VIÚVO(A) QUE SE CASA NOVAMENTE, PERDE A PENSÃO?

Pensao Por Morte

A pensão por morte é um benefício previdenciário essencial oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), proporcionando amparo financeiro aos dependentes de segurados falecidos. Uma dúvida frequente surge quando o beneficiário, seja viúva(o) ou viúvo, considera se casar novamente e teme perder esse auxílio vital.

 

É importante esclarecer que, de acordo com as normativas do INSS, o novo casamento não implica automaticamente na cessação da pensão por morte. As regras variam conforme o momento em que ocorre o novo matrimônio.

 

Se o casamento ocorrer após o óbito do segurado falecido e a concessão da pensão por morte, a viúva(o) ou viúvo continua a receber o benefício normalmente. O novo cônjuge não interfere no direito à pensão, que é assegurado aos dependentes legais do segurado que faleceu.

 

No entanto, a situação muda caso o segundo casamento ocorra enquanto o beneficiário ainda aguarda a concessão da pensão por morte. Nesse caso, o INSS pode considerar o novo estado civil na avaliação do direito ao benefício. É fundamental estar ciente de que o INSS analisa a condição do requerente no momento do óbito do segurado e durante o processo de solicitação do benefício.

 

Cabe destacar que cada situação é única, e a legislação previdenciária pode ser complexa. Em alguns casos específicos, como no regime de casamento com comunhão universal de bens, a pensão por morte pode ser afetada. Portanto, é recomendável buscar orientação junto ao INSS ou consultar um profissional especializado em direito previdenciário para obter esclarecimentos específicos à situação individual.

 

Além disso, é essencial considerar que mudanças na legislação podem ocorrer ao longo do tempo. Por isso, manter-se informado sobre possíveis atualizações nas regras previdenciárias é fundamental para entender plenamente os direitos e obrigações relacionados à pensão por morte.

 

Em resumo, a viúva(o) ou viúvo que recebe pensão por morte não perde automaticamente esse benefício ao se casar novamente. A legislação do INSS considera diversos fatores, incluindo o momento do novo casamento em relação ao falecimento do segurado. Para obter informações precisas e personalizadas, é recomendável buscar orientação profissional e estar atento às possíveis mudanças na legislação previdenciária.

 

Dra. Ivenise Rocha

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