Vítima de Violência Doméstica pode Retirar a Representação Criminal do Agressor?

Muitas pessoas nos perguntam sobre a possibilidade de renunciar à representação criminal contra o agressor em violência doméstica.

A pergunta geralmente vem assim; “posso retirar queixa de violência doméstica”? É o caso da mulher que vai à delegacia e registra ocorrência contra o marido agressor e depois quer retirar o que disse. O artigo 16 da Lei 11340 de 2006, a Lei Maria da Penha, informa que não. Nesse caso, é necessário audiência específica para esse fim, ou seja, deve ser marcada uma audiência, onde, diante do juiz e promotor a vítima terá que afirmar que quer retirar a representação criminal.

A inteligência desse artigo é para que não ocorra uma coação por parte do agressor contra a vítima e venha gerar um ciclo vicioso de violência doméstica.

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