Você sabe a diferença de um trabalhador e um empregado?

Voce Sabe A Diferenca De Um Trabalhador E Um Empregado

Esse artigo tem o intuito de informar e orientar aquelas pessoas que muitas vezes tem os requisitos de empregado e por não saberem acabam perdendo os seus direitos trabalhistas.

 

Para que eu tenha um Empregado na minha Empresa, preciso observar algumas características que são elas:

 

  1. Subordinação;
  2. Habitualidade;
  3. Recebe remuneração;
  4. Pessoalidade (somente aquela pessoa é contratada para exercer aquela função);
  5. Pessoa física.

 

Para que reste configurado preciso contratar uma pessoa, que receberá e obedecerá às minhas ordens, possua horários de trabalho, por exemplo, segunda a sexta das 08:00 as 17:00 e como contrapartida pelos seus serviços lhe ofereço a quantia de R$ 2.000,00, é claro que apenas essa pessoa que contratei poderá exercer o cargo ao qual estou oferecendo.

 

Nesse pequeno esboço é perceptível encontrar todos os requisitos do empregado, primeiro ele e subordinado a mim, por isso obedece e cumpre as minhas ordens. Existe a habitualidade porque sempre precisa estar na Empresa de segunda a sexta no horário definido, nesse exemplo, das 08:00 as 17:00. Recebe remuneração que ficou definida no valor de R$ 2.000,00 e preciso que seja sempre essa pessoa que o faça, estando presente o requisito da pessoalidade.

 

Se a pessoa possui um dos requisitos ou mais de um já pode pleitear o reconhecimento do seu vínculo, mesmo que em contrato por exemplo, exerça função como autônoma, posto que o que vale para o Direito do Trabalho é a realidade dos fatos, muito mais do que um simples papel.  Tanto é verdade que caso a carteira de trabalho esteja divergente da realidade, o que permanecerá também é a realidade.

 

Diferente do Empregado que possui essas características existe o trabalhador, que além de não possuir essa característica pode, por exemplo, apenas prestar um serviço para a empresa e claro muitas vezes sequer possui vínculos com a Empresa, encerrando o trabalho já não precisa prestar mais serviços ou informações para a Empresa que o contratou, veja:

 

Contratei um pintor com a finalidade de pintar o meu Escritório, devendo apenas prestar esse serviço e ao final já não existirá mais nenhum vínculo entre mim e o pintor, perceba que ele é apenas um trabalhador e não um empregado, visto que estão ausente os requisitos, inclusive o de habitualidade, existem pintores, por exemplo, que pintam apenas nos fins de semana, outros que optam por pintar todos os dias para entrega mais rápida.

 

Para exemplificar, observe:

 

O trabalhador que é autônomo é independente, o seu serviço tem caráter eventual, recebe honorários e não salário, tem direito a receber os valores pelo serviço prestado, geralmente o valor é estabelecido antes mesmo de começar a realizar o serviço.

 

Já o Empregado é subordinado, de modo, que responde a seu superior, o seu serviço é habitual, ou seja possui uma constância, irá receber um salário, por exemplo, o salário mínimo, aqui temos uma relação trabalhista que é protegida pela CLT, e há que se discutir os direitos trabalhistas.

 

Inclusive, você sabia que é possível reconhecer o vínculo empregatício de um estagiário?

 

É possível justamente pelo que falamos, não adianta possuir um contrato de estágio se na realidade o estagiário possui todos os requisitos do empregado, dizer que o individuo é estagiário e o contratar dessa forma apenas para criar uma situação não adianta, porque quando a pessoa buscar o judiciário terá grandes chances do reconhecimento do seu vínculo como empregado.

 

A mesma coisa do autônomo. E já que tocamos nesse assunto, existem muitas situações que as pessoas contratam em modalidade de Pessoa Jurídica apenas como forma de ignorar regras trabalhistas, e isso também pode prejudicar o Empregador, caso reste comprovado que na realidade a pessoa possui todos os requisitos e trabalhado como se empregado fosse, devendo então ser protegido pela CLT.

 

Além disso, caso a pessoa tenha o seu vínculo como empregado reconhecido é preciso observar a CLT tanto no que dispõe sobre os direitos e deveres do empregador, bem como do empregado.

 

Podemos citar  como alguns deveres do Empregador o cumprimento da legislação, a assinatura da carteira de trabalho no prazo estabelecido por lei, realizar os pagamentos sem atrasos e como também o nosso ordenamento jurídico dispõe, cumprir as regras de segurança, sempre preservar a dignidade da pessoa humana, tomando todas as cautelas através de recursos humanos qualificado.

 

Outrossim, o empregado também possui deveres como o de cumprir com as normas estabelecidas na empresa, sempre cumprir o seu horário evitando atrasos, executar as atividades do seu cargo, podendo inclusive ser disciplinado pelo empregador caso não cumpra com suas tarefas.

 

Como estabelecemos a diferença de empregado e trabalhador e também tivemos o cuidado de falar sobre a importância dos deveres que cabem ao empregador como ao empregado, vejamos algumas categorias que são trabalhadores e não empregados.

 

  • Menor aprendiz;
  • Temporário;
  • Estagiário;
  • Avulso
  • Portuário

 

Esses são alguns dos exemplos, vejamos o trabalhador avulso. É o trabalhador que presta serviço seja rural ou urbano, e pode ser tanto para várias empresas como para pessoas física, através do sindicato ou órgão gestor de mão de obra.

 

Se ao ler o artigo se identificou em uma situação que na realidade você está prestando serviço como empregado e não trabalhador, busque o auxílio de um advogado especialista.

 

Lembre-se sempre que “o Direito não socorre os que dormem”, antes de perder o tempo para correr atrás do que lhe é devido procure um especialista e assim através de uma consulta jurídica fique informado.

 

Dra. Lauenda Passos

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