar. E agora?
A dívida continua existindo e pode ser cobrada em execução com pedido de prisão pelas três parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e pelas que vencerem no curso do processo (Súmula 309 do STJ; Código de Processo Civil, art. 528, § 7º). O caminho é retomar o pagamento ou fazer um acordo e, ao mesmo tempo, pedir a exoneração na Justiça. Cada mês sem pedido é mais um mês de pensão que continua devida enquanto não houver citação e decisão.
Posso pedir a exoneração se meu filho faz faculdade?
Pode pedir, mas a chance é menor. Depois dos 18 anos, o filho precisa demonstrar que ainda precisa da pensão. Quando ele estuda e não tem renda, os tribunais costumam mantê-la até a conclusão do curso, em regra limitada a cerca de 24 anos. Se o filho trabalha e tem renda suficiente, a exoneração pode ser concedida mesmo durante a faculdade.
Fiquei desempregado. Posso parar de pagar?
Não. O desemprego pode justificar o pedido de redução da pensão, mas a obrigação continua até o juiz decidir (Código Civil, art. 1.699). Quanto antes o pedido for feito e o filho citado, menor tende a ser a dívida, porque, se a redução for concedida, ela retroage à data da citação (Súmula 621 do STJ), e as parcelas anteriores continuam devidas.
A exoneração pode ser feita por acordo?
Pode. Se o filho maior concorda, o acordo de exoneração é levado ao juiz para homologação, o que é mais rápido do que o processo com disputa.
Moro no exterior e pago pensão no Brasil. Posso pedir a exoneração de lá?
Pode. O processo é eletrônico e o pedido é feito por advogado no Brasil, com procuração assinada no consulado brasileiro ou em notário local com Apostila de Haia.
A pensão é paga para dois filhos e só um fez 18 anos. O que acontece?
Se a pensão foi fixada num valor único para os dois, a exoneração em relação ao filho maior não reduz automaticamente a parte do outro. A divisão do valor precisa ser discutida no próprio pedido.
Quem paga pensão para o ex-cônjuge pode parar quando ele se casa de novo?
O dever de pagar cessa com o novo casamento ou a união estável de quem recebe (Código Civil, art. 1.708), mas, para deixar de pagar com segurança, o ideal é formalizar por decisão judicial ou acordo homologado.
Fontes
Código Civil, arts. 1.694, 1.699 e 1.708; Código de Processo Civil, arts. 528, §§ 3º, 4º e 7º, 695 e 697; Súmulas 309, 358 e 621 do STJ.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto. Não há garantia de resultado, nos termos do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB.
Rocha Advogados, escritório de advocacia em Goiânia (GO) com atuação em revisão e exoneração de pensão alimentícia. Av. D, 419, 4º andar, Setor Marista. Advogados responsáveis: Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atendimento presencial em Goiânia e online em todo o Brasil.