SUSPENSA REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM FAZENDA DE 7 MILHÕES DE REAIS

Suspensa Reintegracao De Posse Em Fazenda De 7 Milhoes De Reais

O juiz Eduardo Barbosa Fernandes, de Arrais – TO, determinou a suspensão do cumprimento de reintegração de posse que havia concedido para a desocupação imediata de uma fazenda.

O imóvel rural, que possui área de 3.872,00 hectares, localizado no município de Conceição – TO, é objeto de outras demandas, de natureza possessória.

No recurso feito para questionar a reintegração de posse que havia sido concedida, diversos vícios processuais foram verificados e apontados ao magistrado, como ilegitimidade ativa da autora da ação, ilegitimidade passiva do requerido, além de tentativa de burla à sistemática processual com a propositura de ação com nomes de autores e réus distintos, a fim de nova investida contra o imóvel, que é objeto de ação de usucapião por terceiros.

Em menos de 24 horas após a oposição do recurso, o magistrado, analisando a urgência e a gravidade da questão, decidiu o seguinte:

Sendo assim, diante das gravidades dos fatos ali elencados e a fim de evitar prejuízo a terceiros que alegam estar ocupando aquele imóvel de forma legítima o qual, diga-se de passagem, é objeto de outras ações que tramitam neste juízo, recebo os embargos para discussão e atribuo efeito suspensivo ao mesmo e, de consequência, o cumprimento do mandado de imissão na posse, até nova apreciação, quando do julgado destes embargos, que poderá manter, modificar ou revogar a decisão inicial.

O advogado, Rafael Rocha Filho, do escritório Rocha Advogados, que defende a parte requerida, afirma que a decisão é medida correta, justa e adequada para o caso, especialmente em razão da existência de vícios gravíssimos no processo que, certamente, ao final, será julgado improcedente.

 

Dr. Rafael Rocha Filho

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