Você Pagou o Seguro de Incêndio do seu Aluguel? Cuidado! Você pode ser Despejado por isso.

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Olá, caro leitor, tudo bem?

No texto de hoje falarei sobre o seguro de incêndio que pode estar previsto no seu contrato de aluguel e que, se não for pago, pode resultar no seu despejo do imóvel, aplicação de multa e outras despesas que você não espera.

A obrigação de pagar esse seguro, na Lei do Inquilinato, é do locador, ou seja, de quem coloca o imóvel para alugar. Entretanto, no contrato de aluguel, poderá existir a inversão dessa obrigação, transferindo-a ao locatário, que é a pessoa que aluga o bem. E isso é bem comum de acontecer!

Veja o que a lei diz:

Art. 22. O locador é obrigado a:

(…)

VIII – pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;

Havendo essa inversão de obrigação contratual, que é legítima e possível, você, como locatário, deverá fazer o pagamento do seguro contra incêndio.

Então, tome cuidado ao ler o contrato e preste atenção em todas as cláusulas.

Advogados em Goiânia e região para atuação em caso de contrato de aluguel, seguro de incêndio, compra e venda de imóvel, apartamento, casa, lote, galpão, sala comercial, prédio.

E se eu não fizer o pagamento o que poderá ocorrer?

 

Nessa situação, você estará descumprindo o contrato, possibilitando, inclusive, o ajuizamento de ação de despejo, por parte do locador, contra você.

É que a Lei do Inquilinato possibilita o desfazimento da locação pela falta do pagamento dos demais encargos previstos no contrato ou na legislação, observe:

Art. 9º A locação também poderá ser desfeita:

(…)

III – em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;

Ocorrendo essa circunstância, o juiz determinará que você saia do imóvel, além de te condenar a pagar as despesas do processo (custas, honorários do advogado, etc), e, ainda, existindo previsão de multa no contrato, você deverá pagá-la.

Na foto abaixo, apenas de multa, os locatários e fiadores terão de pagar mais de R$ 8.000,00 (oito mil reais), sem contar as outras despesas, de acordo com a decisão da 2º Corte de Conciliação e Arbitragem de Goiânia – GO.

Um simples descuido – quase ninguém, na prática, faz o pagamento desse seguro – pode te custar caro e gerar um grande transtorno.

Assim, antes de assinar um contrato ou qualquer outro documento que gere obrigações, procure um advogado, contrate uma consulta ou assessoria.

O valor despendido nesse momento pode representar uma fração mínima do gigante prejuízo que você suportará, em casos semelhantes, sem dizer os transtornos e preocupações.

Estamos à disposição para realizar atendimento dinâmico e focado no seu caso, nas cidades de Goiânia, Grande Goiânia, Catalão, Piracanjuba, Morrinhos, Jaraguá, Itapuranga, Petrolina de Goiás, Goiás, Porangatu, Uruaçu, Minaçu,

Atendemos também nas cidades de Niquelândia, Luziânia, Formosa, Flores de Goiás, Cristalina, Monte Alegre de Goiás, Anápolis, Trindade, Caldazinha, Bela Vista de Goiás, Hidrolândia, Leopoldo de Bulhões, Rio Verde, Quirinópolis, Jataí. Entre São Paulo, Rio, Brasília, Belo Horizonte e Recife.

Agradecemos a sua visita.

Dr. Rafael Rocha Filho

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